Share the post "Licenciamento zero nos centros históricos para proteger o comércio tradicional"
Os centros históricos das grandes cidades portuguesas vivem uma tensão antiga. Se por um lado, atraem turismo, investimento e visibilidade internacional, por outro, veem o comércio de proximidade a perder terreno para lojas de souvenirs, cadeias internacionais e estabelecimentos criados apenas para captar o fluxo de visitantes.
O Governo anunciou agora uma alteração que promete travar parte deste fenómeno e os municípios vão poder excluir zonas históricas do regime de licenciamento zero, reforçando o controlo sobre a abertura de novos negócios nessas áreas.
O licenciamento zero é um regime criado pelo Decreto-Lei n.º 48/2011, mais tarde alterado pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, no âmbito do programa Simplex.
O objetivo original era simplificar a abertura de estabelecimentos comerciais, de restauração, de bebidas e de prestação de serviços, substituindo processos de licenciamento prévio, muitas vezes lentos e sujeitos a vistorias, por uma simples comunicação prévia feita através do Balcão do Empreendedor.
Na prática, quem quer abrir um negócio abrangido por este regime deixa de precisar de pedir uma licença antes de iniciar a atividade.
Basta declarar que cumpre os requisitos legais, pagar as taxas devidas e assumir a responsabilidade pelo cumprimento das normas aplicáveis, incluindo regras urbanísticas, dimensões dos toldos, mobiliário exterior ou ocupação do espaço público.
A fiscalização passa a ser feita a posteriori, com coimas mais pesadas para quem não cumprir. Esta lógica de “confiar primeiro, fiscalizar depois” foi pensada para reduzir a burocracia e incentivar o empreendedorismo.
Contudo, ao não distinguir zonas ou tipos de comércio, o regime acabou por facilitar também a multiplicação de determinados negócios turísticos em ruas e praças históricas, onde a pressão do turismo já é, por si só, elevada.
Comércio: o problema das “lojas de fachada”

A expressão “lojas de fachada” tem vindo a ser usada para descrever estabelecimentos que ocupam espaços comerciais em zonas históricas sem qualquer ligação à identidade do lugar.
São lojas de souvenirs praticamente todas iguais, unidades de uma mesma cadeia replicadas em poucos metros de distância ou negócios criados exclusivamente para servir o turista de passagem, sem qualquer raiz na comunidade local.
Este fenómeno não é exclusivo de Portugal e o resultado é a progressiva perda de vida quotidiana nesses espaços, que deixam de ser bairros habitados para se tornarem cenários montados para quem visita.
Ao mesmo tempo, lojas com décadas de história (livrarias, mercearias, drogarias, retrosarias, barbearias, confeitarias) enfrentam dificuldade em competir com rendas que sobem ao ritmo da procura turística, mesmo quando têm clientela fiel e um papel simbólico reconhecido pela própria comunidade.
Exceção ao licenciamento zero em zonas históricas
Foi neste contexto que o ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, anunciou, na Comissão de Economia e Coesão Territorial, uma exceção ao regime de licenciamento zero especificamente pensada para zonas históricas.
A medida vai ser incluída no novo diploma sobre licenciamento empresarial, atualmente em preparação, que pretende reunir num único documento as regras hoje dispersas por 38 diplomas legais diferentes.
De acordo com o que foi explicado, as assembleias municipais vão poder definir, sob proposta das câmaras, uma percentagem do território urbano do concelho que fique de fora do regime de licenciamento zero.
Nessas áreas, a abertura de atividades comerciais passa a ficar sob controlo municipal, em vez de depender apenas de uma comunicação prévia.
A intenção, segundo o ministro, é aplicar esta regra sobretudo em zonas de grande densidade turística e na proximidade de monumentos e edifícios nacionais, precisamente para lidar com o problema das lojas de fachada e ajudar a preservar o comércio com história.
Importa sublinhar que esta exceção não significa o fim do licenciamento zero em geral. O regime continua a aplicar-se à generalidade do território e das atividades económicas de baixo risco.
O que muda é a possibilidade de as autarquias delimitarem zonas específicas, normalmente os núcleos históricos mais pressionados pelo turismo, onde a abertura de negócios passa a exigir uma autorização municipal caso a caso.
Mais proteção do comércio local

Esta medida não surge isolada. Há já uma década que Lisboa desenvolve o programa Lojas com História, criado pela Câmara Municipal em 2015 para identificar, distinguir e apoiar estabelecimentos com ligação forte à memória coletiva da cidade, como livrarias, chapelarias, farmácias, ourivesarias, entre outros.
A iniciativa deu origem, em 2017, à Lei n.º 42/2017, que estabeleceu um regime nacional de reconhecimento e proteção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico, cultural ou social local.
O Porto seguiu um caminho semelhante com o programa Porto de Tradição, através do qual a câmara municipal selecionou dezenas de espaços comerciais históricos para lhes atribuir um estatuto de proteção e visibilidade.
Estes programas, no entanto, têm sido alvo de críticas quanto à sua eficácia prática.
Passados quase dez anos do lançamento das Lojas com História em Lisboa, vários estabelecimentos históricos encerraram, e há comerciantes que apontam a falta de apoio efetivo por parte das autarquias, considerando que os benefícios do estatuto continuam a ser, sobretudo, simbólicos.