Segundo a versão final da proposta do Orçamento de Estado para 2017, o novo adicional ao IMI só vai incidir sobre prédios habitacionais e sobre terrenos para construção, deixando de fora todo e qualquer património imobiliário que esteja afeto a outras atividades. No caso dos prédios habitacionais, o imposto terá taxas agravadas que variam entre 0,7% e 1% – ao contrário dos 0,3% previstos inicialmente.
O adicional ao IMI para quem possui um VPT global entre 600 mil e um milhão de euros possui uma taxa de 0,7% sobre o valor que exceder os 600 mil euros. Já quem tiver um VPT acima de um milhão de euros, paga 0,7% entre 600 mil e um milhão, e 1% para o valor que exceda o milhão de euros de VPT.
As associações de proprietários consideraram injusto que os imóveis dedicados ao comércio fiquem de fora do adicional ao IMI. “O adicional ao IMI jamais devia existir, mas a existir, é existir para todos. Ou há uns que são filhos e outros que são enteados?”, sublinhou António Frias Marques, presidente da Associação Nacional de Proprietários. Uma opinião partilhada por Luís Menezes Leitão, presidente da Associação Lisbonense de Proprietários, que afirmou que “é tempo de acabar com as injustiças na tributação e de o Governo apenas tributar os mais fracos, deixando de fora os mais fortes, que são, neste caso, o setor comercial”.
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21 Nov, 2016 - 10:20
21 Nov, 2016
O novo adicional ao IMI vai incidir sobre prédios habitacionais e sobre terrenos para construção. Taxas também agravam.