David Afonso
David Afonso
19 Set, 2022 - 10:42

Imposto sobre carros importados da UE: tudo o que deve saber

David Afonso

O imposto sobre carros importados sempre foi motivo de controvérsia. E Portugal continua a resistir às reprimendas da União Europeia.

Em junho de 2016, o Tribunal de Justiça da União Europeia considerou que o imposto sobre carros importados de outros Estados-membros aplicado em Portugal violava o princípio da livre circulação de mercadorias. O imposto em si não foi o foco de discussão, mas sim como era aplicado.

Mas, 6 anos volvidos, em 2022, qual o ponto de situação? É isso que iremos discutir.

Imposto sobre carros importados: tribunais e a UE

Com efeito, façamos primeiro uma viagem no tempo, recuando até 2016. O que estava em causa? Qual o ponto que levou o Tribunal de Justiça da União Europeia a interpor uma ação contra Portugal relativamente ao Imposto sobre carros importados de Estados-membros?

Até 2016, a tabela de imposto sobre veículos importados contemplava cinco escalões, que, dependendo da idade do carro, contemplavam os seguintes descontos:

  • 1 ano a 2 anos – 20% de desconto;
  • 2 a 3 anos – 28 % de desconto;
  • 3 a 4 anos – 35 % de desconto;
  • 4 a 5 anos – 43 % de desconto;
  • 5 anos ou mais – 52% de desconto.

Em suma, o Tribunal considerou que Portugal aplicava aos veículos automóveis usados importados de outros Estados-membros “um sistema de tributação onde, por um lado, o imposto devido por um veículo utilizado há menos de um ano é igual ao imposto que incide sobre um veículo novo similar posto em circulação em Portugal e, por outro, a desvalorização dos veículos automóveis utilizados há mais de cinco anos é limitada a 52%, para efeitos do cálculo do montante deste imposto, independentemente do estado geral real desses veículos”.

E qual foi a defesa de Portugal?

Segundo o Código do imposto sobre veículos português, as taxas de imposto foram estabelecidas tendo em conta a cilindrada e a componente ambiental (calculada em função do nível de emissão de dióxido de carbono). Portugal afirmava que deu cumprimento ao Acórdão de 2016 ao alterar o Código de modo a alargar o número de escalões que servem para o cálculo da desvalorização dos veículos usados importados no seu território.

No fundo, o Governo Português, considerava que não havia nenhum objetivo de criar um obstáculo ao regular funcionamento do mercado único, mas que se trata, sim, de respeitar os compromissos ambientais assumidos no Acordo de Paris sobre as alterações climáticas.

2017, ano de mudanças. Será mesmo?

Entretanto, desde esse anúncio em 2016, o Estado procurou ajustar alguns detalhes logo de seguida. O Orçamento de 2017, veio retificar o artigo nº 11 do Imposto Sobre Veículos.

Porém, e apesar de aumentar o número de escalões com desconto, não parecia (sim, ainda mais pontos a contar nesta história) ter percebido a mensagem do Tribunal de Justiça da União Europeia, uma vez que um carro com quase um ano e outro “novinho em folha” usufruem do mesmo desconto. Ainda assim, existiram sinais de melhoria na época, uma vez que foi alargado os descontos aos carros mais antigos, surgindo uma nova tabela para o cálculo do Imposto sobre carros importados de Estados-membros, referindo-se à componente cilindrada.

  • Até 1 ano – 10% de desconto;
  • 1 a 2 anos – 20% de desconto;
  • 2 a 3 anos – 28% de desconto;
  • 3 a 4 anos – 35% de desconto;
  • 4 a 5 anos – 43% de desconto;
  • 5 a 6 anos – 52% de desconto;
  • 6 a 7 anos – 60% de desconto;
  • 7 a 8 anos – 65% de desconto;
  • 8 a 9 anos – 70% de desconto;
  • 9 a 10 anos – 75% de desconto;
  • 10 anos – 80% de desconto.

Referir que, na altura foi também criada uma exceção: o OE2017 incluía uma norma especial que aumentava o IUC para as viaturas com emissões de CO2 superiores a 180 g/km que sejam matriculadas a partir de 1/1/2017.

Contudo, será que era suficiente para a Comissão Europeia?

Tranporte de carros importados
Portugal continua a resistir em aplicar a legislação europeia na sua totalidade

2021: nova reavaliação

É verdade. O braço de ferro continuou, ainda que o tema tenha voltado à mira das instâncias europeias em 2020, foi em 2021 que subiu o tom deste desencontro de regras e leis.

Apesar das mudanças em 2017, Bruxelas continuava a considerar que a legislação portuguesa não tinha verdadeiramente em conta o definido no artigo 110º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, relativamente ao Imposto sobre carros importados de Estados-membros. Isto porque, traz dificuldades para as pequenas concessionárias de carros e preços mais altos para os consumidores.

No entanto, o Governo Português continuava a resistir à mudança. Em 2021, propôs “apenas” a reintegração no Código do ISV da tabela de desvalorização da componente ambiental, mesmo que com escalões de idade mais alargados (até 15 anos). Esta mudança significava que todos os usados importados beneficiavam então de um desconto na componente ambiental conforme a sua idade.

  • Até 2 ano – 10% de desconto;
  • 2 a 4 anos – 20% de desconto;
  • 4 a 6 anos – 28% de desconto;
  • 6 a 7 anos – 35% de desconto;
  • 7 a 9 anos – 43% de desconto;
  • 9 a 10 anos – 52% de desconto;
  • 10 a 12 anos – 60% de desconto;
  • 12 a 13 anos – 65% de desconto;
  • 13 a 14 anos – 70% de desconto;
  • 14 a 15 anos – 75% de desconto;
  • Mais de 15 anos – 80% de desconto.

Mas esta medida não chegou.

A 2 de setembro de 2021 o Tribunal de Justiça da União Europeia divulga a decisão em relação ao processo da Comissão Europeia contra Portugal: a descriminação no ISV dos “importados usados” em relação aos “nacionais” é ilegal.

Imposto sobre carros importados: em que ponto estamos?

Segundo as fontes noticiosas do Governo, existem medidas a serem tomadas relativamente a alterações ao nível do ISV, tendo em conta esta decisão da União Europeia. No entanto, as tabelas em vigor ainda se mantêm legais.

O melhor mesmo é esperar novas indicações legais e procurar sempre ter em conta estes dados aquando da decisão de importar um carro de outros Estados-Membros.

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