Apesar da solicitação do Fundo Monetário Internacional (FMI) para que as taxas de IVA em Espanha aumentassem, concretamente no que diz respeito às taxas mais baixas da coleta de IVA – como os impostos especiais sobre o consumo e os impostos de natureza ambiental, abrangendo os combustíveis -, o Governo do ‘país vizinho’ não mexeu no referido imposto.
Assim, o IVA em Espanha continua a ter taxas mais baixas quando comparadas com outros países da União Europeia (UE), como é o caso de Portugal. Isto porque, apesar do IVA ser cobrado em toda a UE e até existir uma diretiva europeia relativa ao sistema comum do IVA (Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006), cada país fixa as suas próprias taxas, que variam consoante o produto ou o serviço objeto da transação.
Deste modo, conheça aqui as taxas de IVA em Espanha para 2018 e compare-as com as de Portugal.
IVA em Espanha em 2018

A taxa normal de IVA em Espanha para 2018 é de 21%, ou seja, menos 2% que em Portugal (23%). Valor que se mantém inalterado desde 1 de setembro de 2012, altura em que a taxa de IVA em Espanha passou dos 18% para os referidos 21%.
Estes são alguns dos produtos e serviços que, em Espanha, têm a taxa normal:
- Tabaco e bebidas alcoólicas;
- Cosméticos e produtos de higiene pessoal;
- Cinema.
Refira-se que a taxa normal não pode ser inferior a 15%. A taxa reduzida de IVA em Espanha para 2018 é de 10% (Portugal aplica uma taxa reduzida de 6% e uma taxa intermédia de 13%, consoante o produto/serviço).
Estes são alguns dos produtos e serviços que, em Espanha, são taxados à taxa reduzida de IVA:
- Alimentação;
- Água;
- Restauração;
- Entrada em bibliotecas, museus ou galerias de arte;
- Espetáculos ao vivo;
- Espetáculos desportivos.
Segundo as regras de UE, no máximo, pode-se estabelecer duas taxas reduzidas, que geralmente não podem ser inferiores a 5%.
Espanha aplica ainda, em certos bens e serviços, uma taxa de IVA denominada de super-reduzida. Por exemplo, o pão, os serviços de manutenção e a adaptação de meios de transporte para pessoas com deficiência, e os livros, revistas e jornais que não contenham exclusivamente ou maioritariamente publicidade, estão sujeitos a uma taxa super‑reduzida de 4%.