O benefício fiscal mantém-se, mas as novas tabelas de retenção na fonte podem reduzir a vantagem mensal para quem já tinha descontos mais baixos. O que é o caso do IRS Jovem.
Esta medida fiscal foi direcionada aos jovens trabalhadores em Portugal, oferecendo uma redução significativa no imposto sobre o rendimento durante os primeiros anos de atividade profissional.
No entanto, este ano traz uma particularidade que pode surpreender alguns beneficiários: embora o desconto fiscal se mantenha, o ganho mensal líquido pode ser menor do que antes.
A explicação reside nas novas tabelas de retenção na fonte do IRS, já publicadas e aplicáveis a todos os rendimentos pagos a partir de 1 de janeiro.
Estas tabelas introduziram alterações importantes que beneficiam todos os trabalhadores, mas que, paradoxalmente, podem reduzir a vantagem relativa de quem beneficia do IRS Jovem.
IRS Jovem: o que mudou nas tabelas de retenção
As tabelas de retenção na fonte foram atualizadas para refletir várias mudanças no sistema fiscal português.
Entre as alterações mais relevantes destacam-se a isenção total de retenção para rendimentos até 920 euros brutos mensais, alinhada com o novo salário mínimo nacional, e a redução das taxas de retenção em vários escalões intermédios.
A atualização dos escalões em 3,51% e a descida de 0,3 pontos percentuais nas taxas entre o segundo e o quinto escalão traduzem-se, na prática, em mais dinheiro líquido ao final do mês para a generalidade dos trabalhadores.
O mínimo de existência foi igualmente ajustado para 12.880 euros anuais, garantindo uma proteção fiscal mais robusta para os rendimentos mais baixos.
Estas mudanças significam que, em 2026, muitos trabalhadores verão a sua retenção mensal de IRS diminuir mesmo sem qualquer benefício fiscal adicional.
É aqui que surge o efeito colateral para quem tem IRS Jovem, ou seja, se a retenção “normal” já é mais baixa, a diferença face a quem não tem o benefício torna-se necessariamente mais curta.
Como funciona o IRS Jovem em 2026

O regime do IRS Jovem aplica-se a trabalhadores até aos 35 anos de idade, desde que obtenham rendimentos de trabalho dependente (categoria A) ou independente (categoria B) e não sejam considerados dependentes para efeitos fiscais.
O benefício estende-se por um período máximo de 10 anos consecutivos, contados a partir do primeiro ano em que o jovem entrega a sua declaração de IRS como sujeito passivo independente.
A isenção é progressiva e decresce ao longo do tempo. No primeiro ano, os jovens trabalhadores beneficiam de uma isenção total de 100% do imposto devido.
Entre o segundo e o quarto ano, a isenção fixa-se em 75% do IRS. Do quinto ao sétimo ano, a isenção baixa para 50%, e entre o oitavo e o décimo ano, reduz-se para 25%.
Existe um limite máximo de rendimento isento, calculado com base em 55 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais.
Para 2026, o IAS é de 537,13 euros, o que estabelece um teto de isenção de 29.542,15 euros anuais.
Este limite garante que o benefício se mantém direcionado para rendimentos medianos, evitando que salários mais elevados obtenham isenções desproporcionadas.
O efeito no bolso dos jovens trabalhadores
Para compreender o impacto real das alterações, convém analisar casos práticos. Consideremos um jovem de 26 anos, no segundo ano de rendimentos, com um salário bruto de 1.100 euros mensais.
Com o IRS Jovem, este trabalhador retinha 22 euros em dezembro de 2025, enquanto sem o benefício reteria 88 euros, resultando num salário líquido de 957 euros (após dedução da Segurança Social).
Em janeiro de 2026, aplicando as novas tabelas, a retenção sem IRS Jovem baixa para 76 euros, e com o benefício para apenas 19 euros.
O salário líquido com IRS Jovem sobe ligeiramente para 960 euros, mas a diferença face a não ter o benefício diminui. Se antes a vantagem mensal era de 66 euros, agora reduz-se para cerca de 57 euros.
Noutro exemplo, um trabalhador de 30 anos, no sexto ano do benefício, com 1.600 euros brutos mensais, retinha 102 euros com IRS Jovem em dezembro de 2025 e 205 euros sem o benefício, recebendo 1.322 euros líquidos.
Em 2026, com as novas tabelas, a retenção com IRS Jovem baixa para 96 euros e sem o benefício para 192 euros, resultando num líquido de 1.328 euros. A vantagem mensal do IRS Jovem, que era de 103 euros, passa para 96 euros.
Continua a valer a pena ter o IRS Jovem?
Apesar da redução da vantagem mensal em termos absolutos, o IRS Jovem continua a ser um benefício fiscal valioso.
A diminuição do “extra” resulta de uma melhoria generalizada das condições fiscais para todos os trabalhadores, não de uma penalização específica aos jovens.
Na prática, os beneficiários do IRS Jovem continuam a pagar menos impostos do que pagariam sem o regime, mantendo um salário líquido superior.
O benefício é especialmente relevante quando analisado numa perspetiva de longo prazo. Ao longo de 10 anos, a poupança fiscal acumulada pode representar vários milhares de euros, mesmo considerando a redução progressiva da percentagem de isenção.
Para jovens em início de carreira, este montante pode fazer a diferença na construção de poupanças, no acesso ao crédito habitação ou no investimento em formação adicional.
Além disso, o IRS Jovem pode ser aplicado de duas formas distintas. A primeira consiste em solicitar à entidade empregadora que aplique a redução diretamente na retenção mensal, aumentando imediatamente o salário líquido.
A segunda opção passa por não pedir a aplicação mensal e beneficiar apenas no momento do acerto anual, aquando da entrega da declaração de IRS, o que pode resultar num reembolso mais significativo.
Como garantir o benefício do IRS Jovem em 2026

Para usufruir do IRS Jovem com impacto mensal no salário, é necessário informar a entidade empregadora, indicando o ano em que se iniciou a obtenção de rendimentos como sujeito passivo não dependente.
A empresa aplicará então a taxa de retenção reduzida prevista no artigo 99.º-F do Código do IRS.
Na declaração anual de IRS, os beneficiários devem assinalar no Anexo A, quadro 4A, o código de rendimentos 417, específico para o regime do IRS Jovem.
É fundamental não esquecer este passo, mesmo que a redução já tenha sido aplicada mensalmente, pois permite à Autoridade Tributária validar e confirmar o benefício no acerto final.
Não é automático, é preciso agir
Um aspeto crucial que muitos jovens desconhecem é que o IRS Jovem não é aplicado automaticamente.
É necessário manifestar a intenção de beneficiar do regime, seja informando a entidade empregadora para aplicação na retenção mensal, seja assinalando a opção na declaração anual de IRS. A escolha deve ser renovada anualmente.
Quem optar por beneficiar apenas no acerto anual terá de aguardar até à entrega da declaração de IRS (entre abril e junho do ano seguinte) para ver o benefício concretizado, geralmente sob a forma de reembolso.