Dantas Rodrigues
Dantas Rodrigues
23 Jul, 2021 - 10:06

Tenho familiar a viver num imóvel de uma herança: o que fazer para ele sair?

Dantas Rodrigues

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Familiar a viver num imóvel de uma herança

Tenho um familiar a viver num imóvel que pertence a uma herança. E não paga renda alguma. É possível fazer ou pedir que esse familiar saia da habitação? Em caso de venda do imóvel ele sai? Ou pode recusar a saída?

Dantas Rodrigues: A resposta à presente questão depende não é simples, especialmente pela escassez de elementos, sendo que se o familiar for igualmente herdeiro do imóvel em apreço, terá o mesmo direito que os demais a residir no mesmo até que este seja vendido ou alienado de alguma forma, sem prejuízo de os herdeiros poderem entre si estabelecer o pagamento de uma qualquer compensação por acordo. 

Caso o familiar em questão não seja herdeiro, os demais podem, se assim o entenderem, convencionar que o mesmo desocupe o mesmo. 

Em caso de venda do imóvel, sendo este vendido sem ónus ou encargos, e não existindo qualquer contrato que habilite o familiar a permanecer no imóvel depois do momento da venda, como seria o contrato de arrendamento, este deverá abandonar o imóvel, não se podendo recusar a fazê-lo. Caso a recusa se mantenha após a venda, poderá a reação contra a ocupação ilícita ter de ser promovida pelo novo adquirente e não já pelos anteriores titulares do direito de propriedade sobre o imóvel.

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A informação contida nesta rubrica é prestada de forma geral e abstracta, tratando-se assim de textos meramente informativos, pelo que não constitui nem dispensa a assistência profissional qualificada, não podendo servir de base para qualquer tomada de decisão sem a referida assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto.

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