Share the post "Menopausa no trabalho: quanto perde quem falta por sintomas"
A menopausa surge, na maioria das mulheres, entre os 45 e os 55 anos — em plena vida profissional. Por isso, a menopausa no trabalho tem um custo que raramente entra nas contas: dias de falta não pagos, despesas de saúde e, nalguns casos, oportunidades de carreira perdidas.
O Dia Mundial da Menopausa, a 18 de outubro, foi criado em 2009 pela International Menopause Society. Em Portugal, a lei já reconhece a menopausa nas consultas do SNS, mas não lhe dá um regime próprio no Código do Trabalho.
Num inquérito a 302 mulheres dos 45 aos 65 anos, promovido pelo Projeto Saúdes, 63% disseram que a menopausa as afeta no trabalho e 77% nunca falaram do assunto com a chefia.
O impacto da menopausa na vida da mulher
No trabalho
O inquérito, feito em setembro de 2024, mostra um padrão de silêncio. Entre as mulheres que sentem impacto, 68% escondem os sintomas, 47% temem ficar sem progressão na carreira e 40% têm medo de ser despedidas. Falta de concentração e perda de memória são os efeitos mais referidos.
Quanto às faltas, 9% das inquiridas faltaram por causa dos sintomas nos dois anos anteriores, cerca de 3 dias por ano. A maioria não indicou o motivo. Este é um inquérito com amostra reduzida, promovido por uma entidade privada.
Na saúde, na autoestima e na relação
Fora do trabalho, o impacto continua. Num estudo da Wells a 1.000 mulheres dos 45 aos 60 anos (2024), as insónias e as perturbações do sono surgem como o sintoma mais referido.
A saúde mental também pesa: 24% das inquiridas avaliam o seu bem-estar psicológico como pouco ou nada saudável. Entre as mulheres em plena menopausa ou pós-menopausa, 39% dizem que o processo afetou negativamente a autoestima.
Na vida a dois, 30% das que já passaram por esta fase reconhecem efeitos negativos na relação. Ainda assim, 60% preferem não falar do tema com o parceiro e 14% atravessaram a menopausa sem qualquer acompanhamento médico. Também este estudo é de uma empresa privada, mas o padrão repete-se: sintomas que se escondem em vez de se tratarem.
Faltar por sintomas: quanto se perde
Sem regime específico, uma falta por sintomas da menopausa é tratada como qualquer falta por doença.
Autodeclaração de doença: justificada, mas não paga
Para ausências curtas, existe a autodeclaração de doença pedida no SNS 24. Cada uma justifica até 3 dias consecutivos, com um máximo de 2 por ano civil, ou seja, 6 dias no total. Não é preciso ir ao médico.
O SNS 24 é claro: a ausência é justificada, mas não é paga. O desconto é feito pelas horas perdidas, segundo o artigo 271.º do Código do Trabalho: salário mensal × 12 ÷ (52 × horas semanais).
Para um salário bruto de 1.200 euros e 40 horas por semana, cada hora vale cerca de 6,92 euros (1.200 × 12 ÷ 2.080). Se os três dias forem todos de trabalho, são 24 horas: 24 × 6,92 = cerca de 166 euros brutos a menos. Para quem trabalha de segunda a sexta, uma autodeclaração de sexta a domingo custa só um dia: 8 × 6,92 = cerca de 55 euros. E, se a empresa paga subsídio de refeição, esses dias também ficam de fora.
Baixa médica: o subsídio só começa no 4.º dia
Com certificado de incapacidade passado pelo médico, quem trabalha por conta de outrem recebe subsídio de doença a partir do 4.º dia. Nas trabalhadoras independentes, o período de espera é de 10 dias. O valor depende da duração da baixa: 55% da remuneração de referência até 30 dias, 60% entre 31 e 90 dias, 70% entre 91 e 365 dias e 75% a partir daí.
Com um salário bruto estável de 1.200 euros, a remuneração de referência diária ronda os 40 euros (1.200 × 6 ÷ 180). Numa baixa de 10 dias seguidos, a Segurança Social paga os 7 dias a partir do 4.º, incluindo fins de semana: 7 × 40 × 55% = 154 euros. A empresa, por seu lado, desconta os dias úteis: se a baixa começar a uma segunda-feira, são 8: 8 × 8 horas × 6,92 = cerca de 443 euros brutos.
Os valores do salário são brutos. A perda líquida é menor, porque sobre esses dias também deixaria de haver descontos para a Segurança Social e retenção de IRS. Já o subsídio de doença, segundo a Segurança Social, não é declarado no IRS.
O que pode recuperar no IRS
Consultas, análises e medicamentos ligados à menopausa contam como despesas de saúde. Segundo o artigo 78.º-C do Código do IRS, deduz-se 15% destas despesas à coleta, até 1.000 euros por agregado familiar.
Na prática, uma mulher que gaste 400 euros num ano em consultas e medicamentos pode abater 60 euros ao IRS (400 × 15%). Há duas condições: ter imposto a pagar suficiente para absorver a dedução, porque o excesso não é reembolsado, e não ultrapassar o limite global das deduções, que baixa à medida que o rendimento sobe.
As faturas isentas de IVA ou com taxa reduzida entram diretamente. Já os produtos faturados à taxa normal só contam com receita médica. Se usa produtos prescritos pelo médico, saiba como associar a receita à fatura de saúde antes de entregar a declaração.
O que o SNS e a lei já garantem
A Lei n.º 53/2025 alargou as consultas de planeamento familiar à saúde sexual e reprodutiva. O Estado passa a garantir consultas que abrangem expressamente a menopausa, e a lei determina que estas consultas são gratuitas.
Os profissionais destas consultas têm de ter formação sobre o tema, e a lei está em vigor desde 2 de janeiro de 2026. Qualquer mulher pode pedir esta consulta no centro de saúde. Para perceber sintomas e opções de tratamento, consulte o guia sobre como viver a menopausa.
A estratégia nacional prevista na lei
O artigo 185.º do Orçamento do Estado para 2026 obriga o Governo a apresentar uma estratégia nacional para os direitos na menopausa. Entre as diretrizes estão consultas e informação sobre sintomas e terapêuticas e a uniformização das comparticipações dos medicamentos prescritos para a menopausa.
Falar a tempo poupa dinheiro
Na menopausa no trabalho, o silêncio tem um preço. Faltar sem planear, esconder os sintomas ou adiar a consulta sai mais caro, em dias não pagos e despesas não deduzidas.
Três passos reduzem esse custo: marcar a consulta gratuita no centro de saúde, guardar todas as faturas com NIF e conhecer as regras de baixa antes de precisar delas. Nos exemplos deste artigo, é a diferença entre abater 60 euros ao IRS e perder cerca de 166 euros em três dias úteis sem pagamento.
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Autoridade Tributária e Aduaneira. (s.d.). Código do IRS — Artigo 78.º-C: Dedução de despesas de saúde. Portal das Finanças. https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs78c.aspx
Instituto da Segurança Social. (2024). Guia prático: Subsídio de doença (5001, v4.48). https://seg-social.pt/documents/10152/14993/5001_subsidio_doenca
International Menopause Society. (2026). World Menopause Day 2026. https://www.imsociety.org/education/world-menopause-day-2026/
Lei n.º 53/2025, de 7 de abril. Diário da República n.º 68/2025, Série I. https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/53-2025-913947255
Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro. Diário da República n.º 250/2025, Suplemento, Série I. https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/73-a-2025-993270096
Medjournal. (2026, 13 de abril). “Atraso inaceitável”: Figuras da política e da saúde exigem resposta do Estado para a menopausa. https://medjournal.pt/2026/04/13/atraso-inaceitavel-figuras-da-politica-e-da-saude-exigem-resposta-do-estado-para-a-menopausa/
Projeto Saúdes. (2025). Menopausa e o trabalho: A urgência de agir, sem rotular. https://www.saudes.pt/media/p5lfjijz/menopausa-e-o-trabalho.pdf
SNS 24. (2026). Autodeclaração de doença. https://www.sns24.gov.pt/pt/servico/autodeclaracao-de-doenca
Unidade de Saúde da Ilha do Faial. (2018). Será que estou na menopausa? https://usifaial.saude.azores.gov.pt/wp-content/uploads/2024/08/Sera-que-estou-na-Menopausa.pdf