O programa de incentivos fiscais IVAucher vai ser alargado às compras nas lojas de discos e nas editoras de livros.
De acordo com a notícia avançada pelo jornal Público, como esta mudança surge já no decorrer do programa, o Governo entende que deverá de ter efeitos retroativos. Ou seja, se, desde o início do programa IVAucher pediu faturas com NIF nestas lojas, então, poderá beneficiar do valor do IVA dessas faturas no último trimestre do ano, nos setores abrangidos.
Recorde-se que o programa IVAucher está dividido em três fases: ao longo de três meses (junho, julho e agosto), os consumidores acumulam o valor do IVA suportado na restauração, alojamento e cultura, e, agora, também nas lojas de discos e editoras de livros.
Em setembro, a AT verifica e apura o saldo de IVA acumulado por cada contribuinte. Mais tarde, nomeadamente em outubro, novembro e dezembro, os contribuintes podem recuperar esse valor em novas compras. Porém, importa frisar, o valor de IVA acumulado não poderá ser usado para pagar mais de 50% de uma nova compra.
Segundo a mesma fonte, o Governo pretende alterar o decreto regulamentar do IVAucher na reunião do Conselho de Ministros marcada para a próxima semana, a 26 de agosto. Só depois é que se poderá saber com exatidão quais os novos CAE (Código de Atividade Económica) dos estabelecimentos e empresas que o IVAucher vai efetivamente abranger.
Até lá, o nosso conselho é que peça sempre fatura com NIF.