Miguel Pinto
Miguel Pinto
24 Set, 2026 - 10:00

Nova taxa para encomendas de baixo valor de fora da UE entra em vigor em novembro

Miguel Pinto

Saiba como vai funcionar esta nova taxa europeia para encomendas em plataformas como a Temu, Shein ou AliExpress.

encomendas online

Quem compra com regularidade em plataformas como a Temu, a Shein ou a AliExpress vai ter de se habituar a pagar mais um pouco pelas encomendas. A partir de 1 de novembro de 2026, as encomendas de baixo valor provenientes de fora da União Europeia ficam sujeitas a uma nova taxa de tratamento, que se soma à taxa aduaneira de três euros já em vigor desde julho.

A medida faz parte de uma reforma mais ampla do Código Aduaneiro da União Europeia e tem como objetivo travar o crescimento descontrolado das pequenas encomendas vindas, sobretudo, da China. Até agora, a taxa de três euros por categoria de produto aplicava-se apenas às encomendas até 150 euros.

A partir de novembro, essa cobrança passa a abranger todas as encomendas extra-UE, independentemente do valor. Ou seja, deixa de existir qualquer limiar de isenção: quem compra fora da União Europeia paga sempre uma taxa aduaneira, seja qual for o montante da encomenda.

O valor exato ainda está a ser negociado entre o Conselho e o Parlamento Europeu, mas a data prevista para a sua entrada em vigor mantém-se fixada em 1 de novembro de 2026.

Como funciona a taxa por categoria nas encomendas

Miniaturas de caixas em cima de teclado de computador

Um dos pontos que gera mais dúvidas é a forma como a taxa é calculada. A cobrança não incide sobre o número de artigos, mas sobre a categoria a que cada produto pertence:

  • Uma encomenda com cinco t-shirts iguais paga apenas três euros, porque todos os artigos pertencem à mesma categoria;
  • Uma encomenda com três t-shirts e um relógio paga seis euros, por envolver duas categorias distintas;
  • Uma encomenda com brinquedos, um casaco de lã e frascos de champô pode facilmente somar nove euros, uma vez que reúne três categorias diferentes.

Com a entrada em vigor da nova taxa de tratamento, este valor tende a aumentar ainda mais, tornando as compras em plataformas internacionais de comércio eletrónico bastante menos vantajosas do que eram há um ano.

Quem paga esta nova taxa: consumidor ou plataforma?

Ao contrário do que aconteceu com a taxa de três euros, cuja fatura acabou, na prática, por recair sobre quem compra, a nova taxa de tratamento foi desenhada para ficar a cargo das plataformas de comércio eletrónico e dos importadores.

O objetivo de Bruxelas é evitar que este custo adicional seja diretamente repercutido no preço final pago pelo consumidor, responsabilizando os grandes operadores pelo processo de desalfandegamento e pelo pagamento antecipado de direitos aduaneiros e IVA no momento da compra.

Porquê esta decisão da União Europeia?

A justificação de Bruxelas assenta em números que ajudam a perceber a dimensão do fenómeno. Só em 2025, as autoridades aduaneiras europeias processaram cerca de seis mil milhões de encomendas de comércio eletrónico, mais de 90% das quais com origem na China. Em 2024, tinham entrado na União Europeia 4,6 mil milhões de artigos de baixo valor, o equivalente a cerca de 12 milhões de encomendas por dia.

Este volume tem colocado uma pressão crescente sobre os serviços aduaneiros, aumentado os custos de controlo e dificultado a fiscalização do cumprimento das normas europeias de segurança e conformidade dos produtos.

A Comissão Europeia considera ainda que a antiga isenção para encomendas até 150 euros criava uma vantagem competitiva injusta para operadores estabelecidos fora da UE, em prejuízo do comércio europeu.

Reforma aduaneira até 2028

entrega de encomendas

A taxa de três euros e a futura taxa de tratamento são consideradas soluções transitórias. O plano da União Europeia passa pela criação de uma verdadeira Plataforma de Dados Aduaneiros da UE e de uma nova Autoridade Aduaneira Europeia, que deverá arrancar em 2027.

Só quando este sistema estiver totalmente operacional (algo previsto para 2028) é que o modelo definitivo de tributação das pequenas encomendas entrará em funcionamento, substituindo as taxas fixas atuais por um sistema mais automatizado e integrado.

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