Dantas Rodrigues
Dantas Rodrigues
11 Ago, 2022 - 12:12

Patrão cortou prémio a quem não trabalha aos feriados. É legal?

Dantas Rodrigues

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Patrão cortou prémio de produção

O meu patrão cortou o prémio de produção dos funcionários que não trabalham aos feriados e fins de semana, como forma de punição. Gostaria de saber se isto é legal?

Dantas Rodrigues: Uma empresa pode pedir ao trabalhador para prestar o seu trabalho fora do seu horário normal de segunda à sexta, ou seja feriados e fins de semana, mas em situações muito específicas. Em todo o caso, nunca poderá fazer essa solicitação em tom de ameaça.

Este tipo de prémios consiste numa gratificação pelo desempenho do trabalhador na empresa, servindo como recompensa ou até forma de distinção dos trabalhadores que efetivamente se revelaram mais empenhados no sucesso da empresa. O facto de um trabalhador receber prémio e outro não, não é, por si só, situação de discriminação.

A Lei considera, por princípio, que as gratificações não são consideradas retribuição, por terem um carácter excecional e estarem dependentes dos resultados do trabalhador. Nestes casos, o não pagamento dessa quantia não enferma ilegalidade, podendo, porém, ser analisada à luz do assédio do trabalho, na componente da discriminação.

Outra situação é se a gratificação já vem prevista no contrato de trabalho, ou na convenção coletiva de trabalho. Nesses casos, e só nesses casos estamos perante uma retribuição, não podendo, portanto, ser anulada.

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A informação contida nesta rubrica é prestada de forma geral e abstracta, tratando-se assim de textos meramente informativos, pelo que não constitui nem dispensa a assistência profissional qualificada, não podendo servir de base para qualquer tomada de decisão sem a referida assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto.

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