Cláudia Pereira
Cláudia Pereira
25 Nov, 2025 - 11:30

Pensão de viuvez 2026 em Portugal: descubra se tem direito ao apoio social

Cláudia Pereira

Em 2026, nem todos terão direito à pensão de viuvez em Portugal. Saiba quem pode receber este apoio da Segurança Social, quais os critérios e como fazer o pedido.

A pensão de viuvez é um apoio mensal atribuído pela Segurança Social a pessoas que perdem o cônjuge ou parceiro de facto. Serve para compensar a perda de rendimentos após o falecimento de alguém que beneficiava de uma pensão social, por invalidez ou velhice. Mas atenção: não é atribuída de forma automática e não se aplica a todos.

Quem tem direito à pensão de viuvez?

Apesar de ser um apoio importante, a pensão de viuvez não é universal. Em 2026, o acesso continua dependente de um conjunto rigoroso de critérios definidos pela Segurança Social.

Não é suficiente ter sido casado ou viver com a pessoa falecida para ter direito à pensão, é necessário cumprir todos os seguintes requisitos:

  • Ser viúvo, viúva ou parceiro em união de facto comprovada há pelo menos dois anos à data do óbito;
  • Ter residido com a pessoa falecida até ao momento da morte;
  • Ter rendimentos mensais brutos inferiores a 40% do IAS, o que equivale a cerca de 209 euros em 2025 (valor sujeito a atualização);
  • Não beneficiar de outra pensão (como velhice ou invalidez) que torne desnecessário o apoio por viuvez;
  • Ser residente em território nacional ou ter estatuto equiparado.

Se algum destes pontos não estiver reunido, a pensão pode ser recusada, mesmo que a perda seja real e a relação fosse estável. Por isso, antes de iniciar o processo, é fundamental garantir que a documentação está completa e que todos os critérios são cumpridos. Se necessário, procure apoio junto dos serviços da Segurança Social.

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Quanto se recebe em 2026?

Em 2026, o valor da pensão de viuvez deverá manter-se próximo do valor atual, salvo alterações no Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que serve de base para o cálculo deste apoio. Neste momento, quem tem direito à pensão recebe 60% da pensão social de invalidez ou velhice. Em 2025, isso representa cerca de 153,15 euros por mês.

Ou seja, o montante não é decidido caso a caso, mas resulta de uma fórmula fixa aplicada sobre a pensão social. Quando o IAS for atualizado em 2026, o valor da pensão poderá subir ligeiramente. É um valor reduzido, mas pode ser fundamental para quem perdeu uma parte importante dos rendimentos após a morte do cônjuge ou companheiro.

Durante quanto tempo é pago?

A pensão de viuvez não tem um prazo fixo, é paga enquanto se mantiverem as condições que deram origem ao apoio, ou seja, o pagamento termina automaticamente se:

  • A pessoa voltar a casar;
  • Iniciar uma nova união de facto;
  • Passar a receber outra pensão (como a de velhice ou invalidez);
  • Ou se os seus rendimentos ultrapassarem o limite permitido.

É obrigatório comunicar à Segurança Social qualquer alteração relevante na situação pessoal ou financeira. Caso contrário, o beneficiário pode ser obrigado a devolver os montantes recebidos indevidamente.

Veja também Pensões e apoios em Novembro de 2025: quando são pagos e como poupar

Como fazer o pedido?

O pedido da pensão de viuvez deve ser feito junto da Segurança Social, podendo ser apresentado presencialmente num balcão de atendimento ou online, através da Segurança Social Direta. Para iniciar o processo, é necessário:

  • Preencher o formulário RP5018-DGSS (Pedido de pensão de sobrevivência);
  • Juntar a certidão de óbito do cônjuge ou parceiro;
  • Apresentar comprovativos de rendimentos atuais;
  • E, no caso de união de facto, entregar provas da convivência durante, pelo menos, dois anos (por exemplo, declaração da Junta de Freguesia ou comprovativos de morada comum).

Se o pedido for entregue nos primeiros seis meses após o falecimento, o pagamento da pensão começa no mês seguinte ao óbito. Caso seja feito mais tarde, o apoio só será pago a partir do mês seguinte à data do pedido. Por isso, quanto mais cedo se tratar da documentação, melhor.

Pode acumular com outros apoios?

Sim, em muitos casos é possível acumular a pensão de viuvez com outros apoios sociais. No entanto, essa possibilidade depende sempre dos rendimentos totais da pessoa que recebe a pensão.

Se os rendimentos mensais se mantiverem dentro dos limites definidos pela Segurança Social, o beneficiário pode continuar a receber a pensão de viuvez juntamente com outros apoios, como:

  • Rendimento Social de Inserção (RSI);
  • Complemento Solidário para Idosos;
  • Subsídio por dependência;
  • Apoio ao cuidador informal principal, entre outros.

Cada situação é analisada caso a caso, por isso é fundamental verificar junto da Segurança Social se há compatibilidade entre os apoios. Em caso de dúvida, vale a pena pedir esclarecimento antes de submeter novos pedidos, para evitar cortes ou devoluções futuras.

Se acha que pode ter direito a este apoio, não adie o pedido. Confirme a sua situação junto da Segurança Social e avance com o processo o quanto antes. Porque, nestes casos, o tempo e a informação certa valem dinheiro no bolso.

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