A idade da reforma em Portugal subiu em 2022 para os 66 anos e 7 meses. O fator de sustentabilidade, contudo desceu para 14,06%, abaixo dos 15,5% em vigor em 2021. Em 2023, contudo, a idade da reforma vai descer para os 66 anos e 4 meses.
Recorde-se que a idade normal de acesso à pensão de velhice varia em função da esperança média de vida aos 65 anos de idade, mas, por causa da pandemia, este indicador caiu.
Ou seja, a mortalidade causada pela COVID-19 reduziu a esperança média de vida. Este dado tem implicações na idade legal para que se possa deixar de trabalhar sem sofrer qualquer penalização na pensão.
Assim, a idade da reforma em Portugal, que estava a subir há vários anos, vai agora descer. Desde 2014 subiu um mês todos os anos, com exceção de 2020, em que se manteve nos 66 anos e 5 meses — a mesma que no ano anterior.
Idade da reforma em Portugal em 2023
Os dados do Instituto Nacional de Estatística (INE) revelam que a esperança média de vida aos 65 anos está nos 19,35 anos, quando, em 2021, era de 19,69. Ora, quanto maior é este valor, mais alta é a idade para pedir a reforma sem penalização.
Assim, e com a queda da esperança média de vida, a idade da reforma em Portugal será, em 2023, de 66 anos e 4 meses, menos três meses do que em 2022. O que significa que quem completar os 66 anos em 2023 terá de esperar menos tempo para se reformar sem penalizações.
A redução da esperança média de vida teve ainda outro efeito, que já se fez sentir na carteira de quem pediu a reforma em 2022: o fator de sustentabilidade, que desceu dos 15,5% para os 14,06%.
Este valor, que representa um corte na pensão de quem quer reformar-se antes de atingir a idade legal para o fazer, desceu quase 1,5%. Assim, quem pediu a reforma antecipada em 2022, sofreu um corte menor. Recorde-se que, a este valor, se soma 0,5% por cada mês que ainda falte para atingir essa idade.
Idade da reforma em 2022
Em 2022, porém, a idade da reforma em Portugal subiu em relação a 2021. Para pedir a reforma sem penalização teve de esperar pelos 66 anos e 7 meses, o que implicou mais um mês de trabalho do que o necessário para reformar-se em 2021.
Assim, se esperou pelos 66 anos e 7 meses, teve acesso à pensão de velhice do regime geral da Segurança Social sem qualquer penalização, independentemente dos anos que tenha de contribuições.
Para tal, basta cumprir o prazo de garantia necessário. Isto é, 5 anos, seguidos ou não, com registo de remunerações ou 12 anos com registo de remunerações, no caso dos beneficiários abrangidos pelo Seguro Social Voluntário.
Já os trabalhadores que se reformem antecipadamente, ou seja, antes de atingir a idade legal da reforma, sofreram um corte na pensão, salvo em casos excecionais).
Penalização por reforma antecipada
Como referido, a idade normal de acesso à reforma em Portugal varia em função da esperança média de vida aos 65 anos, calculada pelo Instituto Nacional de Estatística.
Esse indicador serve ainda para determinar o corte que se aplica, em cada ano, às reformas antecipadas por via do fator de sustentabilidade.
Em 2020, essa penalização fixou-se nos 15,2% e subiu para os 15,5% em 2021. Desceu em 2022 para os 14,06%.
Assim, a quem pedir a reforma antecipada serão aplicados dois cortes: um por esta via e outro pela antecipação, que corresponde a 0,5% por cada mês que falte para a idade da reforma.
Exceção aos cortes
Como consequência das alterações legislativas ocorridas nos últimos anos, as penalizações que se aplicam às reformas antecipadas têm vindo a ser aliviadas. É o caso, por exemplo, de quem tem carreiras contributivas muito longas.
Desta forma, quem aos 60 anos de idade tenha acumulado pelo menos 40 anos de descontos, fica livre da penalização pelo fator de sustentabilidade. No entanto terá um corte de 0,5% na pensão por cada mês de antecipação face à idade da reforma.
Já a quem completou 46 anos de descontos e tenha começado a trabalhar antes dos 17 anos (desde que cumpra o requisito de ter 60 ou mais anos de idade) não é aplicado nem o fator de sustentabilidade, nem o corte dos 0,5% por cada mês de antecipação.
Também estão protegidos do corte pelo fator de sustentabilidade um conjunto de trabalhadores com regimes especiais de acesso à reforma.
IDADE DA REFORMA EM 2021
A idade legal de acesso à reforma em 2021 foi, recorde-se, de 66 anos e 6 meses, de acordo com a Portaria n.º 30/2020, de 31 de janeiro.
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