Dantas Rodrigues
Dantas Rodrigues
01 Out, 2021 - 15:22

Estou reformado. Posso exercer funções em outras empresas?

Dantas Rodrigues

Saiba “O Que Diz a Lei” sobre as suas dúvidas e perguntas relacionadas com trabalho, fiscalidade e vida pessoal.

Trabalhar na reforma

Aposentei-me aos 60 anos, tendo 60 anos e 46 anos de descontos vim para a reforma, mas tenho uma dúvida: posso exercer outras funções em outras empresas? Por exemplo, tenho o curso de formador, posso dar formação na minha área em alguma empresa?

A aposentação aos 60 anos de idade e 46 anos com registo de retribuições e contribuições constitui uma das formas de acesso à pensão de velhice pela via do regime de flexibilização, sendo, por isso, uma exceção à regra.

Com efeito, a lei prevê que, no caso de pensões de velhice atribuídas ao abrigo do regime de flexibilização, o beneficiário fica impedido de cumular, durante os três anos seguintes à data da produção de efeitos da pensão, a pensão de velhice com rendimentos de trabalho resultantes do exercício de trabalho ou atividade, a qualquer título, na mesma empresa ou grupo empresarial (cf. artigo 62º, nº 3, do Decreto-Lei nº 187/2007, de 10 de maio).

Significa isto que, no caso, poderá existir cumulação de rendimentos com a pensão de velhice desde que a proveniência dos rendimentos resulte do exercício de qualquer atividade ou trabalho prestado a empresa ou grupo empresarial diverso daquele em que se encontrava no momento em que foi atribuída a pensão de velhice ou, embora resultantes do exercício de atividade ou trabalho prestado à mesma empresa em que se encontrava aquando da aposentação, já tenham decorrido mais de 3 anos desde a data em que a pensão foi atribuída e produziu os seus efeitos.

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