Catarina Milheiro
Catarina Milheiro
17 Dez, 2021 - 00:25

Tudo sobre herança e dívidas sobre imóveis

Catarina Milheiro

Que custos estão associados à herança e o que acontece quando existem dívidas sobre imóveis? Saiba tudo sobre este tema neste artigo.

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Ter dívidas é, normalmente, um motivo de preocupação – especialmente quando estão associadas a espólio. Por isso, são muitas as questões existentes sobre a herança e dívidas sobre imóveis.

Desde os empréstimos ao cartão de crédito, é importante saber o que acontece a essas dívidas quando uma pessoa morre. Principalmente se podem passar para os filhos ou cônjuge, sobretudo quando o património não é suficiente para as pagar.

Desde 2004, os herdeiros diretos (ou seja, filhos, cônjuges ou pais), estão isentos de pagar imposto sobre o património que herdaram. No entanto, este não é o único custo associado quando se recebe uma herança.

De facto, só em documentos obrigatórios para poder ficar com os seus bens de uma herança, os familiares têm de pagar mais de 400 euros.

Fique connosco e saiba tudo sobre heranças e dívidas associadas.

Herança e dívidas sobre imóveis: 6 questões frequentes

documentos herança

1. O que é uma herança?

Uma herança é o património de alguém que morreu. Ou seja, quando se verifica a ocorrência de um óbito é necessário dar um destino aos bens do falecido.

Contudo, o património inclui os bens e as dívidas, isto é, os direitos, as obrigações e relações jurídicas que não se extinguem com a morte.

2. Se não existir testamento, quem são os herdeiros?

Quando não há um testamento, os herdeiros são os seguintes (por ordem de preferência):

  • o cônjuge e descendentes (filhos ou netos, se não houver filhos);
  • o cônjuge e ascendentes (pais ou avós, se não houver pais);
  • irmãos e os seus descendentes (sobrinhos);
  • outros familiares até o quarto grau (isto é, primos diretos, tios-avós e sobrinhos-netos);
  • Estado.

3. Que tipo de bens podem ser herdados?

Para que não restem dúvidas relativamente à herança e dívidas sobre imóveis é importante estar a par de todos os tipos de bens que podem ser herdados. Tome nota.

  • Bens móveis (como motas, barcos, automóveis, armas, ouro ou obras de arte);
  • Bens imóveis (como terrenos, sepulturas, casas ou jazigos);
  • Outros bens como contas bancárias, ações, dinheiro, direitos de autor, quotas em empresas, títulos, estabelecimentos ou certificados de dívida;
  • Dívidas, penhores, pensões, hipotecas, rendas e impostos.

4. Quais são os custos com burocracia?

A verdade é que independentemente de a herança ter dívidas sobre imóveis associadas ou não, existem custos – e não são poucos. Desde os custos relacionados com o processo de habilitação de herdeiros, elaboração do inventário ou até no registo e partilha de bens. Vamos analisar.

Custos com o processo de habilitação de herdeiros:

Este processo consiste no estabelecimento jurídico da qualidade de herdeiro, isto é, no procedimento que permite identificar os beneficiários de uma determinada herança.

Geralmente, o processo de habilitação de herdeiros é feito pelo cabeça-de-casal (por norma, o cônjuge ou o filho mais velho) e a quem cabe administrar a herança. Mas atenção: para que consiga pagar despesas ou fazer transferências, por exemplo, o cabeça-de-casal precisará das assinaturas dos restantes herdeiros.

Todo este processo pode ser realizado num Cartório Nacional ou no Balcão de Heranças. Para tal, terá que preencher o Modelo I do Imposto do Selo e os seus anexos.

Custos relacionados com a elaboração do inventário:

Quando não há acordo entre os herdeiros no que diz respeito à partilha de bens, o processo pode tornar-se mais complicado. Se até há uns anos este era executado pelos tribunais (gastando-se ainda mais dinheiro do que agora), desde 2015 que este procedimento é feito por Notários.

Contudo, é importante ainda mencionarmos o que acontece quando a dívida é inserida no inventário da herança – os herdeiros passam a devedores. No entanto, serão apenas considerados para a resolução da dívida em causa os bens provenientes da herança.

No caso de os herdeiros renunciarem à herança, o que acontece é que acabam por renunciar à dívida em simultâneo.

Custos relacionados com o registo e partilha de bens:

Os filhos e cônjuges estão isentos do pagamentos do Imposto do Selo (que incide sobre 10% do valor do património herdado). No entanto, isto não significa que fiquem também isentos de participarem os bens às finanças com o respetivo preenchimento do Modelo I.

Para além disto, da relação de bens devem constar bens móveis e imóveis herdados, com o respetivo valor. No que diz respeito aos imóveis herdados, saiba que conta o Valor Patrimonial Tributário (VPT) da habitação à data da transmissão.

Portanto, resumindo os todos os custos com burocracia, pode contar gastar o seguinte:

ServiçoCusto
Habilitação de herdeiros150€
Habilitação de herdeiros + Registo dos bens375€
Partilha de herança + Registo dos bens375€
Habilitação de herdeiros + Partilha de herança + Registos425€

Além destes custos, tem ainda de liquidar as despesas relativas ao processo e honorários notariais, que mudam conforme o valor patrimonial da herança.

5. E quando a herança tem dívidas associadas?

Herdar dívidas não é propriamente o sonho de ninguém. Contudo, saiba que é sempre possível recusar heranças deste género, fazendo renúncia à mesma.

Caso opte por aceitar a herança, tem de aceitá-la por inteiro, incluindo eventuais dívidas. Mas ainda assim, as dívidas do falecido só têm de ser pagas até que se esgote o valor correspondente ao da herança – cabendo ao herdeiro provar que já não há mais bens para saldá-las.

Quando isto acontece, poderá ser do interesse do herdeiro proceder a uma aceitação a benefício de inventário. Ou seja, só respondem pelas dívidas os bens que constem do inventário e ao herdeiro fica impedida a possibilidade de impor condições para a aceitação.

Caso o herdeiro queira rejeitar a herança, deve-se manifestar sempre por escrito e seguindo todas as regras para a alienação da herança. De uma forma geral, isto significa que se a herança contiver bens imóveis, deverá fazê-lo por escritura pública ou documento particular autenticado.

Para que tal aconteça, o cônjuge do herdeiro tem de dar o consentimento (exceto se forem casado no regime de separação de bens) e no documento de recusa deve constar se tem ou não descendentes.

Afinal, estes podem querer aceitar a herança. Se os descendentes forem menores, os pais devem pedir autorização ao Ministério Público para fazerem a recusa.

No caso de se tratar de bens móveis, basta assinar um documento particular e recusada a herança, a parcela será disputada pelos restantes herdeiros.

6. Que tipos de dívidas se extinguem com a morte?

Segundo o Regime Geral das Infrações Tributárias, as dívidas resultantes de contraordenações e multas, extinguem-se após a morte do arguido. Por isso mesmo, não são transmissíveis aos seus herdeiros.

Contudo, todos os outros tipos de dívidas passam efetivamente para os herdeiros.

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