Filinto Melo
Filinto Melo
04 Fev, 2024 - 10:39

Trabalhar depois da reforma: obrigações legais e fiscais

Filinto Melo

É possível continuar a trabalhar depois da reforma? E se estiver a receber a pensão de velhice? Saiba o que diz a Lei.

Trabalhar depois da reforma

Trabalhar depois da reforma significa continuar a ter uma vida ativa, mantendo o emprego ou começando um novo.

Além de manter a atividade, continuar a trabalhar significa também obter um complemento de reforma e assim equilibrar o orçamento familiar. Saiba como.

Trabalhar depois da reforma: 10 perguntas e respostas

1

Qual é a idade da reforma em Portugal?

A idade da reforma em 2024 é de 66 anos e 4 meses, a mesma de 2023. A descida de 3 meses face a 2022 deveu-se à redução da esperança média de vida aos 65 anos.

2

Idade pessoal da reforma? O que é isso?

A idade pessoal da reforma é a possibilidade de pedir pensão sem qualquer tipo de penalização a quem tem mais de 40 anos de descontos. Esta figura foi criada em 2019 com o novo regime de reformas antecipadas, que possibilitou, como o nome indica, antecipar o pedido de reforma antes dos 66 anos e 4 meses.

Assim, o regime das carreiras contributivas longas permite a definição de uma idade pessoal de reforma. Ou seja, uma idade de acesso à reforma por inteiro diferente e mais baixa da idade legal em vigor.

Neste regime, a idade normal de acesso à pensão é reduzida em quatro meses por cada ano além dos 40 na carreira contributiva.

reforma antecipada
Veja também Reforma antecipada: quando é que pode pedir e quais as penalizações
3

É possível continuar a trabalhar depois da reforma e receber pensão ao mesmo tempo?

De acordo com a Lei, a acumulação é possível, exceto nos seguintes casos:

  • Se a pensão de velhice resultar de pensão de invalidez absoluta;
  • Se receber a pensão de velhice antecipada e, nos primeiros três anos a contar da data de acesso à pensão, trabalhar ou exercer atividade, a qualquer título, na mesma empresa ou noutra empresa do mesmo grupo.

Para pedir a pensão de velhice deve dirigir-se à Segurança Social com o requerimento.  Depois de estar a receber a reforma, o contrato laboral transforma-se em contrato a prazo de seis meses, renovável por períodos iguais e sucessivos. Não há limitação às renovações.

4

E se não quiser pedir a pensão de velhice?

Ainda que a idade da reforma esteja definida legalmente, isso não quer dizer que tenha de se reformar. Mais, o seu contrato de trabalho não se extingue pelo simples facto de ter atingido a idade da reforma. Porém, se continuar a trabalhar até aos 70 anos, sem pedir a pensão de velhice, o contrato de trabalho passa a ter um termo de seis meses.

5

O que tenho de fazer?

Quem tiver contrato de trabalho não tem de fazer nada: havendo interesse do empregador e do empregado, mantém-se a relação laboral e o contrato.

6

Quais as vantagens de trabalhar depois da reforma?

Se optar por acumular a pensão de velhice com rendimentos do trabalho por conta de outrem ou trabalho independente, a principal vantagem é a de receber dois pagamentos. E se continuar a descontar para a Segurança Social ainda recebe um pequeno acréscimo semestral.

7

Continua a descontar para a Segurança Social?

Se estiver a receber a reforma e continuar a trabalhar como trabalhador independente, pode ficar isento das contribuições para a Segurança Social.

Se trabalhar por conta de outrem deve fazer os descontos para a Segurança Social, à taxa em vigor.

Ao continuar a descontar terá direito a um acréscimo da pensão de velhice de 1/14 de 2% do total das remunerações. De acordo com a Segurança Social, se receber a pensão de velhice passa a descontar uma taxa de 7,5%.

Quem fica de fora são os pensionistas de invalidez absoluta, uma vez que estão impedidos de exercer qualquer atividade remunerada e, por isso, não têm direito a acréscimo.

8

Como faço para obter o acréscimo?

Se continuar a descontar, não precisa de fazer nada, o acréscimo é atribuído de forma automática. Assim, junta ao valor da pensão 1/14 de 2% do total das remunerações registadas. O pagamento é feito em junho ou novembro com base nas remunerações do ano anterior.

9

E quanto ao IRS?

Tem sempre de declarar às Finanças os dois tipos de rendimentos que aufere: pensão e os rendimentos do trabalho. E convém também perceber se faz ou não retenção na fonte para não ter surpresas no momento de acertar contas com o Fisco. Lembre-se que se ultrapassar o mínimo de existência com a acumulação dos rendimentos poderá ter de pagar imposto.

Fica dispensado de entregar a declaração de IRS se a soma dos rendimentos de trabalho dependente com a pensão for inferior a 8.500 euros e se nenhum deles tiver sido sujeito a retenção na fonte.

10

Como saber se faz retenção na fonte?

A retenção na fonte é um mecanismo de pagamento do IRS ao Estado por parte da entidade empregadora. Pode saber no seu recibo se faz retenção, ou perguntar na sua empresa. Mas qualquer salário igual ou acima de 820 euros brutos (valor para 2024) faz retenção na fonte, e depois a Autoridade Tributária e Aduaneira calcula de acordo com o agregado familiar e o número de dependentes.

Artigo originalmente publicado em janeiro de 2022. Atualizado em fevereiro de 2024.

Veja também