Dantas Rodrigues
Dantas Rodrigues
30 Abr, 2020 - 00:01

O que acontece se for detido por desobediência durante o estado de emergência?

Dantas Rodrigues

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O que acontece se for detido por desobediência durante o estado de emergência?

O que diz a lei?

Dantas Rodrigues
Advogado

Quais as consequências que pode enfrentar quem cometer um crime de desobediência e for detido durante o estado de emergência?

Dantas Rodrigues: Nos termos do artigo 348º do Código Penal, comete um crime de desobediência quem não obedecer a uma ordem ou a mandado legítimo de uma autoridade ou funcionário competente. Nesse sentido, quem cometer esse crime incorre numa pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias, ou, tratando-se de um crime de desobediência qualificada até dois anos de prisão ou de multa até 240 dias.

Contudo, com este estado de emergência, foi acionada uma medida prevista na Lei de Bases da Proteção Civil. Segundo o artigo 6.º n.º4 da referida lei, as penas do crime de desobediência, quando praticado em situação de alerta, contingência ou calamidade, são sempre agravadas em um terço, nos seus limites mínimo e máximo. 

Assim, se for detido pelo crime de desobediência, será punido tendo por base estas considerações.

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A informação contida nesta rubrica é prestada de forma geral e abstracta, tratando-se assim de textos meramente informativos, pelo que não constitui nem dispensa a assistência profissional qualificada, não podendo servir de base para qualquer tomada de decisão sem a referida assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto.

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