A quantos dias de licença parental têm direito os pais? Qual o valor de subsídio que está em causa nestes casos? Estas são algumas das dúvidas que poderão ter muitos pais, ou futuros pais.
Ter um filho é sempre um acontecimento importante. Por isso, é muito importante que os pais trabalhadores estejam a par das leis laborais que asseguram os seus direitos.
Tudo sobre a licença parental
A licença parental é o direito laboral que confere aos pais e mães trabalhadores proteção por ocasião do nascimento ou adoção de filhos, através da possibilidade de se ausentarem do seu trabalho temporariamente para tomarem conta da criança.
De acordo com a vontade de ambos os pais, a licença parental pode ser dividida entre pai e mãe. Assim, o cumprimento das regras de atribuição da licença é uma obrigação dos empregadores.
Por isso mesmo, é crucial que tanto os empregadores como os trabalhadores percebam os direitos e deveres que estão envolvidos na legislação da licença parental.
A verdade é que ainda existem algumas dúvidas sobre os direitos e as regras envolvidas no momento de solicitar a licença de maternidade e a licença de paternidade, ambos regulamentados pela Autoridade para as Condições do Trabalho de Portugal (ACT).
Contudo, é importante que saiba que esta distinção não é mais utilizada.
Desde as mudanças que ocorreram em 2019 na Lei n.º7/2009 do Código de Trabalho não se fala mais em licença de maternidade ou paternidade, mas sim em licença parental como um todo.
Tipos de licença parental
Como sabemos, existem diferentes tipos de paternidade e maternidade em Portugal. Assim, o Código do Trabalho define as diferentes regras e possibilidades para cada caso possível. Para saber tudo sobre cada tipo de licença parental, apresentamos algumas situações mais comuns.
Licença parental inicial
A Licença parental inicial é atribuída tanto ao pai como à mãe, pelo período de 120 ou 150 dias consecutivos, antes e depois da criança nascer.
Esse período pode ser gozado em simultâneo, ou ser partilhado. Em caso de nascimento sem vida, fica-se pelos 120 dias.
Em caso de partilha da licença, apenas um dos elementos do casal tem direito a 30 dias extra, que devem ser gozados de forma consecutiva ou divididos em dois períodos de 15 dias, também cada um deles consecutivos, após a mãe ter cumprido os seus 42 dias obrigatórios de licença.
Também podem ter direito a esses 30 dias extra se se tratar de um nascimento de gémeos, conforme refere o Guia Prático do Subsídio Parental da Segurança Social.
Para todas as mães que sofrem uma gravidez de risco, também é possível solicitar uma baixa médica específica.
Para isso, será necessário apresentar na Segurança Social o Requerimento de risco clínico durante a gravidez, interrupção da gravidez e riscos específicos, entre outros requerimentos como o das prestações compensatórias de subsídio de Natal e férias.
Licença de maternidade
Para casos específicos e isolados é importante destacar como funciona a legislação, ainda que exista a licença parental.
Como as mães passam por um processo intenso durante a gestação, na licença de maternidade os seus direitos são muitos. Podem, entre outras coisas, gozar 30 dias de folgas facultativas antes de parto, como é o caso da licença parental exclusiva da mãe.
Relativamente aos dias posteriores ao parto, as mães têm direito a 6 semanas (ou seja, 42 dias) obrigatórias. Quando não há uma partilha entre os membros do casal, o direito é atribuído automaticamente à mãe.
Licença de paternidade
Tal como no caso das mães, os pais também têm um período de licença parental exclusiva. A sua duração total é de 25 dias úteis, dos quais 15 são obrigatórios e 10 facultativos. Importa ainda referir que os dias obrigatórios devem ser utilizados nos 30 dias seguintes ao nascimento.
Relativamente aos 10 dias facultativos, estes podem ser utilizados consecutivamente ou não, mas sempre após aos dias obrigatórios. No caso de se tratar de um nascimento de gémeos, os pais recebem 2 dias úteis de ausência por cada gémeo. Para além disso, têm ainda direito a 3 folgas no trabalho para comparecem a consultas antes do parto.
Em caso de morte ou incapacidade física ou psíquica da mãe, seja ela trabalhadora ou não, o pai também tem direito ao subsídio completo de 120 dias de licença, sendo que para usufruí-lo é necessário apresentar um atestado médico como justificação.
Licença por adoção
Neste caso, o adotante pode gozar da licença parental inicial, de 120 dias de ausência, a partir da confiança judicial ou administrativa do menor. Contudo este benefício só é válido para os casos de adoção de menores de 15 anos.
Se for um casal a adotar, este poderá escolher qual dos dois terá direito a um período maior de tempo de ausência.
Licença parental alargada
Depois do período de licença parental inicial, os pais poderão solicitar a licença parental alargada por um período de até 3 meses cada um. Assim que aprovada, esta licença inclui o subsídio parental alargado.
No entanto, o valor a ser pago difere daquele recebido nos dias iniciais de ausência.
Segundo a Segurança Social, no caso da licença parental alargada, o valor pago é de 25% desde que seja gozada imediatamente após o período de concessão do subsídio parental inicial ou do subsídio parental alargado do outro progenitor.

A licença parental equivale ao subsídio parental?
O subsídio parental equivale à licença parental, com tudo o que este representa em termos de apoio financeiro. Este subsídio visa compensar a ausência ao trabalho por parte do casal durante o tempo em que dura a licença parental.
Por outras palavras, é um valor que substitui o salário do trabalhador enquanto ele está sob licença parental a cuidar dos filhos.
A licença parental é constituída por quatro diferentes modalidades específicas de subsídio:
- Subsídio parental inicial;
- Inicial exclusivo da mãe;
- Inicial exclusivo do pai;
- Subsídio parental inicial de um progenitor em caso de impossibilidade do outro.
Como calcular o valor do subsídio parental
Por sabermos que uma das maiores dúvidas sobre a licença parental está associada ao pagamento do subsídio parental, explicamos como deve ser feito o cálculo.
Qual é afinal, o valor recebido pelos pais durante esta licença?
Tipo de Licença | Duração da Licença | Valor a receber da remuneração de referência (%) |
Licença Parental Inicial | 120 dias 150 dias | 100% 80% |
Licença Inicial Partilhada1 | 150 dias (120+30) 180 dias (150+30) | 100% 80% |
Licença Parental Inicial Exclusivo do Pai | 15 dias úteis obrigatórios ou 10 dias úteis obrigatórios | 100% |
Gémeos | 30 dias por cada gémeo, para além do primeiro | 100% |
Licença Parental Alargada | Até 3 meses | 25% |