Share the post "Redes sociais só depois dos 13 anos: as novas regras da União Europeia para menores"
Crianças com menos de 13 anos deixam de poder ter conta própria nas redes sociais, e mesmo depois dessa idade o acesso continua limitado até aos 15 anos.
É este o núcleo da nova proposta da Comissão Europeia, conhecida como EU Kids Act, que estabelece pela primeira vez um limite de idade comum aos 27 Estados-membros para o uso de redes sociais, plataformas de vídeo, jogos online e chatbots de inteligência artificial.
O primeiro princípio da proposta é de que abaixo dos 13 anos, uma criança não pode ter uma conta pessoal numa rede social.
O acesso a serviços digitais nesta faixa etária fica reservado a plataformas concebidas especificamente para público infantil, com regras de segurança reforçadas e as contas eventualmente existentes teriam de ser geridas integralmente pelos pais ou encarregados de educação.
Dentro deste grupo, a Comissão Europeia distingue ainda dois patamares. Dos 0 aos 3 anos não há acesso aos serviços abrangidos pela lei. Dos 3 aos 13 anos, há acesso apenas a serviços infantis, sob controlo total dos pais, sem autonomia da criança sobre a própria conta.
Ou seja, os 13 anos passam a funcionar como a idade mínima real para sequer começar a aceder a uma rede social, ainda que de forma limitada.
Dos 13 aos 15 anos: acesso controlado

É aqui que a proposta introduz a principal novidade e ter 13 anos não significa liberdade total.
Entre os 13 e os 15 anos, os adolescentes podem passar a aceder a redes sociais, plataformas de partilha de vídeos e jogos online, mas apenas através de contas introdutórias, com autorização e supervisão dos pais.
Essas contas ficam sujeitas a um conjunto de limitações concretas, como o contacto restrito com desconhecidos, limites diários rígidos de tempo de utilização, funcionalidades reduzidas face a uma conta de adulto e supervisão parental contínua.
Na prática, os 13 anos deixam de marcar o fim da proteção e passam a marcar apenas o início de um período de transição, com controlo mantido até aos 15 anos.
Só a partir dos 15 anos é que a proposta prevê o fim das restrições. Os adolescentes passam a poder criar e gerir a própria conta, sem necessidade de autorização parental, à semelhança do que acontece atualmente com qualquer utilizador adulto.
Redes sociais: controlo dos menores de 13 anos
Para que este limite não seja apenas teórico, a proposta obriga as plataformas a implementar mecanismos fiáveis de verificação de idade no momento da criação de qualquer conta nova.
A Comissão Europeia pretende disponibilizar uma solução comum a nível europeu, capaz de confirmar se um utilizador ultrapassa determinado limiar etário sem expor dados pessoais desnecessários.
As redes sociais e as plataformas de partilha de vídeos terão de verificar a idade logo no registo. As plataformas de jogos online terão de fazer o mesmo antes de autorizar o download de determinados títulos.
A fiscalização deverá seguir um modelo próximo do já aplicado no Regulamento dos Serviços Digitais, com as próprias empresas a pagar uma taxa de supervisão destinada a financiar esse controlo.
A apresentação formal da proposta é apenas o primeiro passo. Segue-se um processo negocial entre a Comissão Europeia, o Conselho (os governos dos Estados-membros) e o Parlamento Europeu, que pode ainda alterar os limites de idade exatos antes de o texto se tornar lei, com prazos de conformidade a definir mais tarde.