Catarina Reis
Catarina Reis
10 Abr, 2023 - 12:45

Pode o pai acompanhar a mãe às consultas pré-natal?

Catarina Reis

Em que medida é que a lei laboral apoia o casal nas situações de consultas pré-natal? O pai tem direito a acompanhar a mãe?

grávida em consulta pré-natal a fazer ecografia de máscara

Quando em contexto de casal, a pré-paternidade deverá ser assumida a dois, sempre que possível. Isto aplica-se a vários aspetos da situação de se ter um filho, incluindo as idas ao médico antes de o bebé nascer. Durante a gravidez, particularmente na fase final, as consultas pré-natal fazem parte do processo.

Mesmo que esteja tudo bem com a mãe e o seu bebé, será necessário deslocar-se ao médico para acompanhar a gravidez e assegurar que tudo correrá da melhor forma.

Estas consultas têm como objetivo acompanhar o estado de saúde da mãe e o desenvolvimento do bebé.

As consultas pré-natal consistem no acompanhamento e assistência médica e cuidados de enfermagem durante todo o período de 9 meses da gestação.

Pode o pai acompanhar as consultas pré-natal?

Direitos da mãe

Diz o Código do Trabalho que a mãe pode pedir dispensa do trabalho para consultas pré-natal, pelo tempo e número de vezes que forem precisos, embora preferencialmente deva comparecer a essas mesmas consultas num horário que não colida com o horário de trabalho.

Caso tal não seja possível, o empregador tem direito a pedir à futura mãe um documento que justifique a ida à consulta pré-natal durante o horário de trabalho. Portanto, regra número um: se for a uma consulta pré-natal durante o horário de expediente, não se esqueça de pedir um comprovativo ao seu médico.

Além disso, a mãe tem direito a até 30 dias da licença parental inicial antes do parto. Quanto à realização de trabalho suplementar, importa referir que a mãe grávida não é obrigada a prestá-lo.

No que diz respeito ao período noturno, a lei protege a mãe de trabalhar à noite. Deste modo, a futura mãe tem direito a ser dispensada de trabalhar entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte.

A preparação para o parto também conta como consulta pré-natal?

Sim, a lei expressa que a preparação para o parto é equiparada a consulta pré-natal, e como tal obedecerá às mesmas regras de uma consulta pré-natal normal.

Direitos do pai

Segundo o Código do Trabalho, o pai tem direito a acompanhar a mãe às consultas nas mesmas condições que a mãe. Quer isto dizer que pode ausentar-se do trabalho para acompanhar a mãe, podendo para o efeito pedir 3 dispensas.

Os efeitos das faltas ao trabalho por causa de consultas pré natal dos direitos dos trabalhadores

A lei determina também que, tanto no caso da mãe como do pai, as dispensas para consultas não implicam qualquer perda de direitos e são consideradas como prestações efetivas de trabalho.

Isto significa que não há perda de remuneração, nem no caso das consultas pré natal frequentadas pela mãe, nem das três dispensas a que o pai tem direito para acompanhar a mãe nessas mesmas consultas.

Sendo assim, concluímos que estas faltas são consideradas como justificadas.

Fontes

Diário da República Eletrónico: Código do Trabalho

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