João Parreira
João Parreira
09 Jan, 2018 - 15:39

Paraísos fiscais: o que são e porque suscitam tanto debate

João Parreira

Os paraísos fiscais são alvo de discussão antiga no seio das sociedades ocidentais, devido a serem recorrentemente utilizados como meio de fuga aos impostos.

Paraísos fiscais: o que são e porque suscitam tanto debate

Os paraísos fiscais consistem em jurisdições, estados ou regiões autónomas, onde o respetivo enquadramento legal facilita a aplicação de capitais estrangeiros, com taxas de tributação muito baixas ou até mesmo inexistentes.

Deste conceito surge um outro, também ele amplamente difundido, denominado de offshore, que corresponde a contas bancárias ou empresas abertas em territórios que são classificados como paraísos fiscais.

Estas jurisdições caraterizam-se, portanto, pelas facilidades que concedem na aplicação de capitais de origem desconhecida, protegendo a identidade dos seus detentores, bem como garantindo total sigilo bancário.

Nestes territórios, a aplicação de normas internacionais no que concerne à lavagem de dinheiros é evitada ao máximo, a fim de evitar a sua perda de atratividade para os investidores.

Paraísos fiscais: porque suscitam tanto debate?

O debate em torno dos paraísos fiscais não é novo, estando relacionado com a fuga aos impostos e a lavagem de dinheiro. Muitos são os investidores e as empresas que optam por colocar os seus lucros e rendimentos em territórios com regimes fiscais mais favoráveis, procurando evitar as tributações mais pesadas nos seus países de origem.

As estimativas dos montantes colocados em offshores são bastante variáveis, havendo estudos que apontam uma percentagem de Produto Interno Bruto mundial nelas aplicada na ordem dos 10%, com base em dados de 2007.

Apesar de não existir um valor claro e inequívoco, são muitas as questões que se levantam em torno dos paraísos fiscais. Num mundo onde se discute o livre comércio e a liberdade de movimentação de capitais, impedir transferências para offshores virá contrariar esta tendência.

Algumas destas regiões têm sido alvo de pressões internacionais para alterar o seu regime fiscal, mas muitas mantêm-se intransigentes, alegando a necessidade de serem fiscalmente competitivas para atraírem investimento estrangeiro.

Por outro lado, muitos governos têm contabilizado avultadas perdas fiscais, por verem os seus agentes económicos colocar os seus rendimentos e poupanças nestes territórios.

Um dos argumentos baseados neste facto relaciona-se com a injustiça para muitos cidadãos de menores rendimentos e com menos possibilidades de planeamento fiscal, que não gozam da possibilidade de obter os benefícios dos paraísos fiscais. A acrescer a isto, vem o facto de a perda de receitas originada pela transferência de verbas para offshores ter de ser compensada, nomeadamente com mais impostos pagos por estes contribuintes que não têm como fugir.

Não menos importante é o argumento de que os paraísos fiscais são um importante meio para quem recebe dinheiro por meios ilícitos. Salvaguardando acerrimamente a identidade dos detentores dos investimentos ou contas bancárias, garantem a eventuais prevaricadores um meio para ocultar o dinheiro que recebem de determinadas atividades fraudulentas, como por exemplo a corrupção ou o tráfico de droga.

É neste triângulo – tendência para a liberdade de movimentos de capitais à escala mundial, direito à autonomia de cada estado ou região e tentativa de evitar esquemas fraudulentos – que se encerra o debate sobre os paraísos fiscais.

placeholder-1x1

Paraísos fiscais: notas sobre o caso português

A Autoridade Tributária tem o dever de publicar anualmente os dados das transferências realizadas para offshores, tendo por base a declaração “modelo 38” que os bancos têm de entregar sempre que executem transferências para entidades pertencentes a territórios com regime fiscal considerado mais favorável.

Estes encontram-se dispostos numa listagem, conforme Portaria nº 150/2004, que foi alvo de alteração no final de 2016. Esta alteração veio retirar a Ilha de Man, Jersey e Uruguai da lista de territórios considerados como paraísos fiscais.

Dados de 2016 apontam para um montante total transferido para territórios com regime fiscal favorável a rondar os 8,6 mil milhões de euros, menos 200 mil euros que em 2015. Foram realizadas quase 58.800 transferências por ordem de cerca de 5.700 agentes passivos. A maioria das transferências foi da responsabilidade de empresas, que somam 3.520 entidades, e movimentaram 8,4 mil milhões de euros.

Dados de 2007 apontam que Portugal é um dos países a nível mundial com maior percentagem do Produto Interno Bruto colocada em offshores, correspondente a 21%. Tendo apenas 10 países com maior percentagem em todo o mundo, na Europa apenas a Grécia suplanta Portugal.

placeholder-1x1

Um exemplo recente de paraísos fiscais

O exemplo mais mediático na atualidade recente da controvérsia gerada em torno dos paraísos fiscais são os panama papers. Estes consistem num conjunto de 11,5 milhões de documentos confidenciais, da autoria da sociedade de advogados panamense Mossack Fonseca. Estes documentos fornecem informação de mais de 214.000 empresas em paraísos fiscais, incluindo identidades de acionistas e administradores.

A controvérsia surge por ser referido que muitas destas entidades não passam de meras fachadas para encobrir esquemas de fuga aos impostos, lavagem de dinheiro ou tráfico de droga, bem como por estarem associadas a várias figuras de alto relevo político – incluindo chefes de Estado – e empresarial.

Veja também: