O programa de apoio Porta 65 Jovem arrancou esta segunda-feira, dia 16 de setembro e termina a 4 de outubro. Por isso, se pretende arrendar casa e receber uma percentagem do valor da renda, esteja atento aos prazos da nova fase de candidaturas.
Este programa dirige-se a jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos – que vivam sozinhos, em casa partilhada ou como um casal. Apoia o arrendamento de habitações para residência, atribuindo uma percentagem do valor da renda como subvenção mensal.
A renda não pode ultrapassar a renda máxima admitida na zona onde está localizada a habitação e consoante a tipologia da casa. E também não pode ter um valor superior a 60% do rendimento médio mensal bruto do agregado.
Os candidatos têm ainda de preencher os seguintes requisitos:
- Todos os candidatos devem ser titulares do contrato de arrendamento;
- A morada fiscal de todos os membros do agregado tem de ser a mesa da casa arrendada;
- Residir permanentemente na habitação;
- A tipologia deve ser adequada ao número de elementos do agregado;
- Nenhum dos jovens pode ser parente do senhorio;
- Nenhum dos jovens pode ser proprietário;
- O rendimento mensal corrigido do agregado não pode ser superior a quatro vezes o valor da renda máxima admitida para cada zona, nem pode exceder quatro vezes o salário mínimo;
- O apoio não pode ser acumulado com outro apoio financeiro público à habitação, nem ter dívidas do anterior programa do Incentivo ao Arrendamento por Jovens (IAJ), nem do Porta 65 Jovem.
Recorde-se que cada candidatura aprovada tem a duração de 12 meses e pode ser prolongada até ao máximo de 5 anos.
Para mais informações sobre as candidaturas, consulte o portal do Porta 65 Jovem.