Hugo Moreira
Hugo Moreira
11 Jan, 2010 - 00:00

Produtos financeiros complexos

Hugo Moreira

Os produtos financeiros complexos são instrumentos financeiros cujas características não são directamente identificáveis com os instrumentos já existentes, pelo facto de terem associados outros instrumentos cuja evolução depende da sua rentabilidade.

Produtos financeiros complexos

De acordo com a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) designam-se por produtos financeiros complexos os instrumentos financeiros que, embora assumindo a forma jurídica de um instrumento já existente, têm características que não são directamente identificáveis com as desse instrumento, em virtude de terem associados outros instrumentos de cuja evolução depende, total ou parcialmente, a sua rentabilidade.

Respnsabilidades

A CMVM e o Banco de Portugal identificaram as respectivas áreas de acção entendendo que o Banco de Portugal ficaria responsável pelos Produtos Financeiros Complexos que assumem a forma de contratos de depósito enquanto que a cargo da CMVM ficariam os certificados, salvo quando se limitem a replicar fielmente a evolução de um instrumento financeiro que não possa ser considerado um produto financeiro complexo, os valores mobiliários condicionados por eventos de crédito, as obrigações estruturadas, os warrants autónomos e as aplicações de fundos a que estejam associados instrumentos financeiros, quer pela via de indexação da respectiva rendibilidade, quando não exista a garantia total do capital investido pelo balanço da instituição de crédito, quer por a sua comercialização combinada implicar a subscrição de, ou a adesão individual a, instrumentos financeiros.

Esta área comportamental será supervisionada em conjunto pela CMVM e pelo Banco de Portugal, os quais recolhem nos seus websites os prospectos normalizados de todos os produtos em comercialização em Portugal que se inserem nesta classificação de produtos financeiros complexos.

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