Ekonomista
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24 Jan, 2024 - 10:40

Idade da reforma em Portugal mantém-se em 2024

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Em 2024, a idade legal de acesso à reforma não muda. Fique a par das condições para receber a pensão de velhice.

idade da reforma em Portugal em 2024 será a mesma que em 2023: 66 anos e 4 meses. Representa uma redução de 3 meses em relação a 2022. O fator de sustentabilidade, contudo, subiu para 15,8%, face aos 13,8% em 2023.

Recorde-se que a idade normal de acesso à pensão de velhice varia em função da esperança média de vida aos 65 anos de idade, mas, por causa da pandemia, este indicador caiu.

Ou seja, a mortalidade causada pela COVID-19 reduziu a esperança média de vida. Este dado tem implicações na idade legal para que se possa deixar de trabalhar sem sofrer qualquer penalização na pensão.

Assim, a idade da reforma em Portugal, que estava a subir há vários anos, vai agora descer. Desde 2014 subiu um mês todos os anos, com exceção de 2020, em que se manteve nos 66 anos e 5 meses — a mesma que no ano anterior.

Idade da reforma em Portugal em 2024

Os dados do Instituto Nacional de Estatística (INE) revelam que a esperança média de vida aos 65 anos está nos 19,75 anos para o triénio 2021-2023. Ora, quanto maior é este valor, mais alta é a idade para pedir a reforma sem penalização.

Assim, e com a queda da esperança média de vida, a idade da reforma em Portugal será, em 2024, de 66 anos e 4 meses. O que significa que quem completar os 66 anos em 2024 terá de esperar mais 4 meses para se poder reformar sem penalizações.

O aumento da esperança média de vida teve ainda outro efeito, que se vai fazer sentir na carteira de quem pedir a reforma em 2024: o fator de sustentabilidade, que subiu dos 13,8% para os 15,8%.

Este valor representa um corte na pensão de quem quer reformar-se antes de atingir a idade legal para o fazer. Assim, quem pedir a reforma antecipada em 2024, vai sofrer um corte maior. Recorde-se que, a este valor,  se soma 0,5% por cada mês que ainda falte para atingir essa idade.

Veja também Pré-reforma: o que é e quem tem direito?

Idade da reforma em Portugal: prazo de garantia

Não basta ter idade para se reformar e receber uma pensão de velhice. É necessário um período mínimo de descontos que é conhecido como prazo de garantia. Assim, deve ter descontos para a Segurança Social de, no mínimo, 15 anos, que podem ser seguidos ou não. Só com este prazo cumprido pode ter a certeza que tem assegurada uma pensão de velhice.

Um ano de descontos equivale, no mínimo, a 120 dias de descontos. Ou seja, é obrigatório trabalhar e fazer descontos sobre esse trabalho em 120 dias por ano. Nas situações em que não se atinge esse valor, procede-se à soma desses dias com dias de outros anos. Por exemplo, se num ano tiver trabalhado 90 dias e no ano seguinte outros 90 dias, esses dias podem somar-se o que perfaz 180. Esse valor corresponde então a um ano de descontos para efeitos de cumprimento do prazo de garantia.

Para as pessoas que optaram pelo Seguro Social Voluntário o prazo de garantia é de 12 anos. Ou seja, é de menos três anos. Este regime destina-se a quem quer descontar voluntariamente para a Segurança Social, mesmo se não estiver a trabalhar. Basta ser maior de idade e não estar abrangido por nenhum regime obrigatório de proteção social.

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Penalização por reforma antecipada

A idade normal de acesso à reforma em Portugal varia em função da esperança média de vida aos 65 anos, calculada pelo Instituto Nacional de Estatística.

Esse indicador serve ainda para determinar o corte que se aplica, em cada ano, às reformas antecipadas por via do fator de sustentabilidade.

Em 2020, essa penalização fixou-se nos 15,2% e subiu para os 15,5% em 2021. Desceu em 2022 para os 14,06%. Este valor voltou a descer em 2023 para os 13,8%, mas aumenta em 2024 para 15,8%.

Assim, a quem pedir a reforma antecipada serão aplicados dois cortes: um por esta via e outro pela antecipação, que corresponde a 0,5% por cada mês que falte para a idade da reforma.

Exceção aos cortes

Como consequência das alterações legislativas ocorridas nos últimos anos, as penalizações que se aplicam às reformas antecipadas têm vindo a ser aliviadas. É o caso, por exemplo, de quem tem carreiras contributivas muito longas.

Desta forma, quem aos 60 anos de idade tenha acumulado pelo menos 40 anos de descontos, fica livre da penalização pelo fator de sustentabilidade. No entanto, terá um corte de 0,5% na pensão por cada mês de antecipação face à idade da reforma.

Já a quem completou 46 anos de descontos e tenha começado a trabalhar antes dos 17 anos (desde que cumpra o requisito de ter 60 ou mais anos de idade) não é aplicado nem o fator de sustentabilidade, nem o corte dos 0,5% por cada mês de antecipação.

Também estão protegidos do corte pelo fator de sustentabilidade um conjunto de trabalhadores com regimes especiais de acesso à reforma. Nestas incluem-se as profissões de desgaste rápido.

Quais os passos a seguir para pedir a reforma?

Pode pedir a reforma através do site da Segurança Social Direta ou nos serviços da Segurança Social. Se não vive em Portugal, pode fazer o pedido na instituição de Segurança Social do país onde vive.

O site dispõe de uma área – Pensão na hora – e é aqui que pode facilmente pedir a sua pensão. Tem logo acesso ao cálculo de um valor provisório para a pensão.

Para poder aceder a este serviço deve:

  • Cumprir a idade da reforma em Portugal;
  • Ter no mínimo 15 anos de descontos;
  • Não estar abrangido por regimes especiais de reforma;
  • Ter descontos apenas para a Segurança Social;
  • Dispor de uma morada em Portugal ou ter o IBAN registado na Segurança Social Direta;
  • Não apresentar dívidas à segurança social.

Artigo originalmente publicado em julho de 2019. Última atualização em janeiro de 2024.

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