Quando em contexto de casal, a pré-paternidade deverá ser assumida a dois, sempre que possível. Isto aplica-se a vários aspetos da situação de se ter um filho, incluindo as idas ao médico antes de o bebé nascer. Durante a gravidez, particularmente na fase final, as consultas pré-natal fazem parte do processo.
Mesmo que esteja tudo bem com a mãe e o seu bebé, será necessário deslocar-se ao médico para acompanhar a gravidez e assegurar que tudo correrá da melhor forma. Estas consultas têm como objetivo acompanhar o estado de saúde da mãe e o desenvolvimento do bebé.
Pode o pai acompanhar as consultas pré-natal?
As consultas pré-natal consistem no acompanhamento e assistência médica e cuidados de enfermagem durante todo o período de 9 meses da gestação.

Direitos da mãe
Diz o Código do Trabalho que a mãe pode pedir dispensa do trabalho para consultas pré-natal, pelo tempo e número de vezes que forem precisos, embora preferencialmente deva comparecer a essas mesmas consultas num horário que não colida com o horário de trabalho.
Caso tal não seja possível, o empregador tem direito a pedir à futura mãe um documento que justifique a ida à consulta pré-natal durante o horário de trabalho. Portanto, regra número um: se for a uma consulta pré-natal durante o horário de expediente, não se esqueça de pedir um comprovativo ao seu médico.
Além disso, a mãe tem direito a até 30 dias da licença parental inicial antes do parto. Quanto à realização de trabalho suplementar, importa referir que a mãe grávida não é obrigada a prestá-lo.
No que diz respeito ao período noturno, a lei protege a mãe de trabalhar à noite. Deste modo, a futura mãe tem direito a ser dispensada de trabalhar entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte.
A preparação para o parto também conta como consulta pré-natal?
Sim, a lei expressa que a preparação para o parto é equiparada a consulta pré-natal, e como tal obedecerá às mesmas regras de uma consulta pré-natal normal.
Direitos do pai
Segundo o Código do Trabalho, o pai tem direito a acompanhar a mãe às consultas nas mesmas condições que a mãe. Quer isto dizer que pode ausentar-se do trabalho para acompanhar a mãe, podendo para o efeito pedir 3 dispensas.
Os efeitos das faltas ao trabalho por causa de consultas pré natal dos direitos dos trabalhadores
A lei determina também que, tanto no caso da mãe como do pai, as dispensas para consultas não implicam qualquer perda de direitos e são consideradas como prestações efetivas de trabalho.
Isto significa que não há perda de remuneração, nem no caso das consultas pré natal frequentadas pela mãe, nem das três dispensas a que o pai tem direito para acompanhar a mãe nessas mesmas consultas.
Sendo assim, concluímos que estas faltas são consideradas como justificadas.
O efeito da pandemia por Covid-19 nas consultas pré-natal
Durante a pandemia da COVID-19 as grávidas devem continuar a cumprir as consultas pré-natal, tendo em conta que o distanciamento social é a regra em todas essas deslocações.
As restrições impostas pela pandemia no sistema de saúde teve várias consequências que levaram a muita alterações das regras.
Uma delas é o acompanhamento por parte dos pais nas consultas pré-natal.
Com efeito, o direito da grávida a levar um acompanhante às consultas pré-natal, outras consultas, exames, parto e pós-parto, ficou colocado em causa devido aos limites e restrições impostos pela pandemia, particularmente durante o estado de emergência que o país atravessou recentemente.
Concretamente, o que a Direção-Geral da Saúde recomendou foi que cada instituição de saúde poderá introduzir restrições na política de visitantes, de forma a limitar o risco de transmissão de SARS-CoV-2 entre pacientes, familiares e profissionais de saúde.
A possibilidade de acompanhamento do pai nas consultas pré natal neste momento dependem de cada unidade hospitalar
O resultado disto varia de unidade hospitalar para unidade hospitalar, uma vez que as diretivas apontaram para que cada hospital deverá avaliar o espaço físico de que dispõe, de forma a poder garantir o cumprimento do distanciamento físico, permitindo idealmente a presença de um acompanhante na vigilância pré-natal, se tal for possível.
Em caso afirmativo, o pai deverá utilizar uma máscara cirúrgica e seguir todas as indicações facultadas pela unidade hospitalar.
A pandemia não altera o direito do pai a assistir às consultas pré natal
As faltas continuam a ser justificadas no trabalho, e continuam a limitar-se a três.
Em caso de o pai não poder acompanhar a mãe nas consultas pré natal, é importante que se mantenha a par de tudo o que se passou nas consultas. Assim, o seu papel mais importante, o de suporte afetivo, não sofrerá alterações pelo facto de não ser possível estar fisicamente presente nas consultas.
Diário da República Eletrónico: Código do Trabalho
Direção-Geral da Saúde: COVID-19: Orientações na Gravidez e Parto
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