Share the post "Tabelas de retenção na fonte: quanto vai descontar de IRS em 2023"
As tabelas de retenção na fonte para 2023 sofreram novos ajustes . As novas tabelas trazem novidades no limite de retenção (que sobe para os 765 euros) e uma redução adicional na retenção para as famílias que tenham mais de três dependentes.
Esta não é a primeira vez que as tabelas para 2023 são corrigidas. A versão que entrou em vigor a 1 de janeiro sofreu alterações ainda durante esse mês.
Nessa altura, foram necessárias correções, já que alguns contribuintes que tinham tido aumentos salariais no início do ano acabavam por receber menos do que no ano anterior, dado que a taxa de retenção era maior. Ou seja, o imposto retido acabava por absorver esse aumento.
Agora, uma das alterações está novamente relacionada com aumentos salariais. A subida de 1% nos salários da Função Pública obrigou a nova mexida. Se continuassem em vigor as anteriores tabelas, este rendimento extra seria penalizado pela maior retenção.
De qualquer forma, as tabelas de retenção divulgadas a 19 de abril só vão vigorar em maio e junho, dado que a partir de 1 de julho voltam a ser alteradas. Veja o que muda e saiba como se processa esta retenção.
Tabelas de retenção na fonte: como funcionam?
As tabelas de retenção na fonte estão relacionadas com a cobrança do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS). Discriminam as percentagens que incidem sobre o salário bruto dos trabalhadores e que a entidade patronal entrega diretamente ao Estado, como forma de liquidação antecipada do imposto.
Ou seja, determinam o valor de IRS que vai pagar mensalmente. O acerto final faz-se no ano seguinte, após a entrega da declaração de IRS e a aplicação de todas as deduções a que tem direito. É nessa altura que o contribuinte saberá se pagou a mais (e por isso terá direito a reembolso) ou se ainda tem imposto para pagar.
Tabelas de retenção de IRS para 2023
A taxa de retenção a aplicar depende de vários fatores, entre eles: o salário bruto (ou pensão), a situação familiar do contribuinte (casado, solteiro, com ou sem filhos) e, no caso de ser casado, se o agregado tem um ou dois titulares de rendimentos.
Para saber quanto vai descontar de IRS todos os meses consulte ou descarregue no link abaixo as novas tabelas de retenção na fonte.
O que muda com as novas tabelas de IRS?
Em 2023, as tabelas de retenção na fonte procuram dar seguimento ao ajuste entre o imposto que é retido e aquele que o contribuinte tem efetivamente de pagar.
Esta aproximação vai, por um lado, aumentar o rendimento disponível e, por outro reduzir os reembolsos do IRS.
Quais foram as correções nas tabelas de retenção na fonte?
Assim, as atuais tabelas refletem já os ajustes adicionais que tiveram de ser feitos para corrigir as situações em que o aumento de ordenado era absorvido pela taxa de retenção.
As tabelas de retenção na fonte têm como limite de isenção os 765 euros mensais, de forma a acomodar os aumentos na Função Pública. O Despacho n.º 4732-A/2023 determina também um ajustamento dos limites nos restantes escalões. Estas alterações aplicam-se a rendimentos de trabalho dependente e de pensões de residentes no continente.
Outra alteração diz respeito às famílias com mais de três dependentes que aufiram rendimentos do trabalho dependente e pensões. Nestes casos, de acordo com o Despacho n.º 4930/2023, aplica-se uma redução de um ponto percentual à taxa marginal máxima correspondente ao escalão em que se integra. Não há alterações na parcela a abater nem na parcela adicional a abater por dependente.
O que muda em julho de 2023?
A partir de 1 de julho de 2023 entra em vigor um novo modelo de tabelas de retenção na fonte. As tabelas para o segundo semestre do ano seguem uma lógica semelhante à dos escalões do IRS, com a aplicação de uma taxa marginal.
O objetivo é que exista uma harmonia entre as tabelas de retenção e os escalões de IRS que evite situações de regressividade. Isto é, os casos em que um aumento do salário bruto acabe por resultar numa diminuição do salário líquido.
Como consultar as tabelas de retenção na fonte?
Tomemos como exemplo um trabalhador solteiro, sem filhos, e que receba 1.000 euros brutos por mês (14 mil euros/ano). Para identificar a taxa de retenção na fonte aplicável, deve proceder da seguinte forma:
- Identificar a tabela correspondente à combinação “trabalho dependente” e “não casado”;
- Na coluna do lado esquerdo, escolher o intervalo salarial em que se insere o rendimento mensal bruto. Assim, neste caso, como a remuneração é de 1.000 euros, deve escolher a linha até 1.051 euros;
- Deve então seguir essa linha até cruzar com a coluna relativa ao número de dependentes que tenha a cargo. Como o contribuinte não tem dependentes, deve escolher “0”. A taxa de retenção na fonte a aplicar é então de 11,2%.
Artigo originalmente publicado em janeiro de 2020. Última atualização em abril de 2023.
Diário da República Eletrónico: Despacho n.º 4732-A/2023 (tabelas de retenção em vigor a partir de 1 de maio de 2023) e Despacho n.º 4930/2023 (redução adicional na retenção na fonte para as famílias com mais de três dependentes).