O Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) já tem definidas as tabelas para 2026, refletindo uma atualização de cerca de 2% dos limites de valor que servem de referência para as taxas aplicáveis.
Por exemplo, no continente, a aquisição de um imóvel destinado a habitação própria e permanente fica isenta de IMT até aos 106 346 euros (numa subida de cerca de 2 085 euros em relação a 2025), o que afeta directamente o cálculo da parcela tributária para grande parte dos compradores.
Este imposto paga-se no momento em que a propriedade de uma casa, apartamento, terreno ou fracção autónoma passa de um proprietário para outro. O IMT não é uma taxa anual, como o IMI, mas uma tributação única ligada à compra, calculada com base no valor do imóvel ou no seu valor patrimonial tributário (o que for mais elevado).
Os escalões de IMT em 2026
O IMT aplica-se por escalões progressivos, ou seja, uma parte do preço fica tributada a uma taxa e a outra parte a uma taxa diferente, dependendo do valor total do imóvel.
Os escalões atualizados para 2026 determinam um conjunto de percentagens crescentes que variam desde a isenção total até a taxas máximas de 7,5 %.
Para além da categoria de habitação própria e permanente, existem escalões distintos para habitação geral, para habitações secundárias, terrenos e imóveis rústicos.
IMT para habitação própria e permanente (continente)
- Até 106 346 euros: isenção total do IMT.
- De mais de 106 346 a 145 470 euros: taxa marginal de 2%.
- De 145 470 a 198 347 euros: taxa de 5%.
- De 198 347 a 330 539 euros: taxa de 7%.
- De 330 539 a 660 982 euros: taxa de 8%.
- De 660 982 a 1 150 853 euros: taxa única de 6% aplicada a esse tramo.
- Superior a 1 150 853 euros: taxa única de 7,5%.
Estas percentagens representam os limiares e taxas marginais há muito em vigor no sistema português de IMT, ajustados para 2026, e não se confundem com o imposto de selo ou outros custos inerentes à compra, que também existem e podem aumentar o custo total da transação imobiliária.
A quem se dirige e porque importa
A bolsa de IMT aplica-se sempre que há uma transmissão onerosa de imóvel em território português. Ou seja, sempre que um comprador paga um valor ao vendedor por um prédio urbano, rural ou fracção, o imposto é devido, tanto para habitação própria como para habitação secundária, terrenos agrícolas ou urbanos destinados a outros usos.
Há, no entanto, excepções e regimes específicos que podem alterar o valor devido ou mesmo resultar em isenção total. O exemplo mais notório em 2026 é o chamado IMT Jovem, que mantém a isenção até ao valor de 330 539 euros para compradores com idade igual ou inferior a 35 anos que adquiram a sua primeira habitação própria e permanente.
Além disso, diferentes tipos de propriedades (como prédios rústicos ou imóveis adquiridos para afectação não exclusivamente residencial) estão sujeitos a escalões e taxas próprios.
Em alguns casos específicos, e com reconhecimento prévio por parte da Autoridade Tributária, certas transmissões de prédios rústicos contíguos ou destinados a operações de consolidação de terras podem até ficar isentas de IMT e de imposto de selo.