O Tribunal de Justiça da União Europeia, com sede no Luxemburgo desde 1952, garante que as regras europeias se aplicam da mesma forma nos 27 Estados-Membros. As suas decisões já obrigaram Portugal a corrigir o imposto sobre carros usados importados e alargaram aos voos atrasados o direito a indemnizações entre 250 e 600 euros.
Raramente um cidadão bate diretamente à porta do tribunal. O caminho mais comum passa por um juiz português que, perante uma dúvida sobre direito europeu, suspende o processo e pergunta ao Luxemburgo como interpretar a regra.
A resposta vincula esse juiz e serve de referência a todos os tribunais da União. Foi assim, a partir de um processo no tribunal arbitral tributário português (CAAD), que o TJUE esclareceu como deve ser calculado o ISV dos carros usados importados.
O que é o Tribunal de Justiça da União Europeia
O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) é a instituição que interpreta o direito da UE e verifica se os Estados-Membros e as instituições europeias o cumprem. Divide-se em dois tribunais: o Tribunal de Justiça e o Tribunal Geral, cujas decisões podem ser objeto de recurso para o primeiro.
Segundo a página oficial do TJUE, o Tribunal de Justiça tem um juiz por Estado-Membro e 11 advogados-gerais, que apresentam conclusões independentes antes da decisão. O Tribunal Geral, criado em 1988, tem 54 juízes, dois por país e trata sobretudo das ações de particulares, empresas e organizações contra atos da União.
Não confundir com o tribunal de Estrasburgo
A confusão é frequente, mas são tribunais diferentes, com regras diferentes:
| TJUE | Tribunal Europeu dos Direitos Humanos | |
|---|---|---|
| Sede | Luxemburgo | Estrasburgo |
| Organização | União Europeia | Conselho da Europa |
| O que aplica | Tratados e legislação da UE | Convenção Europeia dos Direitos Humanos |
| Como chega o cidadão | Em regra, através de um juiz nacional | Queixa individual, depois de esgotar os recursos em Portugal |
| Prazo | Depende do processo nacional | 4 meses após a decisão interna definitiva |
| Custo no tribunal | Gratuito | Gratuito |
Como um cidadão chega ao Luxemburgo
O caminho habitual é o chamado reenvio prejudicial, que segue cinco passos:
- Invocar o direito europeu num processo em Portugal, num tribunal judicial, administrativo ou num centro de arbitragem como o CAAD;
- Pedir ao juiz que faça o reenvio. As partes podem sugerir, mas o reenvio é sempre iniciativa exclusiva do juiz;
- O tribunal de última instância tem de fundamentar uma recusa. Num acórdão de 2026 (processo C-767/23), o TJUE lembrou que só há três exceções: a questão é irrelevante, já foi respondida ou a resposta é óbvia;
- O processo nacional fica suspenso até chegar a resposta do Luxemburgo;
- O juiz português decide o caso com base nessa interpretação, que é obrigatória.
No reenvio, o TJUE não resolve o litígio concreto nem fixa indemnizações. Esse papel cabe ao tribunal nacional.
Existem ainda alternativas fora dos tribunais. A Comissão Europeia aceita queixas sobre incumprimento do direito da UE por um Estado-Membro, mas pede que se esgotem primeiro as vias nacionais. E avisa que “só os tribunais nacionais podem exigir que as autoridades nacionais indemnizem os particulares”.
Para problemas com a administração pública de outro país da UE, o SOLVIT, um serviço assegurado pelas autoridades nacionais, é outra porta a bater antes de pensar em tribunais.
Posso queixar-me diretamente ao TJUE?
Contra o Estado português, não: só a Comissão Europeia pode levar o país ao Tribunal de Justiça, numa ação por incumprimento. Já os atos das instituições europeias podem ser contestados por particulares e empresas no Tribunal Geral.
Quanto custa levar um caso ao Tribunal de Justiça
Conhecido o caminho, falta saber quanto custa. As recomendações oficiais do TJUE aos tribunais nacionais são claras: o processo prejudicial no Tribunal de Justiça é gratuito. E o Luxemburgo não decide sobre as despesas das partes, essa decisão cabe ao tribunal português que fez a pergunta.
Quem não tiver recursos suficientes pode ainda pedir assistência judiciária ao próprio TJUE, mas só se não beneficiar de apoio em Portugal ou se esse apoio não cobrir todos os encargos no Luxemburgo.
O custo real está no processo nacional: honorários de advogado e custas judiciais. Não há tabela oficial de honorários, pelo que o valor varia muito. Antes de avançar, peça um orçamento por escrito e confirme se tem direito a apoio judiciário em Portugal, que pode cobrir taxas de justiça e advogado.
Preciso de advogado no Luxemburgo?
No reenvio, o TJUE segue as regras de representação do processo em Portugal (artigo 97.º do Regulamento de Processo): se cá é preciso advogado, lá também. Nas ações diretas, o advogado é sempre obrigatório (artigo 19.º do Estatuto do Tribunal de Justiça).
Decisões do TJUE que já pesaram no bolso dos portugueses
O caso mais conhecido é o do ISV. Em dois processos movidos pela Comissão Europeia (C-200/15, de 2016, e C-169/20, de 2021), o tribunal concluiu que Portugal tributava os carros usados importados de outros países da UE de forma discriminatória, violando o artigo 110.º do Tratado sobre o Funcionamento da UE.
Em fevereiro de 2024, num reenvio feito pelo CAAD (processo C-399/23, Osóquim), o TJUE voltou ao tema: a desvalorização por idade tem de abranger também a componente ambiental do imposto. O Orçamento do Estado para 2025 (Lei n.º 45-A/2024, artigo 99.º) passou a aplicar uma tabela única de redução às duas componentes, de 10% a 80%, consoante a idade do carro.
Para quem importou antes, o direito a reaver dinheiro não é automático. O Supremo Tribunal Administrativo já esclareceu que depende da comparação com o imposto residual de carros usados equivalentes já matriculados em Portugal. Antes de reclamar, convém rever as regras do imposto sobre carros importados e confirmar prazos com um advogado ou consultor fiscal.
Nos voos, foi o TJUE que fixou, no acórdão Sturgeon de 2009, que um atraso de três horas ou mais à chegada dá direito à mesma compensação de um cancelamento, segundo o comunicado do tribunal. Os valores estão no Regulamento (CE) n.º 261/2004: 250 euros até 1500 km, 400 euros nos voos dentro da UE com mais de 1500 km e nos restantes entre 1500 e 3500 km, e 600 euros acima disso. A companhia pode, em certos casos, reduzir o valor a metade, e as circunstâncias extraordinárias afastam a compensação. Veja o guia dos direitos dos passageiros aéreos.
Quando o Estado tem de indemnizar
No acórdão Francovich (processos C-6/90 e C-9/90, de 1991), o TJUE estabeleceu que um Estado-Membro responde pelos danos que causa aos particulares quando viola o direito da União, por exemplo, ao não transpor uma diretiva a tempo. Segundo um comunicado do tribunal de 1996, são precisas três condições:
- A regra europeia violada destina-se a conferir direitos aos particulares;
- A violação é suficientemente caracterizada e não transpor uma diretiva a tempo basta, por si só, para cumprir esta condição;
- Existe um nexo de causalidade direto entre a violação e o prejuízo sofrido.
O pedido é feito nos tribunais portugueses, os únicos que podem obrigar o Estado a pagar. Antes, convém perceber como usar uma diretiva europeia sem lei portuguesa.
Antes de desistir de um litígio com o Estado
Um processo que passe pelo Luxemburgo não se resolve em semanas: conte com mais de um ano só para a resposta do TJUE. Mas o tribunal não cobra pela pergunta, e uma decisão favorável pode beneficiar milhares de pessoas.
Se pagou um imposto ou uma taxa que lhe parece contrária às regras europeias, comece pelo princípio: reúna os comprovativos, peça um parecer jurídico e pergunte ao advogado se faz sentido pedir o reenvio.
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Comissão Europeia. (s.d.). Vias de recurso a nível nacional. https://commission.europa.eu/about/contact/problems-and-complaints/complaints-about-breaches-eu-law-member-states/redress-national-level_pt
Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia, Protocolo n.º 3 anexo aos Tratados, artigo 19.º.
Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro. Orçamento do Estado para 2025. Diário da República n.º 253/2024, 1.º Suplemento, Série I. https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/lei/2024-902119318
Recomendações à atenção dos órgãos jurisdicionais nacionais, relativas à apresentação de processos prejudiciais, JO C 380 (2019). https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/HTML/?uri=CELEX:32019H1108(01)
Regulamento (CE) n.º 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos. JO L 46 (2004). https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/HTML/?uri=CELEX:32004R0261
Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, JO L 265 (2012). https://eur-lex.europa.eu/eli/proc_rules/2012/929/oj
Supremo Tribunal Administrativo. (2024, abril 24). Acórdão do processo n.º 0184/23.0BALSB. https://curia.europa.eu/site/upload/docs/application/pdf/2026-08/jsta000p32166.pdf
Tribunal de Justiça da União Europeia. (s.d.). O Tribunal de Justiça da União Europeia. https://curia.europa.eu/site/jcms/d2_5088/pt/o-tribunal-de-justica-da-uniao-europeia
Tribunal de Justiça da União Europeia. (1996, outubro 8). Comunicado de prensa n.º 48/96: Sentencia en los asuntos acumulados C-178/94, C-179/94, C-188/94, C-189/94 y C-190/94. https://curia.europa.eu/es/actu/communiques/cp96/cp9648es.htm
Tribunal de Justiça da União Europeia. (2012, outubro 23). Comunicado de imprensa n.º 135/12: Acórdão nos processos apensos C-581/10 e C-629/10. https://curia.europa.eu/jcms/upload/docs/application/pdf/2012-10/cp120135pt.pdf
Tribunal de Justiça da União Europeia. (2021, setembro 2). Comunicado de imprensa n.º 146/21: Acórdão no processo C-169/20, Comissão/Portugal. https://curia.europa.eu/jcms/upload/docs/application/pdf/2021-09/cp210146pt.pdf
Tribunal de Justiça da União Europeia. (2024, fevereiro 6). Despacho no processo C-399/23, Osóquim (ECLI:EU:C:2024:134). https://infocuria.curia.europa.eu/tabs/affair?lang=pt&searchTerm=%2522C%252D399%252F23%2522&publishedId=C-399%2F23
Tribunal de Justiça da União Europeia. (2026a, março 20). Comunicado de imprensa n.º 44/26: Estatísticas judiciárias de 2025. https://curia.europa.eu/site/upload/docs/application/pdf/2026-03/cp260044pt.pdf
Tribunal de Justiça da União Europeia. (2026b, março 24). Comunicado de imprensa n.º 46/26: Acórdão no processo C-767/23. https://curia.europa.eu/site/upload/docs/application/pdf/2026-03/cp260046pt.pdf
Tribunal Europeu dos Direitos Humanos. (s.d.). Notas explicativas para o preenchimento do formulário de queixa. https://www.echr.coe.int/documents/d/echr/Application_Notes_POR