Mónica Carvalho
Mónica Carvalho
17 Abr, 2020 - 09:46

IEFP cria medida excepcional de apoio com recurso à formação profissional

Mónica Carvalho

IEFP disponibiliza medida de apoio extraordinário à manutenção de contratos de trabalho, com recurso à formação profissional. Saiba mais.

formação profissional pode ser uma medida de apoio às empresas

O Instituto do Emprego e Formação Profissional criou uma medida de carácter excecional e temporário, destinadas aos empregadores e trabalhadores afetados pelo surto do SARS-CoV-2 com recurso à formação profissional. Assim, esta medida surge como compensação de empresas e respetivos trabalhadores afetados pela crise pandémica que o mundo atravessa.

O apoio consiste na frequência de um Plano de Formação pelos trabalhadores abrangidos pela medida em causa, que terá a duração de um mês, prorrogável mensalmente, até ao máximo de 3 meses, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março (1).

A formação deve ser realizada preferencialmente à distância ou presencialmente, quando as condições o permitam, e sempre que possível nas instalações da entidade empregadora.

No final, os formandos terão direito a um certificado de qualificações ou certificado de formação profissional, consoante se trate, respetivamente, de formação com base em Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD) do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ) ou em UFCD não inseridas no CNQ.

Medida de apoio com recurso à formação Profissional: o que deve saber

A quem se destina?

Poderão candidatar-se a este apoio extraordinário todas as entidades empregadoras privadas, incluindo do setor social, que sejam beneficiários da Medida de Apoio extraordinário à manutenção de contratos de trabalho em situação de crise empresarial assim como todos os trabalhadores das respetivas empresas.

As empresas devem cumprir ainda com mais alguns requisitos:

  • Estar regularmente constituída e devidamente registada;
  • Ter a situação contributiva e tributária regularizadas perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira;
  • Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP.
formacao-online

Quais os objetivos?

Com esta ação, IEFP e Governo pretendem:

  • Mitigar situações de crise empresarial, assegurando a viabilidade das empresas ou estabelecimentos;
  • Apoiar a manutenção de contratos de trabalhos em situação de crise empresarial;
  • Apoiar o desenvolvimento da qualificação profissional dos trabalhadores que aumente a sua empregabilidade.

Quais os apoios disponibilizados?

O IEFP irá, assim, financiar os custos que decorrem da realização das ações de formação previstas no âmbito desta ação, nomeadamente os encargos com:

  • Bolsa de formação no valor correspondente a 30% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) a atribuir, em partes iguais, ao trabalhador e à entidade empregadora;
  • Apoio à alimentação de montante igual ao atribuído aos trabalhadores com vínculo de trabalho em funções públicas, nos dias em que a frequência da formação seja igual ou superior a três horas, exceto se o trabalhador usufrua já subsídio de alimentação.

Os valores dos apoios acima mencionados são pagos diretamente à entidade empregadora, que, por sua vez, efetua o pagamento aos trabalhadores.

Quais são as obrigações das entidades empregadoras?

Assim, para participar neste apoio com recurso à formação profissional criado pelo IEFP, as empresas devem cumprir com alguns pressupostos:

  • Não podem fazer nenhum despedimento ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo ou despedimento por extinção do posto de trabalho, durante o período de aplicação da medida de apoio, bem como nos 60 dias seguintes;
  • Devem cumprir as obrigações legais, fiscais ou contributivas;
  • Guardar, organizar e manter atualizados todos os documentos que digam respeito ao processo de pedido de apoio;
  • Sujeitar-se a ações de acompanhamento, de verificação ou de auditoria por parte dos serviços do IEFP, I.P., e outras entidades com competência para o efeito;
  • Pagar aos trabalhadores a frequentar formação profissional os apoios previstos e que lhes são devidos.

Quais os direitos dos trabalhadores participantes?

Os trabalhadores abrangidos pela medida de apoio extraordinária têm direito a:

  • Manter a garantia de todos os direitos previstos no Código do Trabalho;
  • Que o tempo de vigência do apoio seja considerado como tempo de serviço efetivamente prestado e, como tal, que o mesmo seja contabilizado para efeitos de antiguidade, direito a férias e subsídio de Natal.

Por outro lado, têm como obrigação a frequência nas ações de formação estipuladas, caso contrário, ocorrerá a redução do apoio previsto no âmbito da medida referida, correspondente ao trabalhador em causa.

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