Dantas Rodrigues
Dantas Rodrigues
15 Mai, 2020 - 18:30

Ordenado penhorado: é legal descontar duas vezes no mesmo mês?

Dantas Rodrigues

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O que diz a lei?

Dantas Rodrigues
Advogado

Tenho uma penhora no ordenado e no mês de janeiro a minha entidade patronal não me descontou o valor por esquecimento. No final do mês de fevereiro foi-me descontado os 2 meses, o de janeiro e o de fevereiro. Isso é legal?

Dantas Rodrigues: A entidade patronal encontra-se notificada para realizar a penhora mensal do vencimento do trabalhador. Se por qualquer razão se esqueceu de o fazer, a responsabilidade do não cumprimento dessa obrigação é sua. 

Deste modo, e porque a penhora tem limites máximos e mínimos que devem ser cumpridos, diríamos que a entidade patronal não pode descontar, no mesmo mês, o valor das duas penhoras, até porque iria certamente exceder esses limites, configurando uma penhora ilegal.

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