Uma em cada três mulheres e um em cada cinco homens com mais de 50 anos vão partir um osso por causa da fragilidade óssea, segundo a International Osteoporosis Foundation (IOF). É este o alerta do Dia Mundial da Osteoporose, assinalado todos os anos a 20 de outubro.
A osteoporose não dói até ao dia em que o osso parte. Por isso, o diagnóstico chega muitas vezes tarde, depois de uma queda banal que acaba numa fratura do punho, da coluna ou da anca. Para perceber como a doença se instala, consulte o guia sobre osteoporose e fatores de risco.
A fatura também pesa, para o Estado e para as famílias. No entanto, o exame de diagnóstico é gratuito com prescrição do médico de família e grande parte do tratamento é comparticipada pelo SNS.
Quem deve fazer o exame à densidade óssea
O exame de referência para diagnosticar a osteoporose é a densitometria óssea (DXA). Segundo a norma de 2010 da Direção-Geral da Saúde, está indicado para todas as mulheres com mais de 65 anos e homens com mais de 70, mesmo sem queixas.
Abaixo destas idades, tudo depende dos fatores de risco. Mulheres após a menopausa com menos de 65 anos e homens com mais de 50 têm indicação para o exame se reunirem um fator de risco maior ou dois menores.
Entre os fatores maiores estão uma fratura de fragilidade depois dos 40 anos, uma fratura da anca no pai ou na mãe, menopausa antes dos 40, toma de corticoides durante mais de três meses e tendência para quedas. Tabaco, álcool em excesso, índice de massa corporal abaixo de 19 e artrite reumatoide contam como fatores menores.
A menopausa é um ponto de viragem, porque a perda de massa óssea acelera nessa fase. Quem está a atravessar esta etapa encontra mais informação no guia sobre sintomas e cuidados na menopausa. E a prevenção começa muito antes. Segundo a IOF, até 90% da massa óssea máxima fica construída aos 18 anos nas raparigas e aos 20 nos rapazes. O Dia Mundial da Osteoporose insiste todos os anos nesta ideia: cuidar dos ossos em todas as idades.
Osteoporose em Portugal
Os dados mais recentes para Portugal são do relatório SCOPE 2021 da IOF e referem-se a 2019: 681 mil pessoas com osteoporose e 70.700 fraturas de fragilidade num ano (cerca de 194 por dia), com 91.200 fraturas projetadas para 2034.Nesse ano, as fraturas osteoporóticas custaram cerca de mil milhões de euros ao sistema de saúde, 5,6% da despesa total, e 75% das mulheres elegíveis não estavam a ser tratadas.
O mesmo relatório indicava um custo de referência de 35 euros por densitometria.
Os medicamentos do grupo 9.6 estão no escalão B (69%), segundo a versão da Portaria n.º 195-D/2015 em vigor nesta data. Em 2026, o lema do Dia Mundial da Osteoporose é «Build, Protect and Strengthen Your Bones for Life».
Quanto custa a densitometria no SNS e no privado
Se for o médico de família a prescrever, a densitometria não custa nada. Desde 1 de junho de 2022, com o Decreto-Lei n.º 37/2022, as taxas moderadoras só se pagam nas urgências hospitalares a que o utente recorre sem referenciação prévia do SNS.
A isenção vale também quando o exame é feito numa clínica privada com convenção com o SNS, desde que a requisição venha do centro de saúde. Os detalhes desta regra estão no artigo sobre exames prescritos no centro de saúde sem custos. Sem prescrição do SNS, o exame é pago por inteiro. O preço varia entre clínicas, por isso peça orçamento antes de marcar e confirme se o seguro de saúde comparticipa.
Repetir o exame todos os anos também não traz vantagem. A norma da DGS determina que, com osteopenia no primeiro exame, a densitometria só se repete ao fim de cinco anos. Em quem já faz tratamento, nunca antes de 24 meses. Na próxima consulta, pergunte ao médico de família se cumpre os critérios. Demora dois minutos e pode evitar pagar o exame do próprio bolso.
Medicamentos para os ossos: quanto se paga na farmácia
Os medicamentos que atuam no osso e no metabolismo do cálcio, onde entram os bifosfonatos e a vitamina D, estão no escalão B de comparticipação. Isto significa que o Estado paga 69% do preço, de acordo com a Portaria n.º 195-D/2015.
Um exemplo: numa embalagem de 10 euros, o Estado suporta 6,90 euros e o utente paga 3,10 euros. Com uma embalagem por mês, o tratamento fica em 37,20 euros por ano (3,10 × 12).
Nos medicamentos com genéricos, a comparticipação é calculada sobre o preço de referência do grupo homogéneo. Escolher a embalagem mais barata reduz, por isso, o valor a pagar ao balcão.
Os fármacos mais recentes têm regras próprias. Na abaloparatida e no romosozumab, por exemplo, o Infarmed restringe o financiamento aos doentes com risco muito elevado de fratura. E cumprir o tratamento compensa. Segundo a IOF, em mulheres após a menopausa, a medicação reduz o risco de fratura da anca em até 40%. Ainda assim, a maioria das mulheres portuguesas com indicação para tratamento não o faz.
Como recuperar parte da despesa no IRS
Os gastos com o diagnóstico e o tratamento contam como despesas de saúde no IRS. O artigo 78.º-C do Código do IRS permite deduzir 15% do valor, até um limite global de 1.000 euros por agregado familiar.
Medicamentos e exames isentos de IVA ou à taxa reduzida, faturados por farmácias, clínicas ou laboratórios, entram como despesa de saúde no e-fatura. Já os produtos com IVA a 23% comprados nestes estabelecimentos só contam se houver receita médica.
Um exemplo: quem gasta 37,20 euros por ano em medicamentos e paga 40 euros por uma densitometria no privado soma 77,20 euros de despesa. Com a dedução de 15%, recupera 11,58 euros no IRS.
Antes de entregar a declaração, confirme no Portal das Finanças se as faturas ficaram associadas à categoria de saúde. Uma fatura mal classificada é dinheiro que fica por recuperar.
Uma fratura avisa a próxima
Uma fratura por fragilidade duplica o risco de vir a ter outra, segundo a IOF. E até 80% das pessoas que já partiram um osso por fragilidade nunca chegam a ser identificadas nem tratadas.
Do lado da carteira, a conta é simples. O exame é gratuito com prescrição do médico de família e os medicamentos têm 69% de comparticipação. Esperar pela primeira fratura sai sempre mais caro: em dinheiro, em meses de recuperação e em autonomia. Cálcio na alimentação, exercício com carga e uma casa sem tapetes soltos fazem o resto. Para começar pela mesa, veja os alimentos a privilegiar na menopausa.
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Decreto-Lei n.º 37/2022, de 27 de maio. Diário da República, 1.ª série. https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/37-2022-184054398
Direção-Geral da Saúde. (2010). Prescrição da osteodensitometria na osteoporose do adulto (Norma n.º 001/2010). https://ordemdosmedicos.pt/files/pdfs/JmNB-01_2010_Prescricao_da_Osteodensitometria_na_Osteoporose_do_adulto.pdf
Entidade Reguladora da Saúde. (2026, 18 de fevereiro). Taxas moderadoras do SNS. https://www.ers.pt/pt/utentes/perguntas-frequentes/faq/taxas-moderadoras-do-sns/
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde. (2025). Relatório de avaliação de financiamento público de Eladynos (abaloparatida). https://www.infarmed.pt/documents/15786/3368817/Relat%C3%B3rio+de+avalia%C3%A7%C3%A3o+de+financiamento+p%C3%BAblico+de+Medicamento+Eladynos+(abaloparatida)/0644a6de-ec3a-ea52-927f-4d741d56b9f1
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde. (2025). Relatório público de avaliação de Evenity (romosozumab). https://www.infarmed.pt/documents/15786/3368817/Relat%C3%B3rio+de+avalia%C3%A7%C3%A3o+de+financiamento+p%C3%BAblico+de+Evenity+(romosozumab)/81f4f4ca-f2ee-7135-5a33-106ed3559c72
International Osteoporosis Foundation. (2021). SCOPE 2021: Portugal. https://www.osteoporosis.foundation/sites/iofbonehealth/files/scope-2021/Portugal%20report.pdf
International Osteoporosis Foundation. (2026). World Osteoporosis Day 2026 toolkit. https://www.osteoporosis.foundation/sites/iofbonehealth/files/2026-07/wod26toolkit_final_0.pdf
Portal das Finanças. (s.d.). Código do IRS – Artigo 78.º-C: Dedução de despesas de saúde. https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs78C.aspx
Portaria n.º 195-B/2015, de 30 de junho. Diário da República, 1.ª série (versão consolidada). https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/portaria/2015-108132071
Portaria n.º 195-D/2015, de 30 de junho. Diário da República, 1.ª série (versão consolidada, alterada pela Portaria n.º 301/2024/1). https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/portaria/2015-869913746