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Em Janeiro o Governo de António Costa aprovou um conjunto de medidas que definiam o novo modo de funcionamento das baixas e juntas médicas.
De modo faseado, a 1 de março, entraram em vigor as primeiras normas que visavam novos períodos de duração, o alargamento das entidades emissoras e a introdução de novas alterações na autodeclaração de doença.
Um mês depois, o Decreto-Lei n.º 8/2024 de 5 de janeiro entra hoje em vigor, estabelecendo novas regras para o sistema de fiscalização e verificação das baixas.
Fiscalização das baixas médicas: o que muda?
As novas regras das baixas e juntas médicas têm alterado o paradigma nacional na atribuição de atestados de incapacidade, seja temporários ou permanentes.
Desde a entrada em vigor do primeiro conjunto de medidas foram emitidas 350 baixas por dia nas urgências do SNS e unidades de saúde privadas. O número eleva-se quando aplicado ao setor privado e urgências hospitalares, totalizando 8800 baixas.
Com um processo cada vez mais digital e prazos mais reduzidos, não deixe de se informar sobre a nova legislação da fiscalização das baixas médicas.
Novos métodos de convocatória e em menos tempo
A partir de 1 de abril a verificação de incapacidade passa a ser convocada através do e-mail ou SMS para o número de telemóvel registado na Segurança Social. No entanto os meios presenciais ou outros previamente utilizados não são extintos.
Ademais, o Decreto-lei prevê que as juntas de verificação dos utentes, que possuam uma baixa superior a três dias e beneficiem de subsídio de doença, ocorram a qualquer momento. Contudo, a convocatória deve ser enviada no mínimo dois dias úteis antes.
Ou seja, a lei que designava um limite mínimo de 30 dias contínuos para a realização de uma verificação da baixa médica é revogada.
Refira-se que, para além das condições mencionadas, a nova verificação é aplicada, caso sejam registados dois casos previstos na lei:
- O utente registou uma nova incapacidade temporária após deliberação prévia que tal incapacidade não era sustentada;
- O utente apresentou novos elementos clínicos, após deliberação prévia que a incapacidade temporária não era sustentada, desde que mantenha a sua certificação emitida pelos serviços da área da saúde.
Verificação de incapacidade à distância ou em casa
A nova legislação permite que os exames médicos para efeitos de fiscalização, reavaliação ou recurso sejam efetuados através de videochamada.
Esta medida aplica-se aos utentes com incapacidade temporária ou permanente, sendo essencial que o exame seja complementado com informação clínica.
Ademais, o Decreto-lei estipula que o utente pode solicitar a realização do exame médico por videochamada.
Também em determinados casos “o exame clínico pode ser realizado por avaliação meramente documental, desde que a mesma seja bastante e apta à realização do referido exame“.
Adicionalmente os serviços de Segurança Social podem optar pela realização dos exames médicos ao domicílio em casos de incapacidade permanente.
Contudo, apenas se o utente estiver acamado, internado, institucionalizado ou ainda “seja evidente a dificuldade ou penosidade da deslocação aos serviços da Segurança Social”.