Cláudia Pereira
Cláudia Pereira
16 Out, 2026 - 14:00

Tribunal Europeu dos Direitos Humanos: quando o Estado paga

Cláudia Pereira

Queixar-se ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos é gratuito, mas a maioria das queixas cai à entrada. Veja quem pode recorrer e quando o Estado tem de pagar.

Quem esgotou os tribunais portugueses e considera que o Estado violou os seus direitos fundamentais ainda tem uma porta aberta: o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), em Estrasburgo. A queixa é gratuita e tem de dar entrada até 4 meses depois da última decisão nacional.

É a instância a que se recorre por julgamentos injustos, processos que se arrastam durante anos, condições prisionais degradantes ou condenações que limitam a liberdade de expressão. Mas as regras de entrada são apertadas: prazo, formulário, documentos e recursos nacionais por esgotar.

Todos os anos, a grande maioria das queixas é declarada inadmissível sem chegar a julgamento. Quem passa esse filtro pode ver o Estado condenado. E é aí que entra o dinheiro: o tribunal pode obrigá-lo a pagar uma indemnização, mas nem sempre o faz.

O que é o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos é um tribunal internacional com sede em Estrasburgo, em França. Julga queixas contra os Estados que assinaram a Convenção Europeia dos Direitos Humanos, quando estes violam direitos como a vida, um julgamento justo, a liberdade de expressão ou a proibição de tratamentos desumanos.

Tem um juiz por cada Estado que ratificou a Convenção, eleito para um mandato de nove anos não renovável. Portugal assinou a Convenção em 1976 e concluiu a ratificação em 1978.

Atenção a duas confusões frequentes. O TEDH não pertence à União Europeia, é do Conselho da Europa, uma organização diferente da Comissão Europeia e das restantes instituições da UE. E não julga pessoas: quem julga indivíduos por crimes de guerra ou genocídio é o Tribunal Penal Internacional, em Haia. No TEDH, o réu é sempre um Estado.

Quem pode apresentar queixa e em que prazo

Segundo o artigo 34.º da Convenção, qualquer pessoa singular, organização não governamental ou grupo de particulares que se considere vítima de uma violação pode apresentar queixa. Não é preciso ser cidadão português: o que conta é a violação ter sido cometida pelo Estado português.

Mas há condições que eliminam a maioria dos pedidos à partida:

  • Esgotar os recursos nacionais. Antes de Estrasburgo, o caso tem de passar pelos tribunais portugueses até à última instância possível, como o Tribunal Constitucional, quando aplicável.
  • Cumprir o prazo de 4 meses. Conta, em regra, a partir da decisão definitiva da mais alta instância nacional. Se o último dia calhar a um domingo ou feriado, não há prolongamento.
  • Usar o formulário oficial em vigor. Versões antigas são recusadas. O formulário segue por correio postal, com assinatura original — fax e telefone não contam.
  • Juntar cópia de todos os documentos. Decisões judiciais, recursos e provas, organizados por data e com páginas numeradas. Os originais não são devolvidos.

A queixa pode ser escrita em português. O francês e o inglês só passam a ser obrigatórios se o processo avançar para a fase em que o Governo é chamado a responder. Antes de enviar, confirme a data exata da última decisão nacional e conte os 4 meses a partir daí. Um dia de atraso basta para a queixa nem ser analisada.

Quanto custa e quanto se pode receber

Apresentar queixa no TEDH é gratuito. O tribunal não cobra taxas, e na fase inicial não é obrigatório ter advogado. O custo real aparece mais tarde. Se o tribunal comunicar a queixa ao Governo, a representação por advogado passa a ser exigida.

Quem não tiver meios pode pedir apoio jurídico ao próprio TEDH, mas só nessa fase e só se o tribunal o considerar necessário. Até lá, os honorários de um advogado que ajude a preparar o processo são suportados pelo queixoso.

Quando o Estado tem de pagar

O Estado só paga se o tribunal declarar que houve violação e, além disso, atribuir uma “reparação razoável” (artigo 41.º da Convenção): uma compensação pelos danos sofridos e pelas despesas do processo. A Convenção prevê-a quando o direito nacional não permite reparar totalmente as consequências da violação. Em muitos casos, o TEDH entende que a simples declaração de violação já é reparação suficiente e não atribui dinheiro.

O Estado é obrigado a cumprir a sentença, e é o Comité de Ministros do Conselho da Europa que vigia esse cumprimento (artigo 46.º). Mas há um limite que surpreende muitos queixosos: o TEDH não anula sentenças portuguesas. Em processo penal, uma condenação do TEDH pode abrir a porta a um recurso de revisão (artigo 449.º do Código de Processo Penal), que o Supremo Tribunal de Justiça aplica de forma restritiva.

Portugal no TEDH: quanto custa e quanto paga

O TEDH não tem orçamento próprio. Integra o orçamento do Conselho da Europa, financiado pelas contribuições obrigatórias dos Estados-membros, calculadas com base na população e no produto interno bruto de cada país. O Conselho da Europa não publica, na página do orçamento, a quota exata de cada Estado, por isso, não é possível indicar quanto paga Portugal, em concreto, para manter o tribunal.

Do outro lado da balança estão as indemnizações. Quando é condenado, o Estado paga com dinheiro público, dentro do prazo fixado na sentença.

Estado atual 2026

  • O orçamento do tribunal foi de 88,5 milhões de euros em 2025. Para 2026, o orçamento do Conselho da Europa ascende a 737,5 milhões de euros.
  • Em 2025, o TEDH decidiu 272 queixas contra Portugal: 266 foram declaradas inadmissíveis ou arquivadas e só seis foram decididas por sentença. Em todos os países, 74,1% das queixas decididas foram inadmissíveis.
  • Segundo o relatório anual do Comité de Ministros, Portugal foi condenado em 2025 a indemnizações de mais de 209 mil euros. Pagou a totalidade em 16 processos, sete deles fora do prazo. O Ministério da Justiça contesta que os atrasos lhe sejam imputáveis.
  • No fim de 2025, havia 39 casos contra Portugal sob supervisão do Comité de Ministros (eram 56 em 2024), sobretudo por sobrelotação prisional, condenações por difamação e demora dos processos nos tribunais.
  • Entre janeiro e julho de 2026, o TEDH atribuiu 303 novas queixas contra Portugal a uma formação judicial.
  • A juíza eleita em relação a Portugal é Ana Maria Guerra Martins, em funções desde 1 de abril de 2020.

Uma via com regras apertadas

Não espere uma resposta rápida nem uma indemnização garantida. A maioria das queixas cai por falhas formais que se evitavam com atenção ao calendário e aos documentos.

Mas a porta existe, é gratuita e funciona para quem cumpre as regras. Quem esgotou os tribunais nacionais, tem a decisão final na mão e conta os 4 meses com rigor tem, pelo menos, a certeza de que a queixa vai ser lida. Na dúvida, procure um advogado ou saiba quando pode recorrer ao Ministério Público antes de o prazo terminar.

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Fontes

Conselho da Europa. (2026). Budget. https://www.coe.int/fr/web/about-us/budget

Conselho da Europa. (2026). Supervision of the execution of judgments and decisions of the European Court of Human Rights: Annual report 2025. https://rm.coe.int/2025-annual-report/48802b1633

Convenção para a Proteção dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais, 4 de novembro de 1950. https://www.echr.coe.int/documents/d/echr/Convention_POR

DCJRI – Ministério Público. (s.d.). Convenção Europeia dos Direitos Humanos: nota sobre Portugal. https://dcjri.ministeriopublico.pt/sites/default/files/cons-europa-european-conv-dh.pdf

European Court of Human Rights. (2026). Analysis of statistics 2025. https://www.echr.coe.int/documents/d/echr/stats-analysis-2025-eng

European Court of Human Rights. (2026). Country profile: Portugal. https://www.echr.coe.int/documents/d/echr/CP_Portugal_ENG

European Court of Human Rights. (s.d.). Budget. https://www.echr.coe.int/budget

Tribunal Europeu dos Direitos Humanos. (s.d.). Notas explicativas para o preenchimento do formulário de queixa. https://www.echr.coe.int/documents/d/echr/Application_Notes_POR