Elsa Santos
Elsa Santos
08 Jun, 2021 - 17:42

Férias após baixa médica: sim ou não?

Elsa Santos

Será que pode gozar férias após baixa médica, em especial se essa for prolongada? Descubra a resposta.

médico a autorizar férias após baixa médica

Será que pode gozar férias após baixa médica? Esta é uma dúvida muito comum que importa esclarecer, para que possa salvaguardar os seus direitos. A lei é clara.

Desde logo, a baixa implica faltar ao trabalho (com faltas justificadas por atestado médico) e a solicitação do subsídio de doença à Segurança Social.

Porém, tal situação não desvincula o trabalhador da entidade patronal, assim como não suspende os direitos e deveres de ambas as partes, ainda que possam existir alterações (ou adaptações), mais ou menos relevantes, dependendo do tempo de ausência.

Se faltou ao trabalho ou pode vir a faltar por doença, esta informação é muito importante.

Explicamos-lhe tudo sobre gozo e retribuição de férias após baixa médica.

FÉRIAS APÓS BAIXA MÉDICA: SAIBA TUDO

Férias: um direito irrenunciável

De acordo com o Artigo 237.º do Código do Trabalho, em cada ano civil, o trabalhador tem direito a um período de férias retribuídas. Um direito que é irrenunciável e que não pode ser substituído por qualquer compensação.

As férias devem ser proporcionar ao trabalhador a “recuperação física e psíquica, condições de disponibilidade pessoal, integração na vida familiar e participação social e cultural”.

Por sua vez, o artigo 238.º da lei laboral portuguesa refere que a duração mínima das férias é de 22 dias úteis. No entanto, o trabalhador pode renunciar ao gozo de dias de férias que excedam 20 dias úteis, ou a correspondente proporção no caso de férias no ano de admissão, sem redução da retribuição e do subsídio relativos ao período de férias vencido, que cumulam com a retribuição do trabalho prestado nesses dias.

Baixa médica e férias: que implicações?

Segundo o disposto no artigo 244.º do Código do Trabalho (CT), referente à alteração do período de férias por motivo relativo ao trabalhador, fica claro, desde logo que

o gozo das férias não se inicia ou suspende-se quando o trabalhador esteja temporariamente impedido por doença ou outro facto que não lhe seja imputável, desde que haja comunicação do mesmo ao empregador.

Assim, a baixa médica não retira o direito, nem reduz o tempo de férias do trabalhador. Há, no entanto, exceções em caso de doença muito prolongada, como veremos mais adiante.

Alterações

Há, no entanto, alterações. O trabalhador goza férias após baixa médica, na medida do remanescente do período marcado, devendo o período correspondente aos dias não gozados ser marcado por acordo ou, na falta deste, pelo empregador, não se aplicando aqui o disposto no n.º 3 do artigo 241.º do CT.

BAIXA PROLONGADA E SUSPENSÃO DE CONTRATO

E em caso de baixa prolongada?

Para os funcionários públicos abrangidos pelo regime de proteção social convergente (RPSC), ou seja, aos trabalhadores que entraram na Administração Pública até ao final de 2005 e descontam para a Caixa Geral de Aposentações, mesmos nas faltas por doença superiores a 30 dias, não há quaisquer efeitos nas férias ou suspensão do vínculo de emprego público.

Já para os trabalhadores do setor privado e para os funcionários públicos com vínculo mais recente, quando a baixa se prolonga para além de 30 dias, o contrato de trabalho é suspenso e, uma vez regressado ao trabalho e não tendo a baixa sido superior a um ano, o trabalhador mantém o direito a férias e respetivo subsídio.

No entanto, se não houver coincidência entre o ano de inicio da baixa e o ano do fim desta ausência, o direito às férias e o respetivo subsídio é calculado com as regras usadas no ano de admissão do trabalhador.

Uma proposta chumbada

No âmbito das negociações para o Orçamento do Estado de 2020, o Governo apresentou aos sindicatos uma proposta que previa que os funcionários públicos admitidos antes de 2006, de baixa por doença superior a 30 dias pudessem vir a perder dias de férias. No entanto, tal proposta não avançou.

Importante referir também que as baixas prolongadas já não interferem na contagem da antiguidade, como antes acontecia.

Suspensão do contrato em caso de baixa superior a 1 ano

Quando a baixa médica se estenda por mais de um ano civil, o trabalhador ficará impossibilitado de gozar aos 22 dias de férias previstos, até 31 de dezembro. Nesse caso, terá direito à retribuição do período de férias não gozado ou ao gozo das mesmas até 30 de abril do ano seguinte. Mantém-se o pagamento do subsídio correspondente.

Caso a baixa se prolongue e ultrapasse o dia 31 de janeiro do ano seguinte, tem lugar a suspensão do contrato de trabalho, assim como o respetivo subsídio de férias, sendo aplicado o cálculo já referido acima.

Logo que o trabalhador volte a exercer as suas funções, passa a ter direito a 2 dias úteis de férias por cada mês de duração de contrato, como no ano inicial, o quais pode gozar depois de completar um período de seis meses de serviço.

Para mais informações sobre gozo e retribuição de férias após baixa médica, consulte a Autoridade para as Condições do Trabalho.

Veja também

Aviso Legal

O Ekonomista disponibiliza e atualiza informação, não presta serviços de aconselhamento fiscal, jurídico ou financeiro. O Ekonomista não é proprietário nem responsável pelos produtos e serviços de terceiros apresentados, por conseguinte não será responsável por quaisquer perdas ou danos que possam resultar de quaisquer imprecisões ou omissões. A informação está atualizada até à data apresentada na página e é prestada de forma geral e abstrata, tratando-se de textos meramente informativos, pelo que não constitui qualquer garantia nem dispensa a assistência profissional qualificada. Se pretender sugerir uma atualização, por favor, envie-nos a sua sugestão para: [email protected]

Artigos Relacionados