A próxima fase do desconfinamento, que ia arrancar na segunda-feira, dia 14 de junho, foi antecipada pelo Governo.
Após a reunião de Conselho de Ministros do dia 4 de junho, que definiu as regras para os concelhos que passavam para a próxima fase do desconfinamento, foi publicado a 9 de junho em Diário da República a respetiva resolução, a qual, refere-se, produz efeitos já no dia seguinte. Ou seja, as novas regras já estão em vigor.
De fora desta antecipação ficam, como já anunciado, os concelhos de Lisboa, Braga, Odemira e Vale de Cambra.
Quais as novas regras em vigor?
De forma resumida, as novas regras que vão afetar a sua vida são as seguintes:
- Restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de seis pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas) podem encerrar à uma da manhã;
- O comércio pode ficar aberto de acordo com horário de funcionamento;
- Transportes públicos com lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação nos transportes que funcionem exclusivamente com lugares sentados;
- Os serviços públicos passam a atender cidadãos sem necessidade de marcação prévia;
- Os equipamentos culturais passam a poder encerrar à uma da manhã;
- Salas de espetáculos com lotação a 50% e fora das salas os lugares são marcados com regras a definir pela DGS;
- Nos serviços TVDE, o banco de trás deixa de ter limitações, mas o da frente mantém-se com acesso impedido;
- Teletrabalho deixa de ser obrigatório, passando apenas a ser recomendado nas atividades que o permitam;
- As empresas com mais de 150 trabalhadores no mesmo local poderão vir a ser obrigadas a testar os seus funcionários. A exigência de testagem estende-se também a eventos familiares, desportivos e culturais.
As novas regras, contudo, não se ficam por aqui. Veja, em detalhe, tudo o que muda nesta nova fase do desconfinamento: