Ekonomista
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31 Dez, 2020 - 10:32

No feriado e fim de semana de Ano Novo há recolher obrigatório às 13h em todo país

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Nos dias 1, 2 e 3 de janeiro, o comércio encerra a partir da uma da tarde em todo o país. Está também proibida a circulação na rua depois dessa hora.

Funcionária a fechar restaurante

Apesar de algum alívio nas medidas definidas para o período de Natal, o recolher obrigatório a partir das 13h regressa no feriado e fim de semana de Ano Novo (dias 1, 2 e 3 de janeiro). Ao contrário do que aconteceu em dezembro, desta vez a medida aplica-se a todo o território continental e não apenas aos concelhos de risco muito elevado e extremo.

Depois da uma da tarde de sábado e domingo, independentemente do local onde resida, é proibido circular na via pública depois da uma tarde. Os estabelecimentos são também obrigados a encerrar entre as 13h00 e as 8h00, com as seguintes exceções:

  • Farmácias;
  • Funerárias;
  • Consultórios médicos;
  • Centros de atendimento veterinário com urgências;
  • Padarias;
  • Bombas de gasolina (excluindo serviços de cafetaria e restauração);
  • Aluguer de veículos (rent-a-cargo e rent-a-car);
  • Hotéis e alojamentos;
  • Estabelecimentos em aeroportos (situados após o controlo de segurança dos passageiros).

Além destes, também os estabelecimentos de retalho alimentar, de produtos naturais ou dietéticos e de saúde ou higiene, podem ficar abertos após as 13 horas, desde que tenham porta direta para a rua e uma área inferior a 200 metros quadrados.

A restauração, por sua vez, pode funcionar a partir das 13 horas mas apenas para entregas ao domicílio.

Mapa de risco Covid-19

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