O complemento de pensão por cônjuge a cargo é um apoio em dinheiro dado a quem toma conta do outro membro do casal, mulher ou marido, desde que o dependente não tenha rendimentos ou tenha rendimentos inferiores a 38,40€ por mês.
Complemento de pensão por cônjuge a cargo

1. Quem tem direito?
Os pensionistas de invalidez e de velhice são os que têm direito a esta ajuda financeira, desde que:
- Tenham começado a receber a pensão antes de 1 de janeiro de 1994;
- Não tenham uma pensão com um valor que ultrapasse os 600€;
- O cônjuge (marido ou mulher) não tenha rendimentos ou tenha rendimentos inferiores a 38,40€ mensais.
2. Requisitos
Para ter direito a receber o complemento de pensão por cônjuge a cargo, o pensionista não pode ter assim uma pensão com um valor superior a 600€, considerando-se para esse efeito a soma de todas as pensões recebidas por um mesmo titular, entre ela as de velhice, invalidez, reforma ou aposentação, por exemplo, e ainda outro tipo de pensões como as de sobrevivência, orfandade e viuvez, entre outras.
3. Acumulação com outras pensões
O complemento de pensão por cônjuge a cargo pode ser acumulado com:
Documentos para solicitar o complemento de pensão por cônjuge a cargo

Para solicitar o complemento de pensão deve preencher este formulário, conhecido por RP 5069-DGSS. Os documentos necessários para o efeito são a Certidão de nascimento do pensionista com o casamento averbado e ainda uma fotocópia de cada um dos seguintes documentos:
- Cartão de Contribuinte do pensionista (em caso disso);
- Documento de identificação válido (Cartão do Cidadão ou Bilhete de Identidade, Certidão do Registo Civil, Boletim de Nascimento, Passaporte) da pessoa que assinou o formulário;
- Documento de identificação válido (Cartão do Cidadão ou Bilhete de Identidade, Certidão do Registo Civil, Boletim de Nascimento, Passaporte) da pessoa com quem está casado/a (caso não tenha sido o próprio a assinar o formulário);
- Declaração de rendimentos/IRS.
Onde fazer o pedido?
O complemento de pensão por cônjuge a cargo poder ser pedido:
- No Centro Nacional de Pensões;
- Nos serviços da Segurança Social;
- Por correio (caso prefira enviar o requerimento por este meio, deve enviar também um envelope endereçado e selado pois só assim a Segurança Social poderá devolver o recibo comprovativo da entrega do pedido).
Prazo de resposta
A resposta em relação a este requerimento costuma demorar, em média, 60 dias.
Qual o valor deste complemento?
Em 2019, quem tem direito ao complemento de pensão por cônjuge a cargo recebe 38,40€ por mês, um valor que costuma ser atualizado periodicamente. Esta quantia é recebida a dobrar nos meses de julho e dezembro e, nos casos em que o cônjuge (marido ou mulher) tiver rendimentos inferiores a este valor, recebe a diferença.
Até quando se recebe o complemento?
O complemento é recebido enquanto o pensionista tiver direito à pensão por invalidez ou velhice e o cônjuge (marido ou mulher) tiver rendimentos inferiores a 38,40€ por mês.
Obrigações
Para cumprir a lei, quem recebe este apoio financeiro deve sempre:
- Manter a morada atualizada;
- Comunicar à Segurança Social qualquer alteração ao rendimento do cônjuge (marido ou mulher).