Inês Silva
Inês Silva
28 Abr, 2021 - 10:56

Horário concentrado: o que é esta modalidade e como funciona

Inês Silva

O horário concentrado é uma modalidade de horário de trabalho. Saiba porque é considerado um passo rumo à cada vez maior flexibilidade do horário laboral.

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A flexibilidade do tempo de trabalho parece ser um assunto que assume cada vez mais protagonismo na agenda de todas as partes envolvidas no mercado laboral a nível global. Em Portugal, a lei permite o regime de horário concentrado, com quatro dias de trabalho e 12 horas de trabalho diárias.

Se já se falava de flexibilidade antes, passou a palavra de ordem com a pandemia causada pela COVID-19. Empresas e trabalhadores adaptam-se a novas condições de trabalho, incluindo esquemas de trabalhos mais flexíveis, horários desfasados e teletrabalho e o horário de trabalho concentrado poderá ser uma opção viável.

Tudo indica que gerir o horário de trabalho e usar este regime, para que se torne adaptável às necessidades de ambas as partes, empregado e empregador, é um objetivo a ser perseguido para o bem comum.

Horário de trabalho e limites máximos do período normal de trabalho

De acordo com o artigo 200.º do Código do Trabalho:

“Entende-se por horário de trabalho a determinação das horas de início e termo do período normal de trabalho diário e do intervalo de descanso, bem como do descanso semanal”.

A carga horária máxima, artigo 203.º do Código do trabalho, é de 40 horas semanais, distribuídas por jornadas de oito horas diárias, incluídas as pausas.

Quanto ao trabalho suplementar, só pode ser feito por um máximo de duas horas diárias, não podendo ultrapassar por ano as 150 horas para as médias ou grandes empresa e, para as microempresas ou pequenas empresa, as 175 horas anuais.

Também segundo o Código do Trabalho, os trabalhadores têm direito a um descanso diário, com a duração entre uma e duas horas, não podendo trabalhar por mais de cinco horas consecutivas.

Entre dois períodos diários de trabalho consecutivos, é obrigatório haver um intervalo de descanso de, no mínimo, 11 horas.

Os trabalhadores têm ainda direito a pelo menos um dia de descanso por semana, preferencialmente o domingo.

Regimes de horários com flexibilidade temporal

No entanto, quando falamos em horário de trabalho, a legislação prevê diferentes regimes que permitem alguma flexibilidade em relação a jornadas de trabalho mais curtas ou mais longas.

Uma dessas opções é a do horário concentrado, a par da adaptabilidade de horários e do banco de horas, sendo uma forma de organizar o tempo de trabalho, determinando que o período normal de trabalho por dia pode ir no máximo até quatro horas.

Desta forma, ao aumentar-se a carga horária diária, tem-se como resultado um menor número de dias de trabalho.

Saiba tudo sobre o horário concentrado

Em que consiste este regime de horário de trabalho?

Este regime permite a flexibilização do horário de trabalho semanal, o que possibilita ao trabalhador ter um dia a mais de descanso na semana. Para tal, o trabalhador tem de aumentar a jornada de trabalho nos restantes quatro dias da semana, alcançando o total de 40 horas semanais.

Segundo o artigo 209.º do Código do Trabalho, as horas de trabalho diário podem aumentar até mais quatro horas diárias desde que:

  • Haja acordo entre empregador e trabalhador ou por instrumento de regulamentação coletiva, para concentrar o período normal de trabalho semanal no máximo de quatro dias de trabalho;
  • Exista instrumento de regulamentação coletiva para estabelecer um horário de trabalho que contenha, no máximo, três dias de trabalho consecutivos. Estes devem ser seguidos, no mínimo, de dois dias de descanso. A duração do período normal de trabalho semanal deve ser respeitada, em média, num período de referência de 45 dias.

Neste regime de horário de trabalho não pode ser simultaneamente aplicável o regime de adaptabilidade. Para além disso, o instrumento de regulamentação coletiva de trabalho deve regular a retribuição e outras condições da sua aplicação.

Por exemplo, um trabalhador que opte pelo regime de horário concentrado poderá, ao invés de trabalhar oito horas por dia e ter duas folgas semanais, passar a trabalhar por exemplo 12 horas por dias e ter não duas, mas três folgas semanais.

A retribuição e as demais condições de aplicabilidade do regime de horário de trabalho concentrado surgem através do instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.

Quais as normas e regras para alteração de horários?

As alterações de horário devem ter em conta o bem-estar do trabalhador, a segurança e a saúde, a conciliação com a vida familiar e a frequência de cursos de formação profissional. Para além disso, devem ter uma justificação plausível.

No artigo 217.º do Código do Trabalho é estabelecido que alteração do horário não pode ser feita unilateralmente. É, portanto, um acordo entre trabalhador e empresa.

A entidade empregadora deve afixar um aviso com a informação da alteração de horário sete dias antes da entrada em vigor da medida. As microempresas devem respeitar um prazo mínimo de três dias.

Se a alteração de horário implicar num acréscimo de despesas para o trabalhador, este terá direito a receber uma compensação económica.

Vantagens e desvantagens do horário concentrado

É importante referir que nem todos os setores de atividade ou funções permitem recorrer ao horário de trabalho concentrado.

A principal vantagem para o trabalhador neste regime de horário é conseguir um dia livre extra. Este poderá servir para descanso ou outra atividade de carácter pessoal ou familiar ou até mesmo para assuntos que só são possíveis resolver durante dias úteis.

A desvantagem será ter uma carga horária maior diária e garantir o mesmo nível de produtividade que as oito horas diárias.

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