Dantas Rodrigues
Dantas Rodrigues
31 Jul, 2020 - 15:43

Recebi uma multa de trânsito de uma viagem a Itália em 2018. Sou obrigado a pagar?

Dantas Rodrigues

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O Que Diz a Lei

Recebi recentemente uma carta de um escritório de advogados acerca de uma multa de trânsito no decorrer de uma viagem de férias a Itália.

Eu fui de férias em Julho de 2017 e no ano seguinte, em Junho de 2018, recebi uma primeira comunicação relativa à infracção mas não fiz o levantamento da carta registada. Agora é que recebi esta carta via normal do escritório de advogados.

Sou obrigado a pagar a multa? Qual é o prazo de prescrição? O escritório de advogados ameaça que podem fazer a penhora da dívida, é verdade?

Dantas Rodrigues: Façamos primeiro o enquadramento legal.

Com a publicação da Lei n.º 46/2017, 5 de Julho e da Lei n.º 49/2017, 10 de Julho, os condutores que cometam determinadas infrações rodoviárias nos Estados-Membros de UE passam a ser notificados através de uma plataforma eletrónica utilizada para o intercâmbio transfronteiriço. Esta troca de dados é feita através do Sistema Europeu de Informação Sobre Veículos e Cartas de Condução (EUCARIS), que permite identificar e notificar o proprietário do veículo registado num país da UE que tenha cometido infrações rodoviárias em outro Estado-membro.

As infrações rodoviárias abrangidas por este sistema de informação (EUCARIS), são as previstas no número 2 do artigo 2 da Lei n.º 49/2017, de 10 de julho, que a seguir se transcrevem:

“a) Violação dos limites máximos de velocidade;

b) Não utilização ou utilização incorreta do cinto de segurança, pelo condutor e passageiros, bem como de outros sistemas de retenção obrigatórios para crianças;

c) Desrespeito da obrigação de parar imposta pela luz vermelha de regulação de trânsito, bem como o desrespeito ao sinal regulamentar de paragem das autoridades com competência para regular e fiscalizar o trânsito e ainda da indicação dada pelo sinal de cedência de passagem B2 – paragem obrigatória na interseção;

d) Condução sob influência de álcool;

e) Condução sob influência de estupefacientes, substâncias psicotrópicas ou produtos com efeito análogo, perturbadores da aptidão física, mental ou psicológica;

f) Não utilização ou utilização incorreta de capacete de modelo oficialmente aprovado, por parte dos condutores e passageiros de ciclomotores, motociclos com ou sem carro lateral, triciclos e quadriciclos, desde que estes veículos não estejam providos de caixa rígida, ou que não possuam, simultaneamente, estrutura de proteção rígida e cintos de segurança;

g) Circulação indevida em vias reservadas, corredores de circulação, pistas especiais, bermas e vias de trânsito suprimidas;

h) Utilização ou manuseamento continuado de qualquer tipo de equipamento ou aparelho suscetível de prejudicar a condução, designadamente auscultadores sonoros e aparelhos radiotelefónicos.”

A notificação não poderia ser efetuada por um escritório de advogados. Em Portugal é o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) que assume o estatuto de ponto de contacto nacional, designadamente para a implementação, gestão e operacionalidade da plataforma, além de ser responsável pela base de dados do registo de automóveis, relevante para o intercâmbio transfronteiriço de dados sobre veículos.

Para se levantar um auto de uma contraordenação rodoviária praticada em Portugal por um veículo matriculado noutro Estado-membro da União Europeia (UE), as entidades fiscalizadoras do trânsito acedem aos dados relativos ao veículo e ao titular do respetivo documento de identificação. Em contrapartida, o mesmo se passará nos outros países da UE quando se trate de um veículo registado em Portugal.

Assim sendo, está obrigado a pagar a multa se a notificação for efetuada pelas entidades oficiais dos Estados para o efeito.

Quanto à prescrição os prazos diferem conforme o país da prática da infração. No caso de Itália o prazo de prescrição é de 5 anos.

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A informação contida nesta rubrica é prestada de forma geral e abstracta, tratando-se assim de textos meramente informativos, pelo que não constitui nem dispensa a assistência profissional qualificada, não podendo servir de base para qualquer tomada de decisão sem a referida assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto.

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