Elsa Santos
Elsa Santos
31 Mai, 2021 - 11:31

Conheça as novas medidas de proteção ao emprego

Elsa Santos

Há duas novas medidas de proteção ao emprego já em vigor desde o dia 19 de maio. Saiba quais são, em que consistem e quem tem direito.

pessoa a segurar pasta de trabalho e máscara de proteção

Na sequência das anteriores medidas de apoio no âmbito da crise imposta pela COVID-19, o Governo decretou novas medidas de proteção ao emprego.

Novo incentivo à normalização da atividade empresarial e apoio simplificado para microempresas: são estes os apoios já em vigor desde as 09h00 do dia 19 de maio.

Ainda numa fase de recuperação, para alguns lenta, e de incerteza, os novos apoios assumem especial importância para muitos trabalhadores e entidades empregadoras.

As candidaturas às duas novas medidas de apoio ao emprego terminam no dia 31 de maio de 2021, às 18h.

Tudo sobre as novas medidas de proteção ao emprego

A Portaria n.º 102-A/2021, de 14 de maio, regulamenta o novo incentivo à normalização da atividade empresarial, previsto no Decreto-Lei n.º 23-A/2021, de 24 de março, e o apoio simplificado para microempresas à manutenção dos postos de trabalho, previsto no Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho, na sua redação atual, já foi publicada.

As candidaturas às novas medidas de proteção ao emprego estão a decorrer e encerram a 31 de maio.

Novo incentivo à normalização da atividade empresarial

O novo incentivo à normalização da atividade empresarial consiste na atribuição de um apoio financeiro, a conceder pelo IEFP, ao empregador na fase de regresso dos seus trabalhadores à prestação normal de trabalho e de normalização da atividade empresarial, por trabalhador que tenha sido abrangido, no primeiro trimestre de 2021, pelo apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho ou pelo apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade.

Requerido até 31 de maio de 2021, este incentivo tem o valor de duas vezes a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) ou, de uma RMMG, no caso de ser requerido após a referida data e até 31 de agosto deste ano.

Destinatários

O novo incentivo à normalização da atividade empresarial, destina-se aos empregadores de natureza privada, incluindo os do setor social, que tenham beneficiado, no primeiro trimestre de 2021, de, pelo menos, um dos apoios seguintes:

  • Apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º6-E/2021, de 15 de janeiro, na sua redação atual;
  • Apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial, com redução temporária do período normal de trabalho, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho, na sua redação atual.

Apoio simplificado para microempresas

O apoio simplificado para microempresas à manutenção dos postos de trabalho é dirigido, como o nome indica, às microempresas que se encontrem em situação de crise empresarial e que tenham beneficiado, apenas em 2020, do apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho ou do apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade.

Esta medida consiste na concessão de um apoio financeiro, a atribuir pelo IEFP, no valor de duas vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) por trabalhador abrangido pelos referidos apoios.

Destinatários

O apoio simplificado para microempresas à manutenção dos postos de trabalho destina-se a empregadores de natureza privada, incluindo os do setor social, que sejam considerados microempresas, nos termos do n.º 1 do artigo 100.º do Código do Trabalho, que se encontrem em situação de crise empresarial, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho, na sua redação atual, e que tenham beneficiado no ano de 2020 de, pelo menos, um dos seguintes apoios:

  • Apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho, previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, na sua redação atual;
  • Apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial, com redução temporária do período normal de trabalho, previsto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho, na sua redação atual.

Para efeitos do disposto no número anterior, são consideradas microempresas aquelas que no mês civil anterior ao da apresentação do requerimento empreguem menos de 10 trabalhadores.

Apenas pode beneficiar do apoio simplificado o empregador que, no primeiro trimestre de 2021, não tenha beneficiado do apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho, nos termos do artigo 2.ºdo Decreto-Lei n.º 6-E/2021, de 15 de janeiro, na sua redação atual, ou do apoio referido na alínea b) do n.º 1.

Apoios: concessão e candidaturas

mulher a trabalhar e a usufruir de novas medidas de apoio ao emprego

Concessão dos apoios

Para efeitos de acesso aos apoios previstos nas novas medidas de proteção ao emprego, apenas são elegíveis os empregadores com sede em Portugal continental.

A concessão do novo incentivo à normalização e do apoio simplificado apenas tem lugar depois de cessada a aplicação dos apoios concedidos pela Segurança Social que os precedem.

O empregador que já não se encontre a beneficiar do apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade, mas tenha em curso um plano de formação aprovado pelo IEFP, nos termos dos artigos 10.º e 10.º-A do Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho, pode recorrer ao novo incentivo à normalização.

Candidaturas

Os empregadores que reúnam os requisitos aplicáveis podem apresentar a candidatura ao apoio simplificado ou ao novo incentivo à normalização, no Portal online do IEFP, na área de gestão de cada entidade. Cada empregador pode apenas submeter uma candidatura.

Para a submissão da candidatura, a sede da entidade tem de se encontrar registada no iefponline e validada pelos serviços do Instituto de Emprego e Formação Profissional.

Para quem pretenda candidatar-se e ainda não tem a sede da entidade registada na plataforma, pode fazê-lo de imediato, de modo a garantir a validação da mesma pelo IEFP antes do fecho das candidaturas.

Prazo

O período de candidaturas ao apoio simplificado e ao novo incentivo à normalização teve início no passado dia 19 de maio e termina às 18h00 do dia 31 de maio de 2021.

Outras informações

Para outras informações sobre as novas medidas de proteção ao emprego, consulte a página COVID 19 ou ligue para as linhas telefónicas 300 010 001 e 215 803 555 (dias úteis das 8h00 às 20h00) para mais esclarecimentos.

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