Ekonomista
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28 Ago, 2023 - 10:29

Mora no estrangeiro? Saiba como declarar rendimentos em Portugal

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Tem morada fiscal no estrangeiro? Descubra se está obrigado a entregar a declaração de IRS em Portugal.

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Se mora no estrangeiro e teve rendimentos em Portugal (de trabalho, aplicações financeiras ou arrendamento de imóveis, por exemplo), de 1 de abril a 30 de junho, tem de entregar a declaração de IRS e indicar os rendimentos obtidos nos anexos.

Se não alterou a sua morada fiscal (associada ao seu cartão de cidadão), quando foi morar no estrangeiro, pode pedir essa atualização à Autoridade Tributária. Para proceder à atualização, é necessário entregar o certificado de residência fiscal emitido pelo país onde reside atualmente, onde conste, caso se aplique, a convenção que permite evitar a dupla tributação internacional e o período em que é considerado residente para efeitos fiscais.

Em algumas situações, ter residência fiscal no estrangeiro exige que nomeie um representante fiscal. Se é empresário por conta própria e a sua atividade está sujeita a IVA em Portugal, precisa de ter um representante fiscal (particular ou empresa), residente em Portugal, que exerça atividade de entrega de bens ou de prestação de serviços.

Neste artigo do Saldo Positivo fica a saber em que situações deve entregar declaração de IRS em Portugal e quais as regras aplicáveis.

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Como fazer o IRS se tiver morada fiscal no estrangeiro?

Mesmo tendo morada fiscal no estrangeiro, pode ter obrigação de entregar a declaração anual do IRS em Portugal.

Esta obrigação acontece se, mesmo estando fora do país, obteve rendimentos em território português. 

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