A idade legal para a reforma tem vindo a subir nos últimos anos e 2026 não será exceção. A idade de referência será de 66 anos e 9 meses, refletindo o aumento da esperança de vida. É o maior número desde que este cálculo começou a ser usado. Este ajuste é feito com base nos dados do INE e serve para equilibrar o tempo que se desconta com o tempo que se vai receber pensão.
Quem planeava reformar‑se aos 66 vai ter de trabalhar mais 9 meses. Pode parecer pouco, mas, para muitos, são 9 meses a mais com horários, trânsito e pressão. E quem quiser sair antes? Pode pedir pensão antecipada, mas tem de pagar um preço.
Cortes nas pensões antecipadas
O chamado fator de sustentabilidade também sofre ajustes. Em 2026, quem pedir a reforma antes da idade legal verá a sua pensão reduzida em 16,9 %, só por esse motivo. Este corte é fixo e aplica‑se de uma só vez no cálculo da pensão.
É uma redução automática e não depende dos anos de descontos. O objetivo é “compensar” o tempo extra que a Segurança Social vai pagar, já que o pensionista sairá mais cedo do mercado de trabalho. Em 2024, o corte era de 15,8 %. Em 2025 é de 16,1 %. Ou seja, a tendência é clara: cada vez que a esperança de vida sobe, o fator de sustentabilidade também.
Quem pode pedir pensão antecipada sem penalização
Nem todos são penalizados da mesma forma. Existe uma ferramenta importante: a chamada idade pessoal da reforma. É uma forma de antecipar sem sofrer o corte do fator de sustentabilidade.
Como funciona? Se o trabalhador tiver mais de 40 anos de descontos, pode antecipar a reforma em 4 meses por cada ano extra. Por exemplo, se tiver 42 anos de carreira contributiva, pode sair 8 meses mais cedo. Aos 43, já são 12 meses.
Esta fórmula ajuda quem entrou cedo no mercado de trabalho e contribuiu durante décadas. Mas atenção: mesmo assim, se sair antes da idade legal, ainda sofre o corte de 0,5 % por mês de antecipação.
Penalizações extra
Além do fator de sustentabilidade, quem pede a reforma antes da idade legal enfrenta outro corte: 0,5 % por cada mês de antecipação. Este valor acumula com o corte fixo.
Por exemplo:
- Reformar-se 12 meses antes implica um corte adicional de 6 %.
- Se somarmos aos 16,9 % do fator de sustentabilidade, temos uma redução total de 22,9 %.
Este duplo corte pode reduzir a pensão de forma significativa. Quem está a planear antecipar deve fazer contas. Simular o valor real da pensão é essencial antes de tomar uma decisão, para isso use o simulador de pensões da Segurança Social.
Exceções relevantes
Há situações em que estes cortes não se aplicam, nomeadamente:
- Carreiras contributivas muito longas: quem tiver 46 anos de descontos aos 60 anos (ou 48 anos no total) pode reformar-se sem penalizações;
- Deficiência: trabalhadores com incapacidade igual ou superior a 60 % podem reformar-se mais cedo, com regras específicas;
- Profissões de desgaste rápido: bombeiros, mineiros, pescadores e outros grupos com regimes próprios podem beneficiar de idades especiais.
Nestes casos, a lógica é simples: compensar a exigência ou risco da profissão, ou as dificuldades físicas associadas a certas condições.
Resumindo
- Em 2026, a idade legal da reforma será 66 anos e 9 meses.
- O corte pelo fator de sustentabilidade será de 16,9 %.
- Quem se reformar antes sofre ainda 0,5 % por mês de antecipação.
- A idade pessoal da reforma pode ajudar quem tem mais de 40 anos de descontos.
- Existem exceções importantes para carreiras longas, deficiência e profissões específicas.