Quem efetuar um trabalho esporádico e previsivelmente sem continuidade por conta de outrem pode optar por passar um ato isolado (só é possível emitir uma vez por ano), em vez de abrir atividade nas Finanças como trabalhador independente. No entanto, o ato isolado, exceto nas situações legalmente previstas no artigo 9.º do Código do IVA (CIVA), implica o pagamento do IVA a 23%, através da guia modelo P2.
Modelo P2: o que é e para que serve
Segundo o Portal das Finanças num dos seus folhetos informativos, a guia modelo P2 serve para efetuar o “pagamento de todas as receitas de IVA que não devam apresentar-se conjuntamente com a declaração periódica ou em processo de execução fiscal”. No entanto, o sujeito que passar o ato isolado pode estar isento de imposto de IVA se a atividade envolvida for uma das operações listadas no artigo 9.º do CIVA.
Prazo para entregar a guia modelo P2
O pagamento do imposto de IVA relativo ao ato isolado deve ser efetuado até ao final do mês seguinte ao da conclusão da respetiva atividade, num qualquer Serviço de Finanças ou através da guia modelo P2, emitida no Portal das Finanças. A taxa aplicável será a que lhe corresponder nos termos do artigo 18.º do CIVA.
Como efectuar o pagamento no Portal das Finanças
Como referido, para efetuar o pagamento do IVA referente a um ato isolado pode obter a indispensável guia modelo P2, através do Portal das Finanças, efetuando os seguintes passos:
- No Portal das Finanças aceda a: “Serviços Tributários” | “Cidadãos” | “Pagar” | “Documentos de Pagamento” | “IVA” | “Guia de Pagamento P2”;
- De seguida deve indicar o seu número de identificação fiscal (NIF) e a sua senha de acesso no Portal das Finanças;
- No passo seguinte clique em “continuar” e na página seguinte em “submeter“;
- Na página seguinte, deve preencher o valor do IVA que pretende pagar e escolher a opção “Ato isolado”;
- Finalmente, obtém um documento de pagamento com referência para pagar no Multibanco através da opção “Pagamentos ao Estado”.
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