Share the post "Greve geral: o que vai paralisar e como vai afetar o seu dia"
A greve geral convocada pela CGTP para o dia 3 de junho, é a 12ª paralisação nacional desde o 25 de Abril e promete afetar transportes, escolas, hospitais e serviços públicos em todo o país. A greve acontece em resposta ao chamado “pacote laboral” do Governo, formalmente designado como proposta de lei “Trabalho XXI”.
O Governo aprovou esta proposta em Conselho de Ministros, e a mesma segue agora para debate e votação na Assembleia da República. A CGTP e os sindicatos aderentes consideram que a reforma representa um retrocesso nos direitos dos trabalhadores.
Entre as principais críticas estão a facilitação dos despedimentos (incluindo a possibilidade de não reintegração de trabalhador despedido ilicitamente), a generalização da precariedade, a desregulação do tempo de trabalho, a fragilização da contratação coletiva e o que descrevem como um “ataque ao direito à greve”.
Do lado governamental, a reforma é apresentada como uma modernização necessária da legislação laboral, com o objetivo de flexibilizar a contratação coletiva, reforçar a competitividade e, a prazo, melhorar os salários.
Esta greve segue-se à greve geral de 11 de dezembro de 2025, que foi convocada conjuntamente pela UGT e pela CGTP. Desta vez, a UGT não aderiu, considerando a paralisação “extemporânea”, uma vez que o processo parlamentar ainda decorre. Ainda assim, vários sindicatos filiados na UGT aderiram a título individual.
Greve geral: que setores vão parar?

A adesão à greve geral é transversal e abrange praticamente todos os grandes setores da vida pública e económica do país.
Transportes
É aqui que se espera o maior impacto no dia a dia de milhões de portugueses.
Comboios (CP e Fertagus). O Tribunal Arbitral do Conselho Económico e Social decretou serviços mínimos de 25% da circulação ferroviária, abrangendo a CP e a Infraestruturas de Portugal. A Fertagus, na travessia ferroviária entre Lisboa e a Margem Sul, também terá serviços mínimos. Mesmo assim, circular de comboio será difícil.
Metro de Lisboa – O Tribunal Arbitral determinou que o Metro de Lisboa não terá serviços mínimos na circulação de composições, o que significa que estará encerrado ao público.
Carris (autocarros de Lisboa) – Haverá serviços mínimos. As carreiras 703, 708, 717, 726, 735, 736, 738, 751, 755, 758, 760 e 767 funcionarão a 100% entre as 6h00 e o final do período de ponta da manhã.
Metro do Porto e STCP – Adesão confirmada, com perturbações esperadas na Área Metropolitana do Porto.
Transportes fluviais (Transtejo/Soflusa)– Não foram decretados serviços mínimos para o transporte de passageiros entre as duas margens do Tejo. As travessias Cacilhas-Lisboa e restantes ligações poderão não funcionar.
Aviação – Este é um dos setores com maior impacto mediático. O SNPVAC (tripulantes de cabine) e o SITAVA (pessoal de terra) aderiram à greve.
Estima-se que mais de 500 voos programados para o dia 3 sejam afetados, com impacto também nos dias anteriores e posteriores. A operação da TAP, Portugália, SATA, easyJet e Ryanair poderá sofrer constrangimentos.
A TAP chegou a acordo com os sindicatos para serviços mínimos. Estão assegurados 34 voos, incluindo ligações às ilhas (Açores e Madeira), e destinos como Angola, Cabo Verde, São Tomé, Brasil, EUA (Nova Iorque e Boston) e várias cidades europeias como Paris, Londres, Frankfurt, Roma e Nice. A TAP permite ainda que clientes com bilhetes emitidos até 20 de maio possam antecipar ou adiar a viagem para entre 4 e 11 de junho sem custos adicionais.
Saúde
O setor da saúde também adere à paralisação, com implicações diretas para consultas, cirurgias e urgências.
A Federação Nacional dos Médicos (FNAM), que coordena os sindicatos de médicos do Norte, Centro e Sul, aderiu à greve, juntamente com o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses (SEP).
A paralisação dos enfermeiros decorre entre as 00h00 e as 24h00 do dia 3, podendo ter efeitos no turno da noite anterior. Os serviços mínimos estão definidos para a área da saúde, pelo que urgências e cuidados essenciais estarão assegurados. Quem tiver consulta ou cirurgia marcada deverá ser contactado pela respetiva unidade de saúde.
Educação
A FENPROF (Federação Nacional dos Professores) e o STOP (Sindicato de Todos os Trabalhadores da Educação), entre outras estruturas, aderiram à greve geral. As escolas públicas de todos os níveis de ensino, do pré-escolar ao superior, serão afetadas.
Na área da educação, não foram definidos serviços mínimos, o que é habitual neste setor, dado que os seus serviços não são considerados necessidades sociais impreteríveis no sentido legal.
Administração Pública e Serviços Municipais
O STAL (Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local) aderiu à greve, o que significa que os serviços das câmaras municipais e do setor empresarial autárquico podem ser afetados em todo o país.
Outros setores
A lista de adesões é extensa. Entre outros, juntaram-se à greve o Sindicato dos Jornalistas, o Sindicato dos Trabalhadores em Arquitetura (Sintarq), o Sindicato Nacional dos Psicólogos (SNP), a FEPCES (Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços) e mais de 100 advogados que assinaram uma carta aberta de apoio.
O que fazer se for afetado?

Se depende de transportes públicos:
- Consulte os sites e redes sociais da CP, Metro de Lisboa, Carris e STCP na véspera (dia 2 de junho) para listas atualizadas;
- Se trabalha por turnos ou tem compromissos inadiáveis, considere deslocar-se no dia anterior ou arranjar transporte alternativo;
- Para quem tem voo marcado no dia 3, verifique junto da sua companhia aérea se o voo está mantido e quais as opções de remarcação sem custo.
Se tem consulta ou cirurgia agendada:
- Os hospitais e centros de saúde deverão contactá-lo em caso de cancelamento;
- Em caso de dúvida, contacte diretamente a sua unidade de saúde para confirmar.
Se é trabalhador e quer aderir à greve:
- Aderir à greve é um direito constitucional consagrado na lei portuguesa;
- Quem aderir não recebe a retribuição correspondente ao dia de paralisação, mas não pode ser punido, discriminado ou despedido por exercer esse direito;
- Não é necessário comunicar previamente ao empregador a intenção de fazer greve.