Catarina Reis
Catarina Reis
04 Dez, 2023 - 11:36

Licença parental em Portugal: regras e benefícios

Catarina Reis

Tire as suas dúvidas sobre a licença parental e descubra de que forma pai e mãe podem usufruir dos seus direitos de assistência aos filhos.

As regras e benefícios relacionados com a licença parental, que foram atualizadas em 2023, têm o intuito de promover a igualdade de género, a partilha de tarefas e a conciliação entre a vida profissional e familiar. 

Neste artigo, vamos abordar as principais alterações e vantagens deste benefício legal para pais em Portugal.

Tudo sobre a licença parental em Portugal

A licença parental é o direito laboral que confere aos pais e mães trabalhadores proteção por ocasião do nascimento ou adoção de filhos, através da possibilidade de se ausentarem do seu trabalho temporariamente para tomarem conta da criança.

De acordo com a vontade de ambos os pais, a licença parental pode ser dividida entre pai e mãe. Assim, o cumprimento das regras de atribuição da licença é uma obrigação dos empregadores.

Por isso mesmo, é crucial que tanto os empregadores como os trabalhadores percebam os direitos e deveres que estão envolvidos na legislação da licença parental.

A verdade é que ainda existem algumas dúvidas sobre os direitos e as regras envolvidas no momento de solicitar a licença de maternidade e a licença de paternidade, ambos regulamentados pela Autoridade para as Condições do Trabalho de Portugal (ACT).

Tipos de licença parental

1

Licença parental inicial

A Licença parental inicial é atribuída tanto ao pai como à mãe, pelo período de 120 ou 150 dias consecutivos, antes e depois da criança nascer.

Esse período pode ser gozado em simultâneo, ou ser partilhado. Em caso de nascimento sem vida, fica-se pelos 120 dias.

Em caso de partilha da licença, apenas um dos elementos do casal tem direito a 30 dias extras, que devem ser gozados de forma consecutiva ou divididos em dois períodos de 15 dias, também cada um deles consecutivos, após a mãe ter cumprido os seus 42 dias obrigatórios de licença.

Também podem ter direito a esses 30 dias extra se se tratar de um nascimento de gémeos, conforme refere o Guia Prático do Subsídio Parental da Segurança Social.

Para todas as mães que sofrem uma gravidez de risco, também é possível solicitar uma baixa médica específica.

Para isso, será necessário apresentar na Segurança Social o Requerimento de risco clínico durante a gravidez, interrupção da gravidez e riscos específicos, entre outros requerimentos como o das prestações compensatórias de subsídio de Natal e férias.

Quanto aos pais, se escolherem gozar 120 dias de licença, a Segurança Social paga o subsídio parental que corresponde a 100% da remuneração de referência (média de todas as remunerações – salário bruto – declaradas nos primeiros 6 meses dos últimos 8 meses anteriores ao mês em que começa a licença).

Se os pais escolherem gozar 150 dias de licença, a SS paga o subsídio parental que corresponde a 80% da remuneração de referência.

2

Licença de maternidade

Para casos específicos e isolados é importante destacar como funciona a legislação, ainda que exista a licença parental.

Como as mães passam por um processo intenso durante a gestação, na licença de maternidade os seus direitos são muitos. Podem, entre outras coisas, gozar 30 dias de folgas facultativas antes de parto, como é o caso da licença parental exclusiva da mãe.

Relativamente aos dias posteriores ao parto, as mães têm direito a 6 semanas (ou seja, 42 dias) obrigatórias. Quando não há uma partilha entre os membros do casal, o direito é atribuído automaticamente à mãe.

3

Licença Parental do Pai

Anteriormente, a licença parental do pai era de 20 dias úteis. Agora, essa licença foi estendida para 28 dias consecutivos ou em períodos mínimos de sete dias, nos 42 dias seguintes ao nascimento da criança. Essa mudança tem o objetivo de incentivar a participação ativa do pai nos cuidados com o filho desde os primeiros dias de vida.

4

Licença por adoção

Neste caso, o adotante pode gozar da licença parental inicial, de 120 dias de ausência, a partir da confiança judicial ou administrativa do menor. Contudo este benefício só é válido para os casos de adoção de menores de 15 anos.

Se for um casal a adotar, este poderá escolher qual dos dois terá direito a um período maior de tempo de ausência.

5

Licença parental alargada

Depois do período de licença parental inicial, os pais poderão solicitar a licença parental alargada por um período de até 3 meses cada um. Assim que aprovada, esta licença inclui o subsídio parental alargado.

No entanto, o valor a ser pago difere daquele recebido nos dias iniciais de ausência.

De acordo com a Segurança Social, no caso da licença parental alargada, o valor pago é de 30% desde que seja gozada imediatamente após o período de concessão do subsídio parental inicial ou do subsídio parental alargado do outro progenitor.

A licença equivale ao subsídio parental?

O subsídio parental equivale à licença parental, com tudo o que este representa em termos de apoio financeiro. Este subsídio visa compensar a ausência ao trabalho por parte do casal durante o tempo em que durar a licença parental.

Por outras palavras, é um valor que substitui o salário do trabalhador enquanto ele está sob licença a cuidar dos filhos.

A licença parental é constituída por quatro diferentes modalidades específicas de subsídio:

  • Subsídio parental inicial;
  • Inicial exclusivo da mãe;
  • Inicial exclusivo do pai;
  • Subsídio parental inicial de um progenitor em caso de impossibilidade do outro.

Como calcular o valor do subsídio parental

Uma das maiores dúvidas sobre este tema está associada ao pagamento do subsídio. Neste artigo explicamos como deve ser feito o cálculo.

Qual é, afinal, o valor recebido pelos pais durante esta licença?

Tipo de LicençaDuração da LicençaValor a receber da remuneração de referência (%)
Licença Parental Inicial120 dias150 dias100%80%
Licença Inicial Partilhada1150 dias (120+30)180 dias (150+30)100%  80%
Licença Parental Inicial Exclusivo do Pai15 dias úteis obrigatórios ou 10 dias úteis obrigatórios100%
Gémeos30 dias por cada gémeo, para além do primeiro100%
Licença Parental AlargadaAté 3 meses30%

1 Desde que, após o gozo das 6 semanas pela mãe, tanto o pai como a mãe gozem, cada um e em exclusivo, um período de 30 dias seguidos ou dois períodos de 15 dias seguidos.

Outras alterações em 2023

Com as recentes alterações na legislação, várias mudanças foram implementadas para fortalecer a proteção da parentalidade e incentivar a partilha de tarefas entre os pais. Entre as principais alterações, destacam-se:

Licença Parental Partilhada

Outra inovação importante é a possibilidade de partilha da licença parental entre a mãe e o pai. Com essa modalidade, o casal pode decidir como deseja distribuir o período de licença, podendo ambos desfrutar de um tempo exclusivo com a criança ou optar por períodos alternados. Essa medida visa promover a igualdade de género e encorajar a participação ativa de ambos os progenitores nos cuidados com o filho.

Subsídio Parental

Outra mudança significativa refere-se ao subsídio. Com as novas regras, o valor do subsídio foi aumentado, passando de 83% para 90% da remuneração de referência. Essa alteração se aplica à licença parental de 180 dias, desde que o pai goze pelo menos 60 dias seguidos ou dois períodos de 30 dias. Com essa medida, procura-se proporcionar um maior apoio financeiro aos pais durante o período de licença.

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