Helena Peixoto
Helena Peixoto
02 Mai, 2017 - 10:04

IRS 2017: guia para a sua declaração

Helena Peixoto

O IRS 2017 trouxe algumas novidades que é importante conhecer.

IRS 2017: guia para a sua declaração

Chega a altura que tantas dores de cabeça dá a alguns contribuintes. Que anexos colocar, que despesas declarar, qual o prazo de submissão, isenção ou não de submeter o IRS 2017, são algumas das questões que surgem na cabeça de muitos portugueses que não têm a possibilidade de contratar um contabilista para fazer e submeter o IRS.

Com as nossas dicas, queremos que a tarefa se torne mais fácil!

IRS 2017: guia essencial

Primeira e segunda fase? Esqueça, agora o prazo é único

Lembra-se de haver uma fase para os trabalhadores dependentes e outra para trabalhadores independentes? Esqueça isso agora! Com o IRS 2017, o período de entrega é igual para todos: começou no dia 1 de abril e termina no dia 31 de maio.

A vantagem? Se estava habituado a submeter na segunda fase e a receber o reembolso mais tarde, este ano, quanto mais cedo submeter, mais cedo pode receber!

IRS automático? Sim, é possível e mais rápido!

Esta será uma das grandes novidades do IRS 2017. Os contribuintes que aufiram rendimentos exclusivamente provenientes de um trabalho dependente e que não tenham ascendentes ou descendentes a seu cargo têm a “vida facilitada”.

Entrando no portal das finanças, selecionam a opção submeter>IRS automático e encontram uma declaração totalmente pré preenchida, inclusivamente com uma simulação de quanto vai receber / pagar caso submeta em conjunto ou em separado. É só verificar os valores, escolher a situação mais vantajosa e submeter!

Quando se submete via IRS automático, a Autoridade Tributária promete ser mais rápida no pagamento.

Será que estou dispensado de submeter o IRS 2017?

Antes de estar com toda a trabalheira de anexos e contas, verifique se tem mesmo de entregar a declaração de IRS.

De acordo com a Autoridade Tributária, estão isentos de submeter o IRS 2017 os sujeitos passivos que, em 2016, apenas tenham recebido isolada ou cumulativamente:

1. Rendimentos tributados pelas taxas previstas no artigo 71.º do CIRS (taxas liberatórias) e não optem, quando legalmente permitido, pelo seu englobamento;

2. Rendimentos de trabalho dependente ou pensões de valor igual ou inferior a €8.500, que não tenham sido sujeitos a retenção na fonte;

3. Rendimentos de pensões de alimentos de valor superior a €4.104;

4. Tenham passado atos isolados de valor anual inferior a €1.676,88, desde que não aufiram outros rendimentos ou apenas aufiram rendimentos tributados por taxas liberatórias.

5. Subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC) de montante anual inferior €1.676,88, ainda que, simultaneamente, tenham obtido rendimentos tributados por taxas liberatórias e, bem assim, rendimentos do trabalho dependente ou pensões cujo montante não exceda, isolada ou cumulativamente, €4.104.

Trabalhador Independente? Não esqueça o Anexo SS

Muito importante! Caso seja trabalhador independente, é necessário anexar o anexo SS, respeitante à segurança social do trabalhador.

A obrigatoriedade aplica-se mesmo que esteja a acumular essa função com trabalho dependente.

Posso deduzir despesas com o meu animal de estimação?

No IRS 2017 já é possível deduzir algumas despesas relacionadas com o seu amigo de quatro patas. Elas entram no “bolo” das despesas com reparação de automóveis e motociclos, alojamento e restauração, cabeleireiros e institutos de beleza, têm um limite máximo de 250€ e é deduzido 15% do valor da fatura.

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