Se a folga coincidir com o feriado perde-se esse direito ou a empresa é obrigada a dar outro dia? Como, por exemplo, no caso de trabalho de segunda-feira a sábado e folga é rotativa.
Dantas Rodrigues: Todo o trabalhador tem direito a, pelo menos, um dia de descanso por semana. Trata-se do dia de descanso obrigatório que, geralmente, é ao domingo.
Estando assegurado o dia de descanso obrigatório, aquele que se considera rotativo (o dia descanso complementar) pode, por vezes, coincidir com o feriado. Isso não significa que a empresa seja obrigada a dar outra folga.
De igual forma, um trabalhador que trabalhe de segunda-feira a sexta-feira, descansando ao fim-se-semana, não terá oportunidade de gozar o sábado/domingo feriado noutro dia útil.
O mesmo não sucede com o trabalhador que presta trabalho no feriado, porquanto a prestação de trabalho em feriado dá lugar a um dia de descanso nos três dias seguintes e ao pagamento de mais 50% de vencimento por cada hora trabalhada.