Ekonomista
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04 Nov, 2020 - 17:22

Exames prescritos nos centros de saúde gratuitos a partir de janeiro

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Exames deixarão de pagar taxas moderadoras, mesmo quando forem realizados em clínicas ou em laboratórios privados com convenção com o SNS.

Médico de família a prescrever exame a paciente

Foi publicado esta quarta-feira, em Diário da República, o decreto-lei que estabelece a dispensa do pagamento de taxas moderadoras nos exames complementares de diagnóstico e terapêutica, prescritos no âmbito dos cuidados de saúde primários e realizados fora das instituições e serviços públicos de saúde.

Isto significa que os exames prescritos pelo médico de família ou por um clínico dos centros de saúde deixarão de pagar taxas moderadoras, mesmo quando forem realizados em clínicas ou em laboratórios privados com convenção com o Serviço Nacional de Saúde.

A medida, que entrará em vigor no dia 1 de janeiro de 2021, foi aprovada no passado dia 22 de outubro em Conselho de Ministros e visa dar continuidade à progressiva dispensa da cobrança de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde (SNS) ou nos cuidados prescritos pelo SNS.

Recorde-se que, desde o início deste ano, que as consultas nos centros de saúde são gratuitas. A partir de setembro, os exames prescritos e realizados pelos cuidados de saúde primários públicos deixaram de pagar taxas moderadoras. O decreto-lei, agora publicado, alarga essa gratuitidade aos exames, prescritos pelos centros de saúde, realizados em clínicas e em laboratórios privados ou sociais.

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