Cátia Tocha
Cátia Tocha
25 Jun, 2018 - 17:35

Juros Compensatórios: tudo o que precisa saber

Cátia Tocha

O que são os Juros Compensatórios, como calculá-los e qual a diferença entre estes e os juros de mora? Saiba tudo ao ler este artigo.

Juros Compensatórios: tudo o que precisa saber

Juros Compensatórios, ou juros remuneratórios, é a designação dada aos juros de compensação a pagar ao Estado sempre que tiver sido atribuído um reembolso superior ao devido ao sujeito passivo ou quando ocorre um atraso na liquidação do imposto devido.

Juros Compensatórios: o que consta na Lei Geral da Tributária

Juros Compensatórios

É através do artigo n.º 35 da Lei Geral da Tributária que se pode verificar quando ocorre o caso de Juros Compensatórios:

  • São devidos juros compensatórios quando, por facto imputável ao sujeito passivo, for retardada a liquidação de parte ou da totalidade do imposto devido ou a entrega de imposto a pagar antecipadamente, ou retido ou a reter no âmbito da substituição tributária;
  • São também devidos juros compensatórios quando o sujeito passivo, por facto a si imputável, tenha recebido reembolso superior ao devido.

Como calcular os Juros Compensatórios?

Este tipo de juros é contado diariamente (fórmula: imposto x taxa de juro compensatório x nº dias/365), uma contagem que começa desde o fim do prazo para a apresentação da declaração até ao dia em que ela é entregue. Nas situações em que o caso de incumprimento está relacionado com um erro detetado na declaração, os Juros Compensatórios têm de ser liquidados pelo prazo máximo de 180 dias. Quando o problema reside numa falta apurada em ação de fiscalização, os juros devem ser pagos até aos 90 dias posteriores à conclusão da ação de fiscalização.

Exemplo

Quando um sujeito passivo de IRS, por exemplo, apresenta a sua declaração fora do prazo, isto significa que irá fazer com que haja um atraso na liquidação do imposto, tendo de ocorrer neste caso a aplicação de Juros Compensatórios.

Diferença entre juros compensatórios e juros de mora

Estes são dois tipos diferentes de juros, cada um com o seu significado. No caso dos Juros Compensatórios, os mesmos ocorrem quando existe um atraso provocado na liquidação de impostos, como por exemplo na entrega da declaração IRS – modelo 3 se esta for entregue fora da data legalmente estabelecida, o que tem como consequência o atraso na liquidação do imposto.

Já os juros de mora são uma taxa percentual sobre o atraso do pagamento dos impostos já liquidados pelo Estado, como por exemplo quando o pagamento do IMI é efetuado em maio e tal deveria ter ocorrido em abril. A consequência para o incumpridor é o referido pagamento acumular novos valores aos que já tinha de liquidar.

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