Viviane Soares
Viviane Soares
28 Abr, 2017 - 06:58

Insolvência pessoal: tudo o que precisa saber

Viviane Soares

Tem um familiar que gere mal as finanças? Quer intervir, mas não sabe como? E se já for o caso de pedir insolvência pessoal? Leia este artigo, é para si.

Insolvência pessoal: tudo o que precisa saber

A insolvência pessoal é o último recurso das pessoas sobre-endividadas. Quando o saldo da conta bancária está quase sempre a descoberto, a correspondência e os telefonemas dos credores não param de nos recordar as contas que estão por pagar e os rendimentos não são suficientes para honrar os compromissos, a única solução para muitas pessoas passa por pedir a insolvência.

Se tem familiares a enfrentar este tipo de situação por gerirem mal as finanças e não sabe como intervir para os ajudar, então aqui ficam também algumas sugestões que o podem auxiliar a lidar com esta questão.

No caso de perceber que, dada a conjuntura financeira do familiar, já não há nada a fazer – tal é a quantidade de dívidas acumuladas – e já não há possibilidade de negociação quer com os bancos quer com os credores, então, o melhor mesmo é pedir a insolvência pessoal junto a um tribunal.

Insolvência pessoal: em que consiste?

De acordo com o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE) – que também prevê procedimentos específicos para pessoas singulares – “é considerado em situação de insolvência o devedor que se encontre impossibilitado de cumprir as suas obrigações vencidas”. Mas, o que é que isto quer dizer exatamente? O ponto 1 do artigo nº 3 do CIRE explica que uma pessoa é considerada insolvente quando os seus ativos são inferiores aos passivos – e o último recurso de uma situação de sobre-endividamento.

Para uma pessoa ser considerada insolvente tem que existir uma sentença do tribunal a declará-la como tal. Com a sentença e o pedido de exoneração do passivo restante, todos os bens da pessoa insolvente são apreendidos e vendidos com o objetivo de amortizar as dívidas contraídas junto dos credores.

Todavia, antes de uma pessoa singular pedir insolvência deve primeiro tentar negociar uma solução com o banco e/ou restantes credores ou até mesmo recorrer ao Plano Especial de Revitalização (PER). A grande vantagem no PER é que não há uma apreensão dos bens, ao contrário da situação de insolvência pessoal. Nestes casos, há um plano de pagamentos acordado que tem de ser cumprido pelo requerente do PER.

Insolvência pessoal: quem pode pedir?

Qualquer cidadão com nacionalidade portuguesa que esteja em situação de incumprimento e sem perspectivas de resolver a sua situação financeira a médio e longo prazo pode pedir insolvência pessoal. Portanto, o pedido de insolvência pode ser feito pelo próprio devedor, pela pessoa que for legalmente responsável pelas dívidas do devedor, por qualquer credor, ou pelo Ministério Público em representação das entidades cujos interesses lhe estão legalmente confiados.

Contudo, há um conjunto de condições que têm de ser respeitadas, nomeadamente:

  • O devedor não deve ter explorado uma empresa nos 3 anos anteriores ao pedido de insolvência;
  • O devedor não deve ter mais de 20 credores;
  • O devedor não deve ter um passivo global maior do que 300 mil euros;
  • O devedor não deve ter dívidas laborais;
  • O devedor deve contratar um advogado, podendo solicitar apoio judiciário para pagamento dos custos.

Em que situações é aconselhável pedir insolvência pessoal?

  • Quando o crédito já lhe foi negado e não tem forma de pagar as actuais dívidas;
  • Quando tem o seu vencimento penhorado, não lhe permitindo ter rendimento disponível para cumprir com as suas obrigações;
  • Numa situação de desemprego e sem forma de sustentabilidade;
  • Quando contrai novos empréstimos para pagar empréstimos já existentes.

Insolvência pessoal: consequências

  • Publicação da declaração de insolvência em Diário da República;
  • Insolvência afixada por edital no local de trabalho do insolvente e no tribunal;
  • O insolvente passa a constar da base de dados de riscos de crédito do Banco de Portugal e durante 5 anos, o Registo Civil terá esta informação;
  • Impossibilidade do insolvente administrar os bens penhoráveis;
  • Dever do insolvente se apresentar em tribunal e colaborar com todos os órgãos da insolvência;
  • Entrega imediata de todos os documentos solicitados;
  • Dever de permanecer na residência estipulada na sentença de insolvência até ao fim do processo;
  • Obrigação de possuir um emprego remunerado;
  • Não ocultar rendimentos;
  • Criação de um plano de pagamento de dívidas pelo Tribunal, para cumprir meticulosamente durante 5 anos;
  • Os rendimentos deste período devem ser doados ao administrador da insolvência que restituirá o dinheiro aos respetivos fiadores. O montante a entregar é decidido pelo Tribunal, salvaguardando um valor mínimo para o sustento do insolvente, do seu agregado familiar e do exercício da sua profissão;
  • Findos os 5 anos do prazo do plano de pagamentos, com o devedor a cumprir as suas obrigações, se o seu pedido de exoneração (perdão) de dívidas for aceite, este fica livre das dívidas que estejam ainda por pagar (à excepção de dívidas fiscais).

Como evitar um processo de insolvência pessoal: as nossas dicas

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Se, como dizíamos, tem um familiar que, a médio e longo prazo, poderá estar a braços com um processo de insolvência pessoal e se considerar que pode intervir antes que seja tarde, considere as seguintes sugestões:

  • Não ignore nem vire costas à situação;
  • Por mais delicada que seja a situação, ponha de lado as emoções e aconselhe e/ou trate do assunto como um gestor o faria;
  • Liste as despesas que podem ser cortadas do orçamento desse familiar;
  • Ajude a fazer um orçamento familiar;
  • Admita a possibilidade de contratar um consultor financeiro para avaliar o caso – e que poderá, eventualmente, funcionar como um facilitador ou mediador de conversas difíceis.

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