Já arrancou o período de declaração do IRS 2026, e, com isso, algumas dúvidas voltam a assombrar os portugueses. Se, por exemplo, fez investimentos em 2025, pode estar preocupado com a forma correta de preencher o documento. Por outro lado, se já é experiente no assunto, há uma boa notícia: pouco mudou este ano.
Apesar disso, é recomendável verificar se alguma mudança o afeta, o que é particularmente importante caso preencha a sua própria declaração sem a ajuda de um contabilista.
Os portugueses estão a dedicar-se cada vez mais ao universo dos investimentos. E isso deve-se principalmente à facilidade que as plataformas online trouxeram a essa atividade. Atualmente, é possível negociar instrumentos financeiros com apenas alguns cliques.
Novas regras do IRS favorecem investimentos de mais longo prazo. No entanto, é necessário verificar se os instrumentos financeiros em que investiu se enquadram neste regime de exclusão. De facto, este regime apenas se aplica ao investimento direto em ações e ETFs, e não a situações em que se investe num instrumento financeiro que tenha esses ativos como subjacentes. É o caso dos CFDs, ou contratos por diferença, que se distinguem de negociar títulos ou outros ativos de forma direta.
Se já deu os primeiros passos em investimentos, conhecer as implicações para a declaração do IRS é fundamental.
Incentivo a investimentos mais longos
A principal mudança na tributação de investimentos para o IRS 2026, que contempla rendimentos de 2025, é a entrada em vigor, de forma integral, da Lei n.º 31/2024.
Esta lei estabeleceu um regime de exclusão de tributação parcial para os valores mobiliários, incluindo ações e ETFs, detidos por períodos mais longos. Aplica-se agora uma escala de isenção que reduz a base tributável:
- 2 a 5 anos: Isenção de 10% da mais-valia:
- 5 a 8 anos: Isenção de 20% da mais-valia;
- Mais de 8 anos: Isenção de 30% da mais-valia.
Portanto, a taxa efetiva de imposto desce dos habituais 28% para até 19,6%, no caso de um investidor que detém ações há mais de oito anos, uma vez que, neste caso, a taxa é aplicada sobre apenas 70% do lucro obtido pelo declarante.
Na declaração para o IRS 2025, relativa a rendimentos de 2024, os investidores já haviam se beneficiado parcialmente dessa mudança. No IRS 2026, passam a beneficiar integralmente do incentivo.
No entanto, como já vimos, isto não se aplica a CFDs ou outros instrumentos financeiros com ativos subjacentes.
Mudanças nos escalões também afetam investidores
Como ocorre normalmente, os escalões do IRS em Portugal tiveram um novo ajustamento este ano, sendo atualizados em 3,51%. Com isso, o primeiro escalão passou para 8.342€, com uma taxa normal de 12,50%. Já o último escalão situa-se nos 86.634€, com taxa de 48%.
Essa é uma informação importante para quem pondera a possibilidade de englobamento no IRS, ou seja, de somar mais-valias com investimentos a outros rendimentos, como salários e pensões, para efeitos de cálculo do imposto.
Essa prática é permitida e permite que se pague menos imposto, caso o declarante se mantenha num escalão cuja taxa efetiva seja inferior a 28%. Afinal, essa é a taxa habitual para a tributação de investimentos.
Com o ajustamento deste ano, a estratégia só deve fazer sentido até o quinto escalão. No entanto, esse é um cálculo que depende da taxa efetiva do IRS. Ou seja, varia de acordo com a estrutura de rendimento do declarante.
O mais indicado, em caso de dúvidas sobre o seu caso específico, é recorrer à orientação de profissionais, que poderão indicar a melhor estratégia para uma declaração sem sobressaltos e que evite custos desnecessários.
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