Share the post "Pensão de viuvez 2026 em Portugal: descubra se tem direito ao apoio social"
A pensão de viuvez é um apoio mensal atribuído pela Segurança Social a pessoas que perdem o cônjuge ou parceiro de facto. Serve para compensar a perda de rendimentos após o falecimento de alguém que beneficiava de uma pensão social, por invalidez ou velhice. Mas atenção: não é atribuída de forma automática e não se aplica a todos.
Quem tem direito à pensão de viuvez?
Apesar de ser um apoio importante, a pensão de viuvez não é universal. Em 2026, o acesso continua dependente de um conjunto rigoroso de critérios definidos pela Segurança Social.
Não é suficiente ter sido casado ou viver com a pessoa falecida para ter direito à pensão, é necessário cumprir todos os seguintes requisitos:
- Ser viúvo, viúva ou parceiro em união de facto comprovada há pelo menos dois anos à data do óbito;
- Ter residido com a pessoa falecida até ao momento da morte;
- Ter rendimentos mensais brutos inferiores a 40% do IAS, o que equivale a cerca de 209 euros em 2025 (valor sujeito a atualização);
- Não beneficiar de outra pensão (como velhice ou invalidez) que torne desnecessário o apoio por viuvez;
- Ser residente em território nacional ou ter estatuto equiparado.
Se algum destes pontos não estiver reunido, a pensão pode ser recusada, mesmo que a perda seja real e a relação fosse estável. Por isso, antes de iniciar o processo, é fundamental garantir que a documentação está completa e que todos os critérios são cumpridos. Se necessário, procure apoio junto dos serviços da Segurança Social.
Quanto se recebe em 2026?
Em 2026, o valor da pensão de viuvez deverá manter-se próximo do valor atual, salvo alterações no Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que serve de base para o cálculo deste apoio. Neste momento, quem tem direito à pensão recebe 60% da pensão social de invalidez ou velhice. Em 2025, isso representa cerca de 153,15 euros por mês.
Ou seja, o montante não é decidido caso a caso, mas resulta de uma fórmula fixa aplicada sobre a pensão social. Quando o IAS for atualizado em 2026, o valor da pensão poderá subir ligeiramente. É um valor reduzido, mas pode ser fundamental para quem perdeu uma parte importante dos rendimentos após a morte do cônjuge ou companheiro.
Durante quanto tempo é pago?
A pensão de viuvez não tem um prazo fixo, é paga enquanto se mantiverem as condições que deram origem ao apoio, ou seja, o pagamento termina automaticamente se:
- A pessoa voltar a casar;
- Iniciar uma nova união de facto;
- Passar a receber outra pensão (como a de velhice ou invalidez);
- Ou se os seus rendimentos ultrapassarem o limite permitido.
É obrigatório comunicar à Segurança Social qualquer alteração relevante na situação pessoal ou financeira. Caso contrário, o beneficiário pode ser obrigado a devolver os montantes recebidos indevidamente.
Como fazer o pedido?
O pedido da pensão de viuvez deve ser feito junto da Segurança Social, podendo ser apresentado presencialmente num balcão de atendimento ou online, através da Segurança Social Direta. Para iniciar o processo, é necessário:
- Preencher o formulário RP5018-DGSS (Pedido de pensão de sobrevivência);
- Juntar a certidão de óbito do cônjuge ou parceiro;
- Apresentar comprovativos de rendimentos atuais;
- E, no caso de união de facto, entregar provas da convivência durante, pelo menos, dois anos (por exemplo, declaração da Junta de Freguesia ou comprovativos de morada comum).
Se o pedido for entregue nos primeiros seis meses após o falecimento, o pagamento da pensão começa no mês seguinte ao óbito. Caso seja feito mais tarde, o apoio só será pago a partir do mês seguinte à data do pedido. Por isso, quanto mais cedo se tratar da documentação, melhor.
Pode acumular com outros apoios?
Sim, em muitos casos é possível acumular a pensão de viuvez com outros apoios sociais. No entanto, essa possibilidade depende sempre dos rendimentos totais da pessoa que recebe a pensão.
Se os rendimentos mensais se mantiverem dentro dos limites definidos pela Segurança Social, o beneficiário pode continuar a receber a pensão de viuvez juntamente com outros apoios, como:
- Rendimento Social de Inserção (RSI);
- Complemento Solidário para Idosos;
- Subsídio por dependência;
- Apoio ao cuidador informal principal, entre outros.
Cada situação é analisada caso a caso, por isso é fundamental verificar junto da Segurança Social se há compatibilidade entre os apoios. Em caso de dúvida, vale a pena pedir esclarecimento antes de submeter novos pedidos, para evitar cortes ou devoluções futuras.
Se acha que pode ter direito a este apoio, não adie o pedido. Confirme a sua situação junto da Segurança Social e avance com o processo o quanto antes. Porque, nestes casos, o tempo e a informação certa valem dinheiro no bolso.