Olga Teixeira
Olga Teixeira
22 Jun, 2023 - 11:48

Licença para apoiar os netos: o que precisa de saber

Olga Teixeira

Se é avô e precisa de faltar ao trabalho para cuidar do seu neto, saiba como funciona a licença para apoiar os netos.

Licença para apoiar os netos

Quando nasce uma criança e os pais são menores de idade, a licença para apoiar os netos permite que os avós possam estar presentes na fase inicial da vida do bebé.

Como terão de faltar ao trabalho, recebem uma compensação financeira para substituir o salário.

A licença para apoiar os netos, oficialmente designada como subsídio para assistência a neto é, assim, um apoio atribuído pela Segurança Social aos avós que vivam com os netos, filhos de adolescentes menores de 16 anos.

Esta licença pode durar até 30 dias seguidos.

Licença para apoiar os netos: condições de acesso

Para poder ter direito à licença para apoiar os netos, os avós devem estar a trabalhar, a descontar e cumprir o prazo de garantia. Isto é, ter pelo menos 6 meses de descontos (seguidos ou não).

Abrange, por isso, trabalhadores por conta de outrem, incluindo os trabalhadores do serviço doméstico e no domicílio, independentes e beneficiários do Seguro Social Voluntário que trabalhem em navios de empresas estrangeiras ou sejam bolseiros de investigação.

Se estiver a receber Pensão de Invalidez Relativa, Pensão de Velhice ou Pensão de
Sobrevivência
e a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social também pode pedir esta licença. O mesmo acontece se estiver na pré-reforma, em situação de redução de prestação de trabalho.

Para ter direito ao subsídio para assistência por nascimento de neto, o avô ou avó deve pedir o apoio no prazo de seis meses após a data em que deixou de trabalhar para apoiar a criança.

Partilha da licença

A licença pode ser gozada apenas por um ou partilhada entre os dois avós. Tem a duração de 30 dias seguidos após o nascimento de neto e, se ambos os avós trabalharem, qualquer um deles pode beneficiar deste direito.

No entanto, não podem gozar a licença ao mesmo tempo. Por isso, devem decidir se apenas um vai tirar os 30 dias ou se dividem este período entre eles.

Caso dividam, devem informar Segurança Social sobre o tempo que cada um vai gozar.

Qual é o valor da licença para apoiar os netos?

O valor a pagar durante a licença para apoiar os netos corresponde a 100% da Remuneração de Referência (RR). O limite mínimo diário é de 11,82 euros, ou seja, 354,60 euros se a licença tiver 30 dias.

A Segurança Social paga este apoio mensalmente ou de uma só vez, dependendo do período de concessão. Pode receber por transferência bancária ou por cheque.

Como pedir a licença para apoiar os netos?

Pode pedir a licença para apoiar os netos através da Segurança Social Direta, preenchendo o formulário Mod.RP5054-DGSS. No ponto 9 do formulário são indicados os documentos a apresentar, que deve digitalizar e enviar pela mesma via.

O pedido também pode ser feito presencialmente nos serviços de atendimento da Segurança Social e nas lojas do cidadão.

E se os netos ficarem doentes?

A licença para apoiar os netos não se limita aos 30 dias seguintes ao nascimento do bebé. Há situações em que os avós podem continuar a apoiar os netos e requerer o subsídio para assistência a neto menor.

Este apoio financeiro destina-se aos avós que faltam ao trabalho para prestarem assistência em caso de doença ou acidente aos netos menores. Não existe limite de idade se o neto for portador de deficiência ou tiver uma doença crónica.

Nestes casos, os avós têm uma licença para apoiar os netos em substituição dos pais trabalhadores. Por isso, estes dias são descontados nos dias que os pais podem
faltar, em cada ano civil, para prestarem assistência aos filhos.

Este subsídio só pode ser pedido por uma pessoa. Ou seja, se um dos avós requerer a licença, nem o outro avô nem os pais podem faltar pelo mesmo motivo.

Quais são as condições de acesso?

Se a criança tiver até 12 anos (limite não se aplica nas situações de deficiência ou doença crónica), a licença para apoiar os netos pode durar até 60 dias por ano civil. Se tiver mais de 12, tem como limite 30 dias em cada ano. Isto, claro, se os pais não tiverem utilizado nenhum destes dias; caso contrário, os avós só podem gozar os restantes.

Os avós podem pedir o subsídio no prazo de 6 meses após o dia em que deixaram de trabalhar. O procedimento é o mesmo que é necessário para requerer o subsídio de assistência a neto. Aplicam-se as mesmas condições de acesso (incluindo o cumprimento do prazo de garantia).

Outra condição para requerer o apoio é que os pais da criança trabalhem ou não possam estar a assistência e não tenham pedido o subsídio pelo mesmo motivo.

Quanto se recebe?

O valor a receber corresponde a 65% da remuneração de referência, num mínimo de 11,82 euros por dia. Os residentes nas regiões autónomas recebem mais 2%.

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