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Como em qualquer outro contrato de trabalho, uma minuta de contrato de trabalho a termo certo com trabalhador estrangeiro, ainda que meramente exemplificativa (acarreta acordo entre as partes), implica o cumprimento de implicações legais obrigatórias, preconizadas legalmente no artigo 5.º do Código do Trabalho (CT) – “Forma e conteúdo de contrato com trabalhador estrangeiro ou apátrida”.
O citado artigo do CT refere que este tipo de contrato implica a forma escrita e identifica os dados exigíveis a conter no mesmo. Confira um exemplo de uma minuta de contrato de trabalho a termo certo com trabalhador estrangeiro.
Minuta de contrato de trabalho a termo certo com trabalhador estrangeiro: dados a incluir
Segundo o artigo 5.º do CT, a celebração de um contrato de trabalho com trabalhador estrangeiro (fora do Espaço económico Europeu) ou apátrida deve incluir obrigatoriamente, entre outros dados exigíveis, as seguintes informações:
- Identificação, assinaturas e domicílio ou sede das partes contraentes;
- Referência ao visto de trabalho/ título de autorização de residência/ permanência do trabalhador em território nacional;
- Atividade do empregador;
- Atividade contratada e remuneração do trabalhador (com indicação do valor, periodicidade e forma de pagamento da mesma);
- Local e período normal de trabalho;
- Datas da celebração do contrato e do início de atividade.
A celebração – bem como a cessação – de contrato de trabalho com trabalhador estrangeiro deve ser obrigatoriamente comunicada à Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), nos 15 dias posteriores.
Contrato de trabalho a termo certo com trabalhador estrangeiro
Entre:
Empregador, [Denominação da pessoa coletiva/nome completo da pessoa singular] pessoa coletiva nº [indicar NIPC ou NIF] com sede na Rua (…), representada por (…), adiante denominada por primeiro contraente/outorgante
e
Trabalhador, [Nome completo] estado civil, profissão, residente na Rua (…), titular do passaporte n.º (…), válido até (…), com autorização de residência ou permanência emitido em (…), adiante denominado por segundo contraente/outorgante, é celebrado, de boa-fé, nos termos do regime jurídico aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, o presente contrato de trabalho a termo certo, com as seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
O 1.º outorgante admite ao seu serviço o 2.º outorgante com início de atividade no dia (…).
Cláusula 2.ª
1 – O 1.º Outorgante admite ao seu serviço o 2.º Outorgante para desempenhar as funções inerentes à sua categoria profissional de (…) no seu estabelecimento denominado por (…), sito em (…), sem prejuízo das deslocações inerentes ao seu exercício.
2 – O 1.º outorgante pode transferir o 2.º outorgante para outro local de trabalho em caso de mudança de estabelecimento ou por outro motivo da empresa, se a transferência não lhe causar prejuízo sério.
Cláusula 3.ª
1 – O 2.º outorgante obriga-se a prestar 8 horas de trabalho diário, num total de 40 horas de trabalho por semana, com 2 dias de descanso semanal, de acordo com o seguinte horário (…), que, nos termos da lei, poderá ser alterado.
2 – Nas alterações de horário salvaguardar-se-á sempre o limite máximo de 40 horas semanais e a existência de 2 dias de descanso em cada período de 7 dias consecutivos.
Cláusula 4.ª
1 – O 1.º outorgante pagará ao 2.º outorgante a remuneração ilíquida mensal de € (…), sujeita aos descontos legais, acrescida de um subsídio de refeição de € (…) por cada dia útil de trabalho prestado.
2 – O pagamento será efetuado por transferência bancária para o NIB (…), para que o montante da remuneração fique à disposição do 2.º outorgante até ao último dia útil de cada mês.
Cláusula 5.ª
O presente contrato termina no dia (…), podendo ser renovado até 3 vezes e a sua duração não pode exceder os 3 anos.
Cláusula 6.ª
O período experimental é de 30 dias.
Cláusula 7.ª
As férias a que o 2.º outorgante tiver direito serão reguladas nos termos do artigo 239.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.
Cláusula 8.ª
O presente contrato caducará se o 1.º ou 2.º outorgante comunicar por escrito, a sua não renovação, respetivamente, até 15 ou 8 dias antes de o prazo expirar.
Cláusula 9.ª
Para efeitos do cumprimento do artigo 106.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, informa-se que o seguro de acidentes de trabalho aplicável ao presente contrato tem como suporte a apólice de seguro n.º (…) da companhia de seguros (…).
Cláusula 10.ª
1 – O 2.º outorgante obriga-se a manter válidos os documentos comprovativos do cumprimento das disposições legais relativas à sua entrada, bem como à sua permanência ou residência em Portugal.
2 – O 2.º outorgante deve informar o 1.º outorgante caso lhe seja retirada, temporária ou definitivamente, a autorização de residência ou permanência em Portugal.
Cláusula 11.ª
Eventuais dúvidas ou lacunas decorrentes do presente contrato serão integradas e resolvidas em consonância com o Código do Trabalho.
Cláusula 12.ª
O presente contrato consta de dois exemplares assinados por ambas as partes, ficando cada um dos outorgantes com um exemplar.
[Local e data]
__________,__ de__________de ____
Primeiro contraente/outorgante,
_______________________
Segundo contraente/outorgante,
_______________________
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