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OS clientes do BPP – Banco Privado Português vão ser indemnizados de acordo com autorização de Tribunal, através do Fundo de Garantia dos Depósitos.
Apesar de o Millennium BCP ter avançado com uma providência cautelar por considerar que o Fundo de Garantia não servia para esses pagamentos, o Tribunal Administrativo de Lisboa recusou as razões desse banco.
A decisão datada de 27 de Julho revela que o juiz considera o processo cautelar como «improcedente».
Os gestores do fundo alegaram que «não existe legitimidade do BCP para propôr qualquer acção contra o pagamento deste reembolso» e que «é direito dos depositantes no âmbito do sistema de garantia de depósitos».
Já o Banco contrapõe pois considera que como contribuinte para o Fundo de Garantia também tem uma palavra a dizer no que respeita à utilização que se vai dar ao dinheiro.
Além do Millennium BCP também a Associação Portuguesa de Bancos e outras 14 instituições financeiras avançam com uma providência cautelar nos mesmos termos.
Se a decisão se manter, finalmente, os depositantes do BPP vão começar a ser reembolsados com o Fundo de Garantia de Depósitos.
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